DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Margem de Dumping
Valor Normal (US$/t)
(a)
Preço de Exportação (US$/t)
(b)
Margem de Dumping Absoluta
(c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa (%)
(d) = (c)/(b)
1.360,31
1.071,67
288,64
26,9%
113. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da Tailândia alcançou US$ 288,64/t (duzentos e oitenta e oito dólares
estadunidenses e sessenta e quatro centavos por tonelada).
4.4 Da Malásia
4.4.1 Do valor normal da Malásia para fins de início da investigação
162. Partindo-se da estrutura de custo de fabricação do produto similar fornecida pela [CONFIDENCIAL] para as fibras de poliéster, o valor normal foi construído considerando-
se as seguintes rubricas:
a) matérias-primas;
b) utilidades;
c) mão de obra direta;
d) outros custos;
e) despesas gerais e administrativas; e
f) margem de lucro.
163. Ressalte-se que as evidências fornecidas de coeficientes de custeio, apresentadas como anexos à petição, serão conferidas na ocasião da verificação in loco junto à indústria
doméstica, de modo a se atestar a acurácia das informações prestadas pela peticionária.
4.4.1.1 Das matérias-primas
164. Conforme explicado no item 4.1.1.1, o preço das matérias-primas principais (PTA e MEG) foi apurado, para todas as origens investigadas, a partir da publicação Chemical
Market Analytics, levando-se em conta, especificamente o preço divulgado para o Nordeste da Ásia, o qual alcançou US$ [CONFIDENCIAL] /t, no caso do MEG, e US$ [CONFIDENCIAL] /t,
no caso do PTA ambos na condição CFR.
165. Como o imposto de importação para esses itens na Malásia equivale a 0,00% (segundo dados trazidos pela peticionária e conferidos pela autoridade investigadora, por meio
do portal eletrônico da Organização Mundial do Comércio), os preços finais considerados para as matérias-primas foram os indicados no parágrafo anterior.
166. Já os coeficientes técnicos foram obtidos [CONFIDENCIAL], conforme seção 4.1.1.1 deste Parecer. Esses coeficientes técnicos corresponderam a [CONFIDENCIAL] por tonelada
de fibra de poliéster produzida.
167. A tabela a seguir apresenta o custo com PTA e MEG para a fabricação de uma tonelada de fibra de poliéster na Malásia, conforme a metodologia descrita.
[ CO N F I D E N C I A L ]
4.4.1.2 Da mão de obra
168. Conforme apresentado no item 4.1.1.2, o coeficiente técnico foi obtido pela peticionária a partir da [CONFIDENCIAL]. Os números de empregados foram extraídos do
apêndice XIV, ao passo que os dados de produção, dos apêndices de custos. Esse coeficiente foi de [CONFIDENCIAL]. A tabela abaixo resume os cálculos:
[ CO N F I D E N C I A L ]
169. Para se estimar o valor mensal da mão de obra na Malásia, a peticionária utilizou o sítio eletrônico https://tradingeconomics.com, considerando especificamente o indicador
"wages in manufacturing". De acordo com a peticionária, o salário mensal em P5 na indústria na Malásia teria sido da ordem de MYR 3.422,5. Foram revisados os cálculos e considerou-
se a média para todos os meses de P5 (julho de 2022 a junho de 2023) no sítio trading economics, chegando à média de MYR 3.441,17. Outro ajuste realizado foi em relação ao câmbio,
com a utilização da paridade de venda, ao invés da paridade de compra. Com base na média da cotação Ringgit malaio x dólar pela paridade de venda, divulgada pelo Banco Central do
Brasil (MYR 4,494068) -, chegou-se ao valor mensal de US$ 765,71 a título de mão de obra.
170. A partir do coeficiente técnico e do valor mensal da mão de obra, o valor da rubrica mão de obra para a Malásia foi calculado em [CONFIDENCIAL]. A tabela a seguir
apresenta o cálculo efetuado.
[ CO N F I D E N C I A L ]
Malásia
Salário mensal (moeda local)
3.441,17
Câmbio
4,494068
Salário mensal (US$)
765,71
Coeficiente técnico
[ CO N F. ]
Custo (US$/t)
[ CO N F. ]
4.4.1.3 Dos outros custos
171. Para os demais itens do custo de manufatura, a metodologia de cálculo foi similar à apresentada na seção 4.1.1.3 deste Parecer. Assim, foi calculada relação entre cada
rubrica reportada para o seu custo de produção, conforme apêndice XVIII à petição - exceto [CONFIDENCIAL] e mão de obra - e o somatório das matérias-primas principais
( [ CO N F I D E N C I A L ] ) .
172. Esses percentuais foram aplicados aos custos com PTA e MEG para a fabricação de uma tonelada de fibras de poliéster na Malásia, estimados conforme descrito no item
4.4.1.1. Os resultados são apresentados abaixo.
[ CO N F I D E N C I A L ]
Malásia
Preço (US$/t)
Coeficiente Téc.
Custo (US$/t)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Mão de obra
765,71
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Custo de manufatura
-
-
1.146,77
4.4.1.4 Das despesas e da margem de lucro
173. Para fins de cálculo das despesas comerciais, administrativas e financeiras para a Malásia, a Abrafas utilizou a demonstração financeira consolidada da Recron Malaysia Sdn.
Bhd. (https://www.recronmalaysia.com/). A peticionária informou que, conforme sua página eletrônica, a Recron é um dos maiores produtores asiáticos de poliéster e de têxteis, tendo as
fibras em seu portfólio de produtos (https://www.recronmalaysia.com/fiber-yarns.html).
174. O sumário dos resultados da empresa foi obtido a partir de próprio relatório financeiro (anexo art_48f, apresentado pela peticionária). Em que pese a peticionária não ter
informado o sítio eletrônico correspondente para a extração do relatório financeiro,
foi possível encontrá-lo publicamente disponível por meio do seguinte endereço:
https://www.ril.com/investors/subsidiaries-associates/financial-statements-of-subsidiaries/financial-statements-of-subsidiaries-2022-23. Da mesma forma, tendo em vista que, no momento
em que se apresentou a petição, os dados de 2023 não estavam disponíveis, a peticionária utilizou o resultado do ano de 2022. Foi realizado ajuste no cálculo, tendo em vista que, não
obstante a resposta dada pela peticionária ao Ofício de informação complementar SEI Nº 7617/2023/MDIC com relação à rubrica "cost of materials consumed", considerou-se não estar clara
a correspondência entre tal rubrica e o conceito de custo do produto vendido. Assim, os percentuais foram calculados sobre a receita com vendas de produtos e empregados na construção
do valor normal por meio de metodologia de cálculo "cálculo por dentro". Os dados específicos estão reproduzidos na tabela abaixo:
Indicadores financeiros da Recron Malasia em 2022, em milhões de MYR
Rubrica
Valores
Relação
Receita com venda de produtos
3.950,10
-
Despesas com venda e distribuição
429,59
10,9%
Lucro
275,03
7,0%
4.4.1.5 Do valor normal construído
175. Considerando toda a metodologia supramencionada, o valor normal construído para fins da presente análise, para a Malásia, alcançou o montante de US$ 1.395,74/t (mil
trezentos e noventa e cinco dólares estadunidenses e setenta e quatro centavos por tonelada), na condição delivered, conforme tabela abaixo:
VALOR NORMAL CONSTRUÍDO - Malásia
[ CO N F I D E N C I A L ]
Rubricas
Preço
Coeficiente Técnico
Custo unitário do produto
US$
várias/t
US$/t
(A) Matéria-Prima 1
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
(A) Matéria-Prima 2
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
(A) Matéria-Prima 3
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
(A) Matéria-Prima 4
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
(A) Matéria-Prima 5
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
(A) Matéria-Prima 6
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
(B) Mão de Obra Direta
765,71
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
(C) Outros custos 1
Depreciação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
(C) Outros custos 2
Manutenção
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
(C) Outros custos 3
Outros CFs
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
(D) Custo de Produção (A+B+C)
1.146,77
(E) Despesas Operacionais* (*cálculo "por dentro")
10,9%
151,79
(F) Custo Total (D+E)
1.298,56
(I)Lucro* (*cálculo "por dentro")
7,0%
97,18
(J) Preço delivered (H+I)
1.395,74

                            

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