Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100037 37 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - caso não haja representante comercial na cidade, o adquirente deverá encaminhar o ofício externo, constante no anexo E, via postal, cabendo a si as informações do destinatário, para dar sequência à compra. § 1º O adquirente deverá informar à OMV os dados do comércio/indústria para serem inseridos no ofício externo, constante no anexo E (endereço, razão social e nome do representante). § 2º Todos os militares deverão apresentar atestado, de acordo com a SGM- 105, declarando que sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário e que adotarão as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade, conforme preconizado no inciso VIII do Art. 15 do Dec. nº 11.615/2023. Este atestado deverá compor todos os processos de aquisição e transferência de arma. b) OMV I - efetuar a Verificação de Dados Biográficos (VDB), em conformidade com o inciso 4.7.4, do EMA-353; II - caso a solicitação de PAFP ocorra concomitantemente com aquisição/registro e desde que por expressa solicitação do militar, a OMV poderá realizar uma única VDB, para ambas as concessões; III - a autorização para aquisição de arma de fogo está condicionada ao atendimento da quantidade prevista no Art. 5.1 e ao cumprimento, pelo interessado, do disposto no capítulo 3, e será formalizada pelo deferimento pelo titular da OMV do militar no próprio requerimento; IV - encaminhar, por ofício para a OMCON, em meio eletrônico, a GRU e comprovante de pagamento cópia da identidade, anexo F devidamente preenchido, exceto para aquisição de colete, e assinado pelo titular da OMV do militar e o TAAP, quando couber; V - emitir o ofício externo e entregar ao adquirente, o qual levará pessoalmente, ou via postal, para o lojista ou para o representante do fabricante para as tratativas da compra, cujo modelo se encontra no anexo E; VI - após o recebimento da arma ou da nota fiscal, de modo a efetuar o seu cadastramento no SIGMA-MB, emitir OS específica, contendo os dados do interessado e da arma de fogo; VII - encaminhar ofício à OMCON, em meio eletrônico e assinado digitalmente, solicitando o cadastramento da arma e emissão de CRAF, tendo como anexos as cópias da OS, da carteira de identidade, da nota fiscal e do TAAP, quando couber; e VIII - entregar a arma junto com os documentos correspondentes ao militar adquirente e efetuar lançamento em Caderneta Registro (CR), quando o militar for da ativa. § 1o Caso o militar com estabilidade assegurada incida nas situações que ensejam a não concessão ou revogação do PAFP, a OMV deverá fazer constar o enquadramento na OS encaminhada à OMCON. Nesse caso será emitido pela OMCON somente o CRAF, sem a autorização para portar arma de fogo de uso particular. § 2o Para aquisição de acessório e proteção balística de uso permitido deverá ser observado o mesmo procedimento para aquisição de arma de fogo de uso particular, exceto VDB, pagamento de GRU, TAAP e OS de registro. Após a ratificação da OMCON por mensagem, deverá ser preenchido o anexo E, efetuando as devidas alterações. c) OMCON I - verificar, no SIGMA-MB, os cadastros de armas de fogo existentes em nome do adquirente; II - conferir a documentação recebida e informar por mensagem à OMV do militar adquirente, caso haja alguma discrepância na documentação apresentada para o registro, informando os fatos em desacordo com a Norma, quando couber; III - cadastrar a arma e emitir o CRAF; IV - quando o militar não possuir o PAFP correspondente, emitir a GTPF; e V - encaminhar o CRAF e a GTPF, quando couber, para a OMV, por ofício. 6.3 - Observações sobre aquisição de armas e munições a) as armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, com calibre igual ou menor que seis milímetros, podem ser adquiridas, em qualquer quantidade, por militares com idade superior a 21 anos e não serão computadas nos limites estabelecidos; b) antes e depois do pagamento da arma a ser adquirida as tratativas da compra serão realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor, sem prejuízo para a MB. Quando houver necessidade de alterar dados em um processo de aquisição de arma por motivo de desembarque do militar, desistência ou postergação do prazo para aquisição da arma de fogo, a OMV deverá informar, por mensagem, à OMCON os acertos realizados. No caso de desembarque do militar, o processo deverá ser interrompido e recomeçará na OM de destino; c) no caso de movimentação do militar adquirente deverá ser observada a situação do processo de aquisição, conforme mostrado a seguir: I - se não tiver sido efetuado o pagamento da arma: a OMV deverá informar, por mensagem, à OMCON e a autorização de aquisição será cancelada automaticamente, devendo ser devolvida pelo adquirente em sua OM. Deverá ser iniciado um novo processo na OM de destino do militar; e II - se tiver sido efetuado o pagamento da arma: o processo deve ser concluído na OMV que iniciou o processo e a arma e seu CRAF entregues ao militar, sem custos ou obrigações para a MB. d) a aquisição de munição fica condicionada à apresentação, pelo adquirente, da carteira de identidade de militar e do CRAF válido, estando restrita ao calibre correspondente à arma registrada; e) o fabricante providenciará a entrega da arma adquirida no endereço da OMV do militar adquirente, quando esta for OM de terra, ou em OM de terra, indicada pelo Comando da Força, quando a OMV for navio; e f) o militar deverá retirar a arma no estabelecimento em que a comprou apenas quando estiver de posse do CRAF e GTPF, quando couber. 7 - REGISTRO DE ARMAS DE FOGO NA MB O registro das armas de fogo particulares adquiridas, no acervo cidadão no SIGMA-MB, é obrigatório. 7.1 - Registro inicial O registro de aquisição de arma de fogo para militar da MB é caracterizado por sua publicação em Ordem de Serviço (OS) pela OMV e classificado como "Informação Pessoal". A OS deverá conter, além da descrição do fato que se deseja registrar, o artigo da Norma que respalda o procedimento, os dados do interessado e da arma e deverá ser encaminhada, por ofício, acompanhada dos demais documentos necessários, de acordo com os procedimentos previstos no capítulo 6. Caso o militar incida nas situações que ensejam a não concessão ou revogação do PAFP, a OMV deverá fazer constar o enquadramento na OS encaminhada à OMCON que, nesse caso, emitirá somente o CRAF, sem a autorização para portar arma de fogo de uso particular. a) dados do interessado O registro inicial deve conter os seguintes dados do interessado: I - posto ou graduação, NIP e nome; II - filiação; III - data e local de nascimento; IV - endereço residencial; V - órgão no qual trabalha; VI - identidade - nº, data de expedição, órgão expedidor, unidade da federação e data de validade; VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF); VIII - data do término de compromisso, nos casos de militares sem estabilidade; e IX - data de contratação e data da última IS, no caso de militar TTC, para comprovação de aptidão psicológica, sem restrições. b) Dados da arma O registro inicial deve conter os seguintes dados da arma: I - número do cadastro no SIGMA/SINARM, conforme o caso, somente para armas já cadastradas nesses sistemas; II - identificação do vendedor; III - nota fiscal - número e data; IV - espécie/tipo - Ex: revólver, pistola, rifle, fuzil, espingarda; V - marca - nome do fabricante da arma; VI - modelo constante na nota fiscal; VII - número de série; VIII - calibre - Ex: 6,35 mm, .22, .38, .380; IX - capacidade de cartuchos - Ex: 7, 10, 15, 19; X - tipo de funcionamento - Ex: semiautomática ou repetição; XI - quantidade de canos - Ex.: 1 ou 2; XII - comprimento do cano - Ex: 83 mm, 98 mm, 125 mm; XIII - tipo de alma - Ex: lisa ou raiada; XIV - quantidade de raias - Ex: 3, 4, 5, 6, 8; XV - sentido da raia - Ex: à direita ou à esquerda; XVI - número de série gravado no cano da arma, se houver; e XVII - arma brasonada - sim ou não. 7.2 - Registro de arma de fogo de uso particular por recebimento de prêmio A arma de fogo pode ser adquirida por recebimento de prêmio escolar, de instituições governamentais ou privadas, bem como de fundações ou autarquias, nacionais ou internacionais. O registro da arma deverá ser publicado em OS, conforme disposto no Art. 7.1, somente para os militares habilitados de acordo com o capítulo 3. A OMV do militar agraciado iniciará o processo de registro da arma de fogo, encaminhando um ofício à OMCON, contendo os seguintes documentos em anexo: a OS de registro da arma, a OS declarando o prêmio e uma declaração ou uma carta da Instituição que concedeu o prêmio. Na presente hipótese, a OMCON cadastrará a arma e confeccionará o CRAF/PAFP, sendo dispensado o pagamento da GRU. Parágrafo único. o militar da MB, ao retornar de missão no exterior com arma de fogo, deve observar os procedimentos de importação de produtos controlados, estabelecidos na Port. nº 1.729/2019 do EB e o limite estabelecido no capítulo 5 desta Norma. 7.3 - Observações sobre registro de arma de fogo O registro de alterações de cadastro no SIGMA-MB referente à arma de fogo, seus acessórios e/ou documentos de registro, pertencente a militares da MB, deverá conter: - dados do interessado NIP, posto ou graduação, nome, nº da identidade e sua validade, CPF e término de compromisso. - dados da arma Espécie, modelo, calibre, marca, número de série e número do cadastro no SIGMA; e O registro é caracterizado pela publicação em OS, classificada como "Informação Pessoal". 8 - CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF) O CRAF, conforme descrito pela Portaria GM-MD nº 132/2024, subdivide-se em dois modelos: a) não válido como autorização para portar arma de fogo Autoriza o seu proprietário a mantê-la, exclusivamente, no interior de sua residência ou nas suas dependências; e b) com autorização para portar arma de fogo Autoriza o seu proprietário a conduzi-la fora de sua residência ou dependências. 8.1 - Composição Em ambos os casos, é composto dos seguintes elementos: a) dados do proprietário da arma: I - nome do proprietário; II - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - número da Carteira de Identidade (CI); e IV - órgão expedidor da CI. b) validade; c) dados da arma registrada: I - número de registro no SIGMA; II - tipo; III - marca; IV - calibre; e V - número de série. d) data de expedição; e e) autorização para Porte de Arma de Fogo. Para o CRAF sem autorização para porte de arma de fogo, constará no documento a observação: "NÃO VÁLIDO COMO PORTE DE ARMA", e para o CRAF com autorização para porte de arma de fogo, constará a observação: "AUTORIZADO A PORTAR ARMA DE FOGO - Amparo legal: Portaria GM-MD nº 132/2024", bem como a abrangência nacional da autorização para porte da arma de fogo registrada. 8.2 - Solicitação do CRAF A solicitação de CRAF é realizada dentro do processo de registro inicial, conforme o Art. 7.1, ou o pedido de alteração no SIGMA-MB, de acordo com o Art. 7.3. 8.3 - Validade do CRAF O CRAF tem validade indeterminada, exceto para os militares sem estabilidade assegurada, cujo prazo será igual à data de validade da carteira de identidade do militar. 8.4 - Extravio de CRAF O proprietário de arma de fogo que tiver seu CRAF extraviado por furto, roubo ou perda, imediatamente, é obrigado a comunicar o fato à Unidade Policial (UP) local, bem como a sua recuperação, caso ocorra, a fim de permitir a emissão do Boletim de Ocorrência (BO) ou Relatório/ Registro de Ocorrência (RO) ou Registro de Extravio de Documentos (RED). O proprietário deverá, no prazo de 48 horas, comunicar a(s) ocorrência(s), por escrito, à OMV. 8.5 - 2ª via de CRAF 8.5.1 - Hipóteses São considerados motivos para emissão de segunda via de CRAF/PAFP: roubo, furto, perda e mau estado de conservação. 8.5.2 - Procedimento O militar deverá solicitar 2ª via do CRAF oficialmente, ao titular da OMV, informando o motivo e anexando os seguintes documentos: - nos casos de mau estado de conservação - cópia do CRAF atual; e - nos casos de roubo, furto ou perda - Boletim de Ocorrência (BO); Registro de Ocorrência (RO) ou Registro de Extravio de Documentos (RED). A OMV deverá: a) efetuar registro em OS e na CR para os militares da ativa; b) encaminhar, por ofício, à OMCON, cópia da OS, da carteira de identidade e do BO, RO ou RED, se houver; c) entregar ao militar o CRAF emitido pela OMCON e recolher o CRAF a ser substituído, se houver; e d) eliminar o CRAF recolhido e encaminhar o correspondente TED para a OMCON, em meio eletrônico e assinado digitalmente. 8.6 - Renovação do CRAF para militares sem estabilidade a) no ato da renovação do CRAF, o militar deverá estar habilitado, conforme o capítulo 3;Fechar