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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100043 43 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.331, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000139/2024-67, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Rua Padre Mário Labarbuta, 297 - Pinheirinho, Criciúma/SC, CEP: 88.804-690, inscrita no CNPJ sob o nº 02.469.574/0001-39, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de março de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.332, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000141/2024-36, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CITYGEO ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA., com sede social na Rua 13 de Maio, 54, Sala 2 - Centro, Itararé/SP, CEP: 18.460-037, inscrita no CNPJ sob o nº 51.666.198/0001- 88, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de março de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.333, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000142/2024-81, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa FUSO 25 TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA., com sede social na Avenida João Ferreira de Melo, 2.963, Bloco C, Apt. 101 - Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.078-320, inscrita no CNPJ sob o nº 40.630.983/0001-64, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de março de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.334, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000143/2024-25, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa RETZ AEROLEVANTAMENTO E MAPEAMENTO LTDA., com sede social na Quadra ARSO 33, Alameda 1, 307 Sul, S/Nº, Lote 13, QI 23, APM-16 - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.015-472, inscrita no CNPJ sob o nº 48.138.625/0001-40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de março de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.335, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000144/2024-70, resolve: PORTARIA Nº 437, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54600.002425/2001-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-27 nº 028 de 05/12/2001, publicada no DOU nº 237, Seção 1, Página 56, de 13/12/2001, retificada pela Portaria nº 003 de 20 de março de 2002, DOU nº 120, Seção 1, Página 91, de 25/06/2002, que criou o Projeto de Assentamento MARRECAS DO ARAGUAIA, código SIPRA MB0342000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento MARRECAS DO ARAGUAIA, a base cartográfica da da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e a Nota Técnica nº 757/2023/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (15949384), resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.676,3451 ha (três mil, seiscentos e setenta e seis hectares, trinta e quatro ares e cinquenta e um centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-27 nº 028, de 05 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 237, Seção 1, Página 56, de 13/12/2001, que criou o Projeto de Assentamento MARRECAS DO ARAGUAIA, código SIPRA MB0342000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, para a área de 3.748,8076 ha (três mil, setecentos e quarenta e oito hectares, oitenta ares e setenta e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 971, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Plano de Dados Abertos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, referente ao biênio 2024-2026. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - CGINDA, e na Portaria MDS nº 903, de 21 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, referente ao biênio 2024-2026, como documento orientador para as ações de promoção e implementação da Política de Dados Abertos, disponível no link: mds.gov.br/webarquivos/MDS/ 1_Acesso_a_Informacao/Dados_Abert o s / P DA / 2 0 2 4 - 2 0 2 6 . p d f . " . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa VK AGRIMENSURA E CARTOGRAFIA LTDA., com sede social na Rua Alagoas, 225 - Scharlau, São Leopoldo/RS, CEP: 93.120-140, inscrita no CNPJ sob o nº 43.629.090/0001-97, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de março de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 434, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54190.001554/1997-13 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-08/nº 51, de 10 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 14 de julho de 1998, na Seção 01, páginas 5, retificada no DOU nº 213, de 06.11.1998, Seção 1, pg. 7, e DOU nº 95, de 20/05/2002, na Seção 1, página 66, que criou o Projeto de Assentamento NOVA VIDA, código SIPRA SPO074000, localizado no município de Martinópolis, no estado de São Paulo; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento NOVA VIDA, com a base Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP), alterada de 961,6225 (novecentos e sessenta e um hectares, sessenta e dois ares e vinte e cinco centiares) para 957,9607 (novecentos e cinquenta e sete hectares, noventa e seis ares e sete centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota técnica nº 3209/2023/SR(SP)D/SR(SP)/INCRA (18662626), resolve: Art. 1º Retificar a área de 961,6225 (novecentos e sessenta e um hectares, sessenta e dois ares e vinte e cinco centiares), Portaria INCRA/SR-08/nº 51, de 10 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 14 de julho de 1998, na Seção 01, páginas 5, retificada no DOU nº 213, de 06.11.1998, Seção 1, pg. 7, e DOU nº 95, de 20/05/2002, na Seção 1, página 66, que criou o Projeto de Assentamento NOVA VIDA, código SIPRA SPO074000, localizado no município de Martinópolis, no estado de São Paulo, para a área de 957,9607 (novecentos e cinquenta e sete hectares, noventa e seis ares e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(SP). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.330, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000138/2024-12, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AGRIMED AGRIMENSURA, TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA., com sede social na Rua 7-A, S/Nº, Quadra 16, Lote 48, Sala 1 - Setor Garavelo, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.932-220, inscrita no CNPJ sob o nº 18.692.847/0001-40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de março de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRAFechar