Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100049 49 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ao valor de VND 7.768.750. Outro ajuste realizado foi em relação ao câmbio, com a utilização da paridade de venda, ao invés da paridade de compra. Com base na média da cotação Dong vietnamita x dólar pela paridade de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil (VND 23.712,31) -, chegou-se ao valor mensal de US$ 327,63 a título de mão de obra. 127. A partir do coeficiente técnico e do valor mensal da mão de obra, o valor da rubrica mão de obra para o Vietnã foi calculado em [CONFIDENCIAL]. A tabela a seguir apresenta o cálculo efetuado. [ CO N F I D E N C I A L ] Vietnã Salário mensal (moeda local) 7.768.750,00 Câmbio 23.712,31 Salário mensal (US$) 327,63 Coeficiente técnico [ CO N F. ] Custo (US$/t) [ CO N F. ] 4.2.1.4 Dos outros custos 128. Para os demais itens do custo de manufatura, a metodologia de cálculo foi similar à apresentada na seção 4.1.1.3 deste Parecer. Assim, foi calculada relação entre cada rubrica reportada para o seu custo de produção, conforme apêndice XVIII à petição - exceto [CONFIDENCIAL] e mão de obra - e o somatório das matérias-primas principais ( [ CO N F I D E N C I A L ] ) . 129. Esses percentuais foram aplicados aos custos com PTA e MEG para a fabricação de uma tonelada de fibras de poliéster no Vietnã, estimados conforme descrito no item 4.2.1.1. Os resultados são apresentados abaixo. [ CO N F I D E N C I A L ] Vietnã Preço (US$/t) Coeficiente Téc. Custo (US$/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Mão de obra 327,63 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Custo de manufatura - - 1.123,83 4.2.1.5 Das despesas e da margem de lucro 130. Para fins de cálculo das despesas comerciais, administrativas e financeiras tanto para China quanto para o Vietnã, a Abrafas utilizou a demonstração financeira consolidada da Far Eastern New Century Corporation (https://www.fenc.com/index.aspx?lang=en), conforme motivação e metodologia expostas no item 4.1.1.4. 131. Os percentuais obtidos a partir dos demonstrativos financeiros da empresa (igualmente apresentados no item 4.1.1.4) foram multiplicados pelo custo de manufatura de fibras de poliéster no Vietnã, correspondente à soma dos valores calculados nos itens 4.2.1.1, 4.2.1.2 e 4.2.1.3 deste documento. 132. A tabela a seguir apresenta o cálculo realizados e os resultados alcançados. Custo de manufatura - 1.123,83 Despesas operacionais 16,1% 180,57 Lucro 5,5% 61,28 4.2.1.6 Do valor normal construído 133. Considerando toda a metodologia supramencionada, o valor normal construído para fins da presente análise, para o Vietnã, alcançou o montante de US$ 1.365,69/t (mil trezentos e sessenta e cinco dólares estadunidenses e sessenta e nove centavos por tonelada), na condição delivered, conforme tabela abaixo: VALOR NORMAL CONSTRUÍDO - Vietnã [ CO N F I D E N C I A L ] Rubricas Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto US$ várias/t US$/t (A) Matéria-Prima 1 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (A) Matéria-Prima 2 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (A) Matéria-Prima 3 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (A) Matéria-Prima 4 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (A) Matéria-Prima 5 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (A) Matéria-Prima 6 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (B) Mão de Obra Direta 327,63 [ CO N F. ] [ CO N F. ] (C) Outros custos 1 Depreciação [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (C) Outros custos 2 Manutenção [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (C) Outros custos 3 Outros CFs [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (D) Custo de Produção (A+B+C) 1.123,82 (E) Despesas Gerais e Administrativas 16,1% 180,57 (F) Despesas Comerciais (G) Despesas Financeiras - (H) Custo Total (D+E+F+G) 1.304,41 (I)Lucro 5,5% 61,28 (J) Preço delivered (H+I) 1.365,69 4.2.2 Do preço de exportação do Vietnã 134. Para fins de apuração do preço de exportação de fibras de poliéster do Vietnã para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, entre julho de 2022 a junho de 2023. 135. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação. Preço de Exportação - Vietnã [ R ES T R I T O ] Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] 980,44 136. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação do Vietnã de US$ 980,44/t (novecentos e oitenta dólares estadunidenses e quarenta e quatro centavos por tonelada), na condição FOB. 4.2.3 Da margem de dumping do Vietnã 137. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 138. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que ambos contemplam as despesas de frete interno no mercado de origem, sendo o frete para os clientes, no caso do valor normal, e o frete para o porto, no caso do preço de exportação. 139. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para o Vietnã. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping do Vietnã alcançou US$ 385,25/t (trezentos e oitenta e cinco dólares estadunidenses e vinte e cinco centavos por tonelada). Margem de Dumping Valor Normal (US$/t) (a) Preço de Exportação (US$/t) (b) Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) - (b) Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b) 1.365,69 980,44 385,25 39,3% 4.3 Da Tailândia 4.3.1 Do valor normal da Tailândia para fins de início da investigação 140. Partindo-se da estrutura de custo de fabricação do produto similar fornecida pela [CONFIDENCIAL] para as fibras de poliéster, o valor normal foi construído considerando- se as seguintes rubricas: a) matérias-primas; b) utilidades; c) mão de obra direta; d) outros custos; e) despesas gerais e administrativas; e f) margem de lucro. 141. Ressalte-se que as evidências fornecidas de coeficientes de custeio, apresentadas como anexos à petição, serão conferidas na ocasião da verificação in loco junto à indústria doméstica, de modo a se atestar a acurácia das informações prestadas pela peticionária. 4.3.1.1 Das matérias-primas 142. Conforme explicado no item 4.1.1.1, o preço das matérias-primas principais (PTA e MEG) foi apurado, para todas as origens investigadas, a partir da publicação Chemical Market Analytics, levando-se em conta, especificamente o preço divulgado para o Nordeste da Ásia, o qual alcançou US$ [CONFIDENCIAL] /t, no caso do MEG, e US$ [CONFIDENCIAL] /t, no caso do PTA, ambos na condição CFR. 143. Como o imposto de importação para esses itens na Tailândia equivale a 0,00% (segundo dados trazidos pela peticionária e conferidos pela autoridade investigadora, por meio do portal eletrônico da Organização Mundial do Comércio), os preços finais considerados para as matérias-primas foram os indicados no parágrafo anterior.Fechar