DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.1.2.3 Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos
290. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações
relacionadas a fibras de poliéster.
.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
.
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
.
Fluxo de Caixa (em números-índices)
. A. Fluxo de Caixa
(100,0)
1.065,2
(38,3)
2.350,7
(3.350,1)
[ CO N F. ]
. Variação
-
1.165,2%
(103,6%)
6.239,6%
(242,5%)
(3.250,1%)
.
Retorno sobre Investimento (em números-índices)
. B. Lucro Líquido
100,0
121,8
1.344,4
1.496,7
(176,2)
[ CO N F. ]
. Variação
-
15,5%
746,4%
(7,8%)
(111,6%)
(204,3%)
. C. Ativo Total
100,0
107,7
166,7
254,9
189,2
[ CO N F. ]
. Variação
-
2,2%
18,6%
26,7%
(27,1%)
+ 12,0%
. D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)
100,0
113,0
806,3
587,2
(93,1)
[ CO N F. ]
. Variação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.
Capacidade de Captar Recursos (em números-índices)
. E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
(100,0)
(57,9)
(123,3)
(86,6)
(69,3)
[ CO N F. ]
. Variação
-
42,1%
(112,8%)
29,7%
20,0%
+ 30,7%
. F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
100,0
(28,3)
(51,4)
(38,6)
(18,8)
[ CO N F. ]
. Variação
-
(128,3%)
(81,5%)
25,0%
51,2%
(118,8%)
. Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
291. Verificou-se retração no fluxo de caixa referente às atividades totais da indústria doméstica de 3.250,1% ao longo do período de análise de indícios de dano. Foi verificado
aumento de P1 para P2, de 1.165,2%, e de P3 para P4, de 6.239,6%. No entanto de P2 para P3 e de P4 para P5 houve redução de 103,6% e 242,5% respectivamente.
292. Quanto ao retorno sobre investimento, verificou-se retração ao considerar-se os extremos da série, de P1 a P5, de [CONFIDENCIAL] p.p., com a maior queda tendo ocorrido
de P4 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e verificando-se variação positiva entre os períodos de P1 para P2 e entre P2 e P3, de [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p,
respectivamente.
293. Quanto à capacidade de captar recursos, o Índice de Liquidez Geral (ILG) apresentou variações positivas ao longo da série de análise: 42,1% em P2, 29,7% em P4 e 20,0%
em P5, apresentando variação negativa em P3 (112,8%), sempre em relação ao período anterior. Considerando os extremos, o ILG variou positivamente em 30,7%. Já com relação ao Índice
de Liquidez Corrente (ILC), o indicador diminuiu de P1 para P2 e de P2 para P3, em 128,3% e 81,5%, respectivamente. No restante dos períodos, variou positivamente em 25,0%, de P3 para
P4, e em 51,2% de P4 para P5. Considerando os extremos da série, o ILC variou negativamente em 118,8%.
6.1.2.4 Do crescimento da indústria doméstica
294. As vendas internas da indústria doméstica decresceram 14,4% de P1 a P5, em consequência das retrações observadas nos seguintes períodos: de P1 a P2 (13,9%) e de P4
a P5 (23,9%). Os períodos que registraram aumento foram entre P2 e P3 (25,5%) e de P3 a P4 (4,1%).
295. O mercado brasileiro observou retração de P1 a P2 e de P3 a P4, registrando decréscimos de 6,8% e de 12,6%, respectivamente. Nos demais períodos, observaram-se
acréscimos de 37,4%, de P2 a P3, e de 6,1%, de P4 a P5. Considerando os extremos da série, o mercado brasileiro apresentou aumento de 18,8%.
296. A participação da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu em todos os períodos, com exceção de P3 a P4, no qual houve aumento dessa participação em
[RESTRITO] p.p. Nos demais períodos, foram observadas quedas de [RESTRITO] p.p., [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p., em ordem cronológica. Dessa forma, a participação da indústria
doméstica no mercado brasileiro decresceu [RESTRITO] p.p. em P5 comparativamente a P1.
297. Diante da evolução dos indicadores acima apresentados, conclui-se que a indústria doméstica teve retração ao longo do período de análise de dano, seja em termos
absolutos, seja em relação ao mercado brasileiro.
6.1.3 Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1 Dos custos e da relação custo/preço
298. A tabela a seguir apresenta o custo de produção, o custo unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, ao
longo do período de análise.
.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
.
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
.
Custos de Produção (em R$/t)
. Custo de Produção (em R$/t) {A + B}
100,0
86,5
75,0
77,5
82,8
[ CO N F. ]
. Variação
-
(13,5%)
(13,3%)
3,4%
6,8%
(17,2%)
. A. Custos Variáveis
100,0
85,9
76,7
79,8
84,8
[ CO N F. ]
. A1. Matéria Prima
100,0
82,2
75,4
78,4
84,1
[ CO N F. ]
. A2. Outros Insumos
100,0
99,7
93,8
97,9
107,4
[ CO N F. ]
. A3. Utilidades
100,0
99,8
83,3
100,1
91,6
[ CO N F. ]
. A4. Outros Custos Variáveis
100,0
101,7
73,7
66,2
72,2
[ CO N F. ]
. B. Custos Fixos
100,0
93,0
57,6
54,1
62,2
[ CO N F. ]
. B1. Depreciação
100,0
110,6
52,1
47,9
56,2
[ CO N F. ]
. B2. Manutenção
100,0
107,1
77,4
67,6
82,7
[ CO N F. ]
. B3. Outros Custos fixos
100,0
72,5
43,1
45,3
47,4
[ CO N F. ]
.
Custo Unitário (em R$/t e números-índices) e Relação Custo/Preço (em números-índices)
. C. Custo de Produção Unitário
100,0
86,5
75,0
77,5
82,8
[ CO N F. ]
. Variação
-
(13,5%)
(13,3%)
3,4%
6,8%
(17,2%)
. D. Preço no Mercado Interno
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
. Variação
-
(7,8%)
(9,6%)
4,4%
0,2%
(12,8%)
. E. Relação Custo / Preço {C/D}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
. Variação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
299. O custo de produção unitário apresentou redução de 17,2% de P1 a P5, no entanto, esta redução não foi linear. De P1 a P2, houve redução de 13,5% e, de P2 a P3, de
13,3%. De P3 a P4 o custo unitário obteve aumento 3,4% e, de P4 a P5, de 6,8%.
300. A relação entre o custo de produção e o preço de venda da indústria doméstica registrou reduções na maioria dos períodos: de P1 a P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.), de P2 a
P3 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e de P3 a P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Houve aumento somente de P4 a P5 ([CONFIDENCIAL]p.p.). Ao considerar o período como um todo (P1 a P5), a relação entre
custo de produção e preço se reduziu em [CONFIDENCIAL] p.p.
6.1.3.2 Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional
301. O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2o do art.
30 do Decreto no 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao
produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto
é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando
as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
302. A fim de se comparar o preço de fibras de poliéster importada das origens investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-
se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre
a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano.
303. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado da China, da Índia, da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, foram considerados os valores totais de
importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) o Imposto
de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e c) os valores unitários das despesas de
internação, considerando-se o percentual 1,77% sobre o valor CIF, conforme sugerido pela peticionária, uma vez que foi adotado pela autoridade investigadora no âmbito do Parecer SEI
nº 11277/2022/ME, referente à investigação da prática de dumping nas exportações da China e da Índia para o Brasil de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres.
304. O AFRMM foi calculado à razão de 25% do valor do frete internacional até entrada em vigor da Lei no 14.301, de 7 de janeiro de 2022. Posteriormente, adotou-se a alíquota
de 8% sobre mesma base de cálculo.
305. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquela via transporte aéreo,
as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback.
306. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas
rubricas, e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas.
307. Os preços internados do produto das origens investigadas, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em
reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.
308. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de indícios de dano.
Preço médio CIF internado e subcotação - China, Tailândia, Vietnã, Malásia e Índia
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Imposto de Importação (R$/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
AFRMM (R$/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Despesas de internação (R$/t) [1,77%]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
CIF Internado (R$/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
CIF Internado atualizado (R$/t) (A)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Preço da Indústria Doméstica atualizado (R$/t) (B)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (B-A) atualizados (R$/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]

                            

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