Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100035 35 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 201/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto MARGON, situado no Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.901052/2023-52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 202/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BALIZA, situado no Município de Paranatinga, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900029/2024-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 203/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA VALE DO MARAPÉ, situado no Município de Nova Mutum, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900031/2024-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 204/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CASA BRANCA, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900117/2023-62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 205/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto MUNICIPAL HOSPITAL REGIONAL DA LAPA, situado no Município de Lapa, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900064/2024-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 206/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto EXTRA CARGO, situado no Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.901047/2023-50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 207/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PORTA DO CÉU, situado no Município de Nova Mutum, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900652/2023-93. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 208/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PISTA SAGARANA, situado no Município de Anapu, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900027/2024-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 209/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto BOA VISTA, situado no Município de Conceição do Mato Dentro, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900877/2023-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 210/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo SOUSA, situado no Município de Sousa, no Estado da Paraíba - PB. Processo nº 67614.900421/2022-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 211/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BOA VISTA, situado no Município de Paranatinga, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900026/2024-88. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 213/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PARAÍSO, situado no Município de Paraíso das Águas, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900474/2023-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 214/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ALL MOTORS, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900393/2023-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR TEN CEL AV PORTARIA Nº 212/SAGA, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOTEL TRANSAMÉRICA, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901267/2017-03. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL PORTARIA DGMM/MB Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Aprova a Norma de procedimentos para aquisição, registro e porte de armas de fogo na Marinha do Brasil. O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos incisos VII e VIII, art. 1º, do anexo E, da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar a Norma de procedimentos para aquisição, registro e porte de armas de fogo na Marinha do Brasil, que a esta acompanha. Art. 2º Revoga-se a Portaria DGMM/MB nº 1, de 14 de fevereiro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1° de abril de 2024. EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA Almirante de Esquadra Diretor-Geral CLEITON SOUSA DA SILVA Capitão-Tenente (AA) Ajudante de Ordens Distribuição: Lista: 1 DAdM (Bol MB) DGMM-22 DGMM-23.2 Arquivo MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA NORMA DE PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO, REGISTRO E PORTE DE ARMAS DE FOGO NA MARINHA DO BRASIL 1 - PROPÓSITO Estabelecer a Norma de procedimentos para aquisição, registro, porte, transferência, doação, restituição e extravio de armas de fogo e munições de uso particular de militares da Marinha do Brasil (MB), cujas referências legais são: a) BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Diário Oficial, Brasília, de 11 de dezembro de 1980; b) Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; c) Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências; d) Lei n° 10.834, de 29 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC e altera dispositivos do Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, que dispõe sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas; e) Decreto n° 9.847, de 25 de junho de 2019. Altera o Decreto n° 5.123, de 1° de julho de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de armas - SINARM e define crimes; f) Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019. Aprova o Regulamento de Produtos Controlados; g) Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021. Altera o Decreto nº 9847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas; h) Decreto n° 11.615, de 21 de julho de 2023. Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - SINARM; i) Portaria n° 1.369/MD, de 25 de novembro de 2004. Autoriza a emissão de Certificado de Registro de Arma de Fogo pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que poderá valer como autorização para Porte de Arma de Fogo e dá outras providências; j) Portaria nº 1.729/EB, de 29 de outubro de 2019. Aprova as Normas Reguladoras dos procedimentos administrativos relativos ao comércio exterior de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados; k) Portaria Conjunta - C EX/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023. Dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito; l) Portaria nº 164 - COLOG/C Ex, de 11 de dezembro de 2023, do Exército Brasileiro. Dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência, o porte e o transporte de arma de fogo; e a aquisição de munições, insumos e acessórios de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo e na inatividade; m) Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, do Exército Brasileiro. Dispõe sobre a gestão de produtos controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional; e n) Portaria n° 132/GM-MD, de 11 de janeiro de 2024. Altera o anexo da Portaria Normativa nº 1.369/MD, de 25 de novembro de 2004. 2 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2.1 - Definições - Arma de fogo automática É a arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente, enquanto o gatilho estiver sendo acionado. - Arma de fogo de porte É a arma de fogo de dimensões e peso reduzidos, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparada, comodamente, com somente uma das mãos. - Arma de fogo portátil É a arma cujo peso e dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo. - Arma de fogo de repetição É a arma em que, após a realização de cada disparo decorrente da ação sobre o gatilho, há necessidade de empregar força física sobre um componente de seu mecanismo para concretizar as operações prévias e necessárias ao disparo seguinte, tornando-a pronta para realizá-lo. - Arma de fogo não portátil É a arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem. - Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) É o documento expedido por órgão competente que comprova o registro legal da arma. O CRAF tem validade em todo o território nacional e autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo, exclusivamente, no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. - Concorde É o documento do órgão responsável pelo cadastro da arma de fogo (MB, EB, FAB, Polícia Federal, Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares) que formaliza, a outro órgão de controle, a sua concordância com o procedimento referente à arma de fogo cadastrada em banco de dados sob sua responsabilidade. - Organização Militar Controladora (OMCON) A Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha (DSAM) é a OMCON da MB para assuntos relativos às armas de fogo institucionais e de uso particular do pessoal da MB e suas munições. - Organização Militar de Vinculação (OMV) A OMV é a Organização Militar (OM) responsável por avaliar, controlar, acompanhar, fiscalizar e pela comunicação entre o militar que a ela estiver vinculado e a OMCON, conforme a seguir: I - para os militares da ativa, a OMV será a OM em que serve; e II - para os militares RM1, Refº, RNR e ex-militares, a OMV será o Comando do Distrito Naval (ComDN) em cuja jurisdição esteja localizada sua residência, com as seguintes ressalvas: a) quando o militar RM1/Refº estiver prestando serviço, vinculado a uma OM da MB, poderá tê-la como OMV; e b) os militares RM1/Refº, que residem em locais afastados da Sede do DN, poderão enviar seus processos por intermédio da OM da MB mais próxima de sua residência, ficando, entretanto, a autorização/concessão requerida somente a cargo do titular da OMV (ComDN). - Guia de Tráfego para Pessoa Física (GTPF) É o documento que autoriza a circulação de produtos controlados por pessoa física, entre dois pontos definidos, dentro de um período de tempo estabelecido. A GTPF será emitida pelo ComDN em cuja área o militar for vinculado, de acordo com o modelo constante no anexo A. A GTPF não autoriza o porte da arma, mas apenas o seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira a não ser feito seu uso e somente no percurso nela autorizado, conforme o parágrafo único do Art. 21 do Dec. nº 11.615/2023. A GTPF receberá um selo de autenticidade, fornecido pela OMCON aos ComDN, mediante solicitação por mensagem. Os selos de autenticidade são controlados pelo EB. Nesse contexto, os ComDN devem enviar à OMCON, até quinze de janeiro, ofício com o Mapa de Controle de Selos de Autenticidade (MCSA), cujo modelo se encontra no anexo B, contendo as informações sobre os selos de autenticidade consumidos no ano anterior e o estoque que passou para o ano corrente. O militar proprietário de arma de fogo, cadastrada no SIGMA-MB, que não possua autorização de portar essa arma, poderá solicitar a GTPF para atender às seguintes situações:Fechar