DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 201/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto MARGON, situado no Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67614.901052/2023-52.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 202/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA BALIZA, situado no Município de Paranatinga, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900029/2024-11.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 203/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA VALE DO MARAPÉ, situado no Município de Nova Mutum,
no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900031/2024-91.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 204/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CASA
BRANCA, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900117/2023-62.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 205/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto MUNICIPAL HOSPITAL REGIONAL DA LAPA, situado no Município de Lapa,
no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900064/2024-51.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 206/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto EXTRA CARGO, situado no Município de São Francisco do Sul, no Estado
de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.901047/2023-50.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 207/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA PORTA DO CÉU, situado no Município de Nova Mutum, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900652/2023-93.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 208/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PISTA
SAGARANA, situado no Município de Anapu, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900027/2024-22.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 209/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto BOA VISTA, situado no Município de Conceição do Mato Dentro, no Estado
de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900877/2023-70.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 210/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de
Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo SOUSA, situado
no Município de Sousa, no Estado da Paraíba - PB. Processo nº 67614.900421/2022-17.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 211/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA BOA VISTA, situado no Município de Paranatinga, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900026/2024-88.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 213/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA PARAÍSO, situado no Município de Paraíso das Águas, no
Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900474/2023-11.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 214/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ALL
MOTORS, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900393/2023-21.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR TEN CEL AV
PORTARIA Nº 212/SAGA, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto
HOTEL TRANSAMÉRICA, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.901267/2017-03. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são
disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
PORTARIA DGMM/MB Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Aprova a Norma de procedimentos para aquisição,
registro e porte de armas de fogo na Marinha do Brasil.
O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA, no uso das atribuições que
lhe confere o disposto nos incisos VII e VIII, art. 1º, do anexo E, da Portaria nº
99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma de procedimentos para aquisição, registro e porte
de armas de fogo na Marinha do Brasil, que a esta acompanha.
Art. 2º Revoga-se a Portaria DGMM/MB nº 1, de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1° de abril de 2024.
EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA Almirante de Esquadra
Diretor-Geral
CLEITON SOUSA DA SILVA Capitão-Tenente (AA)
Ajudante de Ordens
Distribuição:
Lista: 1
DAdM (Bol MB)
DGMM-22
DGMM-23.2
Arquivo
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA
NORMA DE PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO, REGISTRO E PORTE DE
ARMAS DE FOGO NA MARINHA DO BRASIL
1 - PROPÓSITO
Estabelecer a Norma de procedimentos para aquisição, registro, porte,
transferência, doação, restituição e extravio de armas de fogo e munições de uso
particular de militares da Marinha do Brasil (MB), cujas referências legais são:
a) BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto
dos Militares. Diário Oficial, Brasília, de 11 de dezembro de 1980;
b) Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Federal;
c) Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse
e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas -
SINARM, define crimes e dá outras providências;
d) Lei n° 10.834, de 29 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a Taxa de
Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC e altera dispositivos
do Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, que dispõe sobre instalação e fiscalização
de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e
matérias correlatas;
e) Decreto n° 9.847, de 25 de junho de 2019. Altera o Decreto n° 5.123, de
1° de julho de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que
dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de armas - SINARM e define crimes;
f) Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019. Aprova o Regulamento de
Produtos Controlados;
g) Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021. Altera o Decreto nº 9847,
de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de
armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de
Gerenciamento Militar de Armas;
h) Decreto n° 11.615, de 21 de julho de 2023. Regulamenta a Lei nº 10.826,
de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à
aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de
armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de
caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo,
munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e
dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - SINARM;
i) Portaria n° 1.369/MD, de 25 de novembro de 2004. Autoriza a emissão de
Certificado de Registro de Arma de Fogo pelos Comandos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, que poderá valer como autorização para Porte de Arma de Fogo e dá
outras providências;
j) Portaria nº 1.729/EB, de 29 de outubro de 2019. Aprova as Normas
Reguladoras dos procedimentos administrativos relativos ao comércio exterior de
Produtos Controlados pelo Exército (PCE) no âmbito do Sistema de Fiscalização de
Produtos Controlados;
k) Portaria Conjunta - C EX/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023. Dispõe
sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das
munições de uso permitido e restrito;
l) Portaria nº 164 - COLOG/C Ex, de 11 de dezembro de 2023, do Exército
Brasileiro. Dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência, o porte e o
transporte de arma de fogo; e a aquisição de munições, insumos e acessórios de arma
de fogo por militares do Exército, em serviço ativo e na inatividade;
m) Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, do Exército
Brasileiro. Dispõe sobre a gestão de produtos controlados pelo Exército nas atividades
de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional; e
n) Portaria n° 132/GM-MD, de 11 de janeiro de 2024. Altera o anexo da
Portaria Normativa nº 1.369/MD, de 25 de novembro de 2004.
2 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1 - Definições
- Arma de fogo automática
É a arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de
funcionamento ocorrem continuamente, enquanto o gatilho estiver sendo acionado.
- Arma de fogo de porte
É a arma de fogo de dimensões e peso reduzidos, que pode ser portada por
um indivíduo em um coldre e disparada, comodamente, com somente uma das
mãos.
- Arma de fogo portátil
É a arma cujo peso e dimensões permitem que seja transportada por um
único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais,
ambas as mãos para a realização eficiente do disparo.
- Arma de fogo de repetição
É a arma em que, após a realização de cada disparo decorrente da ação
sobre o gatilho, há necessidade de empregar força física sobre um componente de seu
mecanismo para concretizar as operações prévias e necessárias ao disparo seguinte,
tornando-a pronta para realizá-lo.
- Arma de fogo não portátil
É a arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser
transportada por um único homem.
- Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF)
É o documento expedido por órgão competente que comprova o registro
legal da arma. O CRAF tem validade em todo o território nacional e autoriza o seu
proprietário a manter a arma de fogo, exclusivamente, no interior de sua residência ou
domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja
ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
- Concorde
É o documento do órgão responsável pelo cadastro da arma de fogo (MB,
EB, FAB, Polícia Federal, Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares) que
formaliza, a outro órgão de controle, a sua concordância com o procedimento referente
à arma de fogo cadastrada em banco de dados sob sua responsabilidade.
- Organização Militar Controladora (OMCON)
A Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha (DSAM) é a OMCON da MB
para assuntos relativos às armas de fogo institucionais e de uso particular do pessoal
da MB e suas munições.
- Organização Militar de Vinculação (OMV)
A OMV é a Organização Militar (OM) responsável por avaliar, controlar,
acompanhar, fiscalizar e pela comunicação entre o militar que a ela estiver vinculado e
a OMCON, conforme a seguir:
I - para os militares da ativa, a OMV será a OM em que serve; e
II - para os militares RM1, Refº, RNR e ex-militares, a OMV será o Comando
do Distrito Naval (ComDN) em cuja jurisdição esteja localizada sua residência, com as
seguintes ressalvas:
a) quando o militar RM1/Refº estiver prestando serviço, vinculado a uma OM
da MB, poderá tê-la como OMV; e
b) os militares RM1/Refº, que residem em locais afastados da Sede do DN,
poderão enviar seus processos por intermédio da OM da MB mais próxima de sua
residência, ficando, entretanto, a autorização/concessão requerida somente a cargo do
titular da OMV (ComDN).
- Guia de Tráfego para Pessoa Física (GTPF)
É o documento que autoriza a circulação de produtos controlados por pessoa
física, entre dois pontos definidos, dentro de um período de tempo estabelecido. A
GTPF será emitida pelo ComDN em cuja área o militar for vinculado, de acordo com o
modelo constante no anexo A.
A GTPF não autoriza o porte da arma, mas apenas o seu transporte,
desmuniciada e acondicionada de maneira a não ser feito seu uso e somente no
percurso
nela autorizado,
conforme
o
parágrafo único
do
Art.
21 do
Dec.
nº
11.615/2023.
A GTPF receberá um selo de autenticidade, fornecido pela OMCON aos
ComDN, mediante solicitação por mensagem.
Os selos de autenticidade são controlados pelo EB. Nesse contexto, os
ComDN devem enviar à OMCON, até quinze de janeiro, ofício com o Mapa de Controle
de Selos de Autenticidade (MCSA), cujo modelo se encontra no anexo B, contendo as
informações sobre os selos de autenticidade consumidos no ano anterior e o estoque
que passou para o ano corrente.
O militar proprietário de arma de fogo, cadastrada no SIGMA-MB, que não
possua autorização de portar essa arma, poderá solicitar a GTPF para atender às
seguintes situações:

                            

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