Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100048 48 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 106. A peticionária ressaltou que, como se vê de sua estrutura organizacional, apresentada no anexo art_48e à petição, a Far Eastern tem uma divisão específica de poliéster e que abrange o produto objeto da investigação. Ademais, de acordo com o anexo, 60% da produção da Far Eastern é direcionada à exportação. 107. Embora a Far Eastern New Century tenha sede em Taipé Chinês, a peticionária destacou que ela possui diversas partes relacionadas atuando (e produzindo fibras de poliéster) na Ásia, inclusive nos países investigados. Assim, a peticionária destaca: Far Eastern Polytex (Vietnam), empresa subsidiária: https://www.fenc.vn/en/ (pela página eletrônica da empresa, observa-se que há produção de fibras de poliéster naquele país); e a Far Eastern Industries (Shanghai) Ltd (Polyester Business), empresa subsidiária. 108. Nas demonstrações financeiras consolidadas do grupo também e possível identificar, no item "Subsidiaries included in the consolidated financial statements" as empresas Far Eastern Industries (Shanghai) Ltd. e Far Eastern Polytex (Vietnam) Ltd. Segundo o mesmo item, a natureza das atividades da primeira seria relacionada a "Chemical fiber production" e a da segunda, a "Chemical fiber and textile production". 109. O sumário dos resultados da empresa foi obtido a partir de próprio relatório financeiro. No momento da apresentação da petição, os dados de 2023 não estavam disponíveis, assim, a peticionária utilizou o resultado do ano de 2022 para elaboração de seus cálculos. Contudo, no momento de elaboração deste documento, os dados referentes a P5 já se encontravam disponibilizados. Assim, foram calculados os percentuais referentes às despesas operacionais totais e ao lucro operacional atualizados para P5, conforme tabela abaixo. Indicadores financeiros da Far Eastern em P5, em mil NTD (novos dólares taiwaneses) Rubrica Valores Proporção em Relação aos Custos Operacionais Receitas operacionais 56.119.500 - Custos operacionais 1.362.889 - Lucro bruto 44.756.611 - Despesas operacionais totais 3.961.287 16,1% Lucro operacional 1.525.379 5,5% Fonte: Far Eastern - Relatório financeiro P5. Elaboração: ABRAFAS. 110. Esses percentuais foram aplicados ao custo de manufatura para a fabricação de uma tonelada de fibras de poliéster na China, estimados conforme descrito no item 4.1.1.3. Os resultados são apresentados abaixo. Custo de manufatura - 1.239,30 Despesas operacionais 16,1% 199,13 Lucro 5,5% 67,58 4.1.1.5 Do valor normal construído 111. Considerando toda a metodologia supramencionada, o valor normal construído para fins da presente análise alcançou o montante de US$ 1.506,01/t (mil quinhentos e seis dólares estadunidenses e um centavo por tonelada), na condição delivered, conforme tabela abaixo: VALOR NORMAL CONSTRUÍDO - CHINA [ CO N F I D E N C I A L ] Rubricas Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto US$ várias/t US$/t (A) Matéria-Prima 1 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (A) Matéria-Prima 2 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (A) Matéria-Prima 3 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (A) Matéria-Prima 4 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (A) Matéria-Prima 5 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (A) Matéria-Prima 6 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (B) Mão de Obra Direta 1.206,94 [ CO N F. ] [ CO N F. ] (C) Outros custos 1 Depreciação [ CO N F. ] [ CO N F. ] (C) Outros custos 2 Manutenção [ CO N F. ] [ CO N F. ] (C) Outros custos 3 Outros CFs [ CO N F. ] [ CO N F. ] (D) Custo de Produção (A+B+C) 1.239,30 (E) Despesas Gerais e Administrativas 16,1% 199,13 (F) Despesas Comerciais (G) Despesas Financeiras - (H) Custo Total (D+E+F+G) 1.438,43 (I)Lucro 5,5% 67,58 (J) Preço delivered (H+I) 1.506,01 4.1.2 Do preço de exportação da China 112. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 113. Para fins de apuração do preço de exportação de fibras de poliéster da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, entre julho de 2022 a junho de 2023. 114. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação. Preço de Exportação - China [ R ES T R I T O ] Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] 1.038,37 115. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação da China de US$ 1.038,37/t (mil e trinta e oito dólares estadunidenses e trinta e sete centavos por tonelada), na condição FO B . 4.1.3 Da margem de dumping da China 116. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 117. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que ambos contemplam as despesas de frete interno no mercado de origem, sendo o frete para os clientes, no caso do valor normal, e o frete para o porto, no caso do preço de exportação. 118. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China. Margem de Dumping Valor Normal (US$/t) (a) Preço de Exportação (US$/t) (b) Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) - (b) Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b) 1.506,01 1.038,37 467,64 45,0% 111. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da China alcançou US$ 467,64/t (quatrocentos e sessenta e sete dólares estadunidenses e sessenta e quatro centavos por tonelada). 4.2 Do Vietnã 4.2.1 Do valor normal do Vietnã para fins de início da investigação 119. Partindo-se da estrutura de custo de fabricação do produto similar fornecida pela [CONFIDENCIAL] para as fibras de poliéster, o valor normal foi construído considerando- se as seguintes rubricas: a) matérias-primas; b) utilidades; c) mão de obra direta; d) outros custos; e) despesas gerais e administrativas; e f) margem de lucro. 120. Ressalte-se que as evidências fornecidas de coeficientes de custeio, apresentadas como anexos à petição, serão conferidas na ocasião da verificação in loco junto à indústria doméstica, de modo a se atestar a acurácia das informações prestadas pela peticionária. 4.2.1.1 Das matérias-primas 121. Conforme explicado no item 4.1.1.1, o preço das matérias-primas principais (PTA e MEG) foi apurado, para todas as origens investigadas, a partir da publicação Chemical Market Analytics, levando-se em conta, especificamente o preço divulgado para o Nordeste da Ásia, o qual alcançou US$ [CONFIDENCIAL]/t, no caso do MEG, e US$ [CONFIDENCIAL]/t, no caso do PTA ambos na condição CFR. 122. Como o imposto de importação para esses itens no Vietnã equivale a 0,00% (segundo dados trazidos pela peticionária e conferidos pela autoridade investigadora, por meio do portal eletrônico da Organização Mundial do Comércio), os preços finais considerados para as matérias-primas foram os indicados no parágrafo anterior. 4.2.1.2 Dos Coeficientes técnicos 123. Já os coeficientes técnicos foram obtidos [CONFIDENCIAL], conforme seção 4.1.1.1 deste Parecer. Esses coeficientes técnicos corresponderam a [CONFIDENCIAL] por tonelada de fibra de poliéster produzida. 124. A tabela a seguir apresenta o custo com PTA e MEG para a fabricação de uma tonelada de fibra de poliéster no Vietnã, conforme a metodologia descrita. [ CO N F I D E N C I A L ] 4.2.1.3 Da mão de obra 125. Conforme apresentado no item 4.1.1.2, o coeficiente técnico foi obtido pela peticionária a partir da [CONFIDENCIAL]. Os números de empregados foram extraídos do apêndice XIV, ao passo que os dados de produção, dos apêndices de custos. Esse coeficiente foi de [CONFIDENCIAL]. A tabela abaixo resume os cálculos: [ CO N F I D E N C I A L ] 126. Para se estimar o valor mensal da mão de obra no Vietnã, a peticionária utilizou o sítio eletrônico https://tradingeconomics.com, considerando especificamente o indicador "wages in manufacturing". De acordo com a peticionária, o salário mensal em P5 na indústria no Vietnã teria sido da ordem de VND 7.700.000,00. Foram revisados os cálculos e considerou- se a média dos quatro preços constantes em P5 (julho de 2022 a junho de 2023) no sítio trading economics (VND 7.660.000, VND 7.700.000, VND 7.900.000 e VND 7.815.000), chegandoFechar