DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
DESPACHO Nº 733, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as razões e justificativas
constantes da Nota Técnica nº 22969/2023/SEI-MCOM, produzida no processo nº
01250.010065/2017-31, que ora adota-se como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784/1999), decide conhecer do recurso interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO - MG, Fistel nº 50400394928, e, no mérito, negar-lhe provimento.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.464, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4059/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53115.001798/2021-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA,
Fistel nº 50405700237, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária,
por meio do canal nº 198, na localidade de São Paulo, estado de São Paulo, a sanção
de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VII e
XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.465, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4060/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53900.006971/2015-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RADIO FM CIDADE DE PIRIPIRI LTDA (RADIO FM CIDADE DE
PIRIPIRI
LTDA), Fistel
nº
19000000165, outorgada
para
executar
o serviço
de
radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 250, na localidade
de Piripiri, estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.466, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4061/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53900.049707/2015-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE
TAGUAÍ, Fistel nº 50405482906, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Taguaí, estado de São Paulo, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.467, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4062/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53115.002815/2021-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RADIO SAO JUDAS TADEU FM LTDA, Fistel nº 50012025070,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por
meio do canal nº 284, na localidade de Coqueiral, estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 55 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.483, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4220/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53542.000188/2021-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTANA, Fistel nº 50005840740, outorgada
para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com finalidade
educativa, por meio do canal nº 228, na localidade de Uruaçú, estado de Goiás, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial
MC/MEC nº 651, de 15 de abril de 1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.486, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4235/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 01250.038213/2018-62, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à PROWARE 2000 TELECOMUNICAÇÃO SOM E IMAGEM LTDA.,
Fistel nº 50403004179, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, por meio do canal nº 289, na localidade de Tambaú, estado de
São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.487, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4238/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53900.008258/2015-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à EMPRESA SÃO BORJENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., Fistel nº
03008001424, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, por meio do canal nº 246, na localidade de São Borja, estado do Rio Grande
do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62
do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.489, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4242/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53115.000362/2024-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA DE CANARANA,
Fistel nº 50403993911, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária,
por meio do canal nº 200, na localidade de Canarana, estado de Mato Grosso, a sanção
de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.520, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4582/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53115.007845/2021-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE
RUBIATABA, Fistel nº 50012078948, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Rubiataba, Estado de Goiás, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso
XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.521, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4583/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53115.002547/2024-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, Fistel nº
50414817095, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, por meio do canal nº 270, na localidade de Porto Velho, estado Rondônia,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 28, item 12,
alínea "h" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.522, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4584/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53115.000194/2024-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RESSAQUINHENSE, Fistel nº
50012266868, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio
do canal nº 254, na localidade de Ressaquinha, estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII, do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.523, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4585/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53115.026134/2023-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

                            

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