Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100062 62 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Q-20 Alan Stampini Benhame de Castro 72,00 4º . Q-09 Carolaine dos Santos Ferreira 65,20 5º . Q-05 Maria de Lourdes Soprani Vasconcellos 63,60 6º . Q-06 Ramon Raoni Ferreira da Fonseca 59,20 7º CAMPUS SANTA TERESA PORTARIA Nº 141, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SANTA TERESA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.973, de 22.11.2021, da Reitoria - Ifes, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas atribuições legais, resolve: Homologar e tornar público o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de Professor Substituto com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Ifes, de acordo com o Edital nº 02, de 27 de fevereiro de 2024, conforme anexo: Área de Estudo: MATEMÁTICA . Classificação Nº de Inscrição Candidato Pontuação Final . 1º 11 R A B I G D O N AT A R O RODRIGUES COSTA 63,60 . 2º 06 RAPHAEL DANTAS PINHO 59,00 EDNALDO MIRANDA DE OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 485, DE 20 DE MARÇO DE 2024 A Diretora de Processos Seletivos em Exercício da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11/08/2022, publicada no DOU em 17/08/2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.018248/2022-33, resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 13-04-2024 a 12-04-2025, a validade do Concurso Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 187/2022, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 73/2023, de 12-04-2023, publicado no DOU de 13-03-2023, Seção 3, fl(s). 69. RAQUEL DE FIGUEIREDO ANANIAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 309/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.005991/2024-55, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia - ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024. Campo de conhecimento: Clínica Odontológica. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Jordana Senff 9,40 . 2º Fernanda Pretto Zatt 8,39 . 3° Ligia Figueiredo Valesan 8,31 . 4º Pâmela Aires Ribas de Andrade Jacques 8,15 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 317/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.070298/2023-72, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras - LLE, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Letras / Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol). Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Maria José Gonzalez Piris 7,91 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 82, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Estabelece mudança de modalidade de Programas de pós-graduação stricto sensu A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, pela Resolução CNE/CES nº 4, de 16 de novembro de 2022, e considerando o disposto no processo nº 23038.004784/2021-56 resolve: Art. 1º Publicar a mudança de modalidade dos programas de pós-graduação stricto sensu abaixo listados, de acordo com as solicitações realizadas pelas respectivas Instituições: . ÁREA DE AVALIAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SIGLA DA I ES NOME DO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA NÍVEIS N OV A M O DA L I DA D E . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI UAM GESTÃO EM ALIMENTOS E BEBIDAS (A&B) 33106010004P8 M ES T R A D O AC A D Ê M I CO . ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS UNISINOS D ES I G N 42007011021P4 MESTRADO / DOUTORADO PROFISSIONAL . ENGENHARIAS I UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO UNAERP TECNOLOGIA AMBIENTAL 33032017006P3 M ES T R A D O AC A D Ê M I CO . ENGENHARIAS IV UNIVERSIDADE REGIONAL DE B LU M E N AU FURB ENGENHARIA ELÉTRICA 41006011013P2 M ES T R A D O PROFISSIONAL . INTERDISCIPLINAR CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAI CIMATEC SENAI- C I M AT EC GESTÃO E TECNOLOGIA INDUSTRIAL - GETEC 28023013065P0 DOUTORADO PROFISSIONAL . INTERDISCIPLINAR UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO (BAURU) U N ES P - BAU R U MÍDIA E TECNOLOGIA 33004056088P9 M ES T R A D O AC A D Ê M I CO . O D O N T O LO G I A UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA UVA O D O N T O LO G I A 31030017001P3 M ES T R A D O AC A D Ê M I CO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA Nº 84, DE 19 DE MARÇO DE 2024 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o disposto na Lei n° 8.405, de 9 de janeiro de 1992, tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.000676/2024-57, resolve: CAPÍTULO I DO PROGRAMA Art. 1º Fica instituído o Programa Move La América com a finalidade de complementar os esforços de internacionalização das Instituições de Ensino Superior brasileiras por meio da atração de discentes vinculados a instituições de ensino e pesquisa estrangeiras da América Latina e Caribe, permitindo-se o fortalecimento dos Programas de Pós-Graduação (PPG) e a criação de um ambiente institucional internacional. §1º O Programa concederá bolsas para estudantes de Mestrado ou Doutorado vinculados a instituições de ensino e pesquisa estrangeiras da América Latina e Caribe, nas modalidades mestrado e doutorado sanduíche no Brasil com vistas a realizarem estágio, pesquisas, atividades de extensão e, eventualmente, cursarem disciplinas em Programas de Pós-Graduação (PPG) de Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, Institutos Federais ou Institutos de Pesquisa, sempre em áreas relacionadas à sua área de atuação. §2º O beneficiário do Programa Move La América realizará partes das atividades concernentes ao curso de mestrado ou doutorado em IES no Brasil e deverá retornar à IES de origem no exterior após a conclusão da bolsa, respeitando-se o prazo fixado no artigo 23 da presente portaria. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos do Programa Move La América: I - complementar os esforços de internacionalização das IES brasileiras por meio da atração de discentes estrangeiros, permitindo o fortalecimento dos PPGs e a criação de um ambiente institucional internacional; II - estimular iniciativas de internacionalização das Instituições de Ensino Superior brasileiras; III - apoiar a criação e o fortalecimento de programas de cooperação e de intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior do Brasil e do exterior; IV - incentivar a criação de parcerias e o início ou consolidação de redes internacionais de pesquisa; V - ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior; VI - proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira; e VII- permitir o contato dos discentes e docentes brasileiros com pesquisadores atuantes no exterior. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA Art. 3º O Programa Move La América será implementado por meio da publicação de editais que definirão os requisitos para a concessão, cronograma da seleção, itens financiáveis, obrigações das partes e demais elementos necessários à realização da ação. § 1º para a concessão dos benefícios, o bolsista selecionado deverá assinar Termo de Outorga de Bolsa e anuir expressamente com as regras previstas para o programa. CAPÍTULO IV DA FINALIDADE DA BOLSA E DO PERFIL DO BOLSISTA Art. 4º A modalidade de Mestrado Sanduíche e de Doutorado Sanduíche no Brasil objetiva oferecer bolsas de estágio em pesquisa de Mestrado e de Doutorado no Brasil a estrangeiros de forma a auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior e da ciência, tecnologia e inovação brasileiras; Art. 5º Na modalidade de Mestrado ou Doutorado Sanduíche, alunos regularmente matriculados em cursos de Mestrado ou Doutorado em país da América Latina e Caribe realizam parte do curso em Instituição de Ensino Superior no Brasil, retornando obrigatoriamente ao seu país de origem, após a finalização do estágio. Art. 6º As bolsas são destinadas aos alunos regularmente matriculados em curso de Mestrado ou Doutorado de instituições de ensino e pesquisa estrangeiras da América Latina e Caribe, conforme critério definido em instrumento de seleção, e que comprovem qualificação para usufruir, no Brasil, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados e desenvolvimento parcial da parte experimental da dissertação ou tese, de forma a contribuir para o desenvolvimento da vivência internacional da pós-graduação brasileira. CAPÍTULO V DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DAS PRÓ-REITORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO, DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO, DO COORIENTADOR BRASILEIRO E DO CANDIDATO À BOLSA SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO Art. 7º São atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente: I - assinar Termo de Adesão ao Programa, documento integrante de cada Edital da CAPES para seleção do Programa Move La América;Fechar