DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100028
28
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Aplicar à RÁDIO VANGUARDA DE SANTA LUZIA LTDA., Fistel nº
50441968600, outorgada para executar a radiodifusão sonora em frequência modulada,
por meio do canal nº 213, na localidade de Santa Luzia, estado do Maranhão, a sanção
de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do
Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.548, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4796/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53115.000156/2024-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.
1º Aplicar
à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
CULTURAL ESPORTIVA
E
RECREATIVA DE JUSSARA, Fistel nº 50406285101, outorgada para executar o serviço de
radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Jussara, no estado da
Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.550, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4816/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53115.014966/2023-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL FERREIRA VERAS, Fistel
nº 50405267843, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por
meio do canal nº 253, na localidade de Barroquinha, estado do Ceará, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.552, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4808/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53115.025771/2023-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RONDOVISÃO RONDÔNIA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, Fistel nº
50400720400, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão, por
meio do canal nº 6, na localidade de Ouro Preto do Oeste, estado de Rondônia, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 27 do Decreto
nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.553, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4824/2024/SEI-MCOM, que integra
o Processo nº 53115.011114/2022-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARA DIFUSÃO DAS TRADIÇÕES E
HÁBITOS LUIZENSES, Fistel nº 50013433482, outorgada para executar o serviço de
radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 290, na localidade de São Luís do
Paraitinga, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 10.416, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a
Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53115.022919/2023-28, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 15353/2023/SEI-
MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de
retransmissão de televisão no canal digital 27 (vinte e sete), em caráter primário, no município
de Abaeté, estado da Minas Gerais, utilizando o canal 27 (vinte e sete), digital, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira
do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de
sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
PORTARIA Nº 10.441, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.022961/2023-49, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
14899/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de
retransmissão de televisão no canal analógico 34 (trinta e quatro), em caráter secundário, e no
canal digital 16 (dezesseis), em caráter primário, no município de Jeremoabo, estado da Bahia,
consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão
Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão
de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
PORTARIA MCOM Nº 10.449, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023,
que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.022938/2023-54, invocando as razões presentes da Nota
Técnica nº 15588/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação
efetuada pela Fundação Setorial de
Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante
do serviço de retransmissão de televisão no canal analógico 50 (cinquenta), em caráter
secundário, e no canal digital 47 (quarenta e sete), em caráter primário, no município
de Araxá, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da geradora cedente da sua
programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº
89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 12.586, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.007699/2024-93, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE SÃO
JOSÉ DO NORTE executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria de Autorização nº 6242/2022, publicada no Diário Oficial da União
em 30/08/2022, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.054915/2019,
a transferir o local de instalação do sistema irradiante do Beco do Curucuto, s/nº para Rodovia
Governador Mario Covas, 1159, na localidade de São José do Norte/RS.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 32°
01' 25"S e longitude 52° 02' 05"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 12.617, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.033381/2023-87, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA - RIO
PIRANHAS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria de Autorização nº 7559/2018, publicada no Diário Oficial da
União em 08/01/2018, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº
53900.023938/2016, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Distrito
Barra de Cima, s/n - Distrito Barra de Cima para Sítio Várzea Grande, s/n - Zona Rural, na
localidade de SÃO BENTO/PB.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
06°27'16"S e longitude 37°25'00"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 12.628, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.007515/2024-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES AGRÍCOLAS DO MÉDIO NORDESTE GOIANO executante do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de
Autorização nº 757/2001, publicada no Diário Oficial da União em 21/12/2001, e aprovada
pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 700/2003, publicado no Diário
Oficial da União em 09/10/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº
53670.000290/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Av Bernardo
Sayão, nº 794 para Rua Martinópolis, Quadra 05 - Lote 13 - Nº 13, na localidade de
ALVORADA DO NORTE/GO.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 14°
28' 53"S e longitude 46° 29' 38"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 2.972, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Processo nº 53520.000332/2024-67. Expede autorização à NFE POWER LATAM
PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 24.360.766/0002-26, para explorar o Serviço de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional
e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 3.002, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Processo nº 53516.000530/2024-90: Expede à COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE
GAS 
S/A, 
CNPJ 
nº 
03.237.583/0088-18,
autorização 
para 
explorar 
Serviços 
de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

Fechar