DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Q-20
Alan Stampini Benhame de Castro
72,00
4º
.
Q-09
Carolaine dos Santos Ferreira
65,20
5º
.
Q-05
Maria 
de 
Lourdes 
Soprani
Vasconcellos
63,60
6º
.
Q-06
Ramon Raoni Ferreira da Fonseca
59,20
7º
CAMPUS SANTA TERESA
PORTARIA Nº 141, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SANTA TERESA DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.973,
de 22.11.2021, da Reitoria - Ifes, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Homologar e tornar público o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
com vistas à contratação de Professor Substituto com a finalidade de atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público do Ifes, de acordo com o Edital nº
02, de 27 de fevereiro de 2024, conforme anexo:
Área de Estudo: MATEMÁTICA
. Classificação
Nº 
de
Inscrição
Candidato
Pontuação Final
.
1º
11
R A B I G D O N AT A R O
RODRIGUES COSTA
63,60
.
2º
06
RAPHAEL 
DANTAS
PINHO
59,00
EDNALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 485, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A Diretora de Processos Seletivos em Exercício da Universidade Federal de Alfenas,
no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11/08/2022,
publicada no DOU em 17/08/2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 23087.018248/2022-33, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 13-04-2024 a 12-04-2025, a validade do Concurso
Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto A,
Nível 1, realizado por meio do Edital nº 187/2022, cujo resultado foi homologado através do
Edital nº 73/2023, de 12-04-2023, publicado no DOU de 13-03-2023, Seção 3, fl(s). 69.
RAQUEL DE FIGUEIREDO ANANIAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 309/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.005991/2024-55, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Odontologia - ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de
2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.
Campo de conhecimento: Clínica Odontológica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Jordana Senff
9,40
. 2º
Fernanda Pretto Zatt
8,39
. 3°
Ligia Figueiredo Valesan
8,31
. 4º
Pâmela Aires Ribas de Andrade Jacques
8,15
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 317/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.070298/2023-72, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Língua e Literatura Estrangeiras - LLE, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de
fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Letras / Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Maria José Gonzalez Piris
7,91
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 82, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Estabelece mudança de modalidade de Programas de pós-graduação stricto sensu
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, pela Resolução CNE/CES nº 4, de 16 de novembro de 2022, e considerando o disposto no processo nº 23038.004784/2021-56 resolve:
Art. 1º Publicar a mudança de modalidade dos programas de pós-graduação stricto sensu abaixo listados, de acordo com as solicitações realizadas pelas respectivas Instituições:
. ÁREA DE AVALIAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SIGLA 
DA
I ES
NOME DO PROGRAMA
CÓDIGO 
DO
PROGRAMA
NÍVEIS
N OV A
M O DA L I DA D E
. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS,
CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO
UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
UAM
GESTÃO EM ALIMENTOS E
BEBIDAS (A&B)
33106010004P8
M ES T R A D O
AC A D Ê M I CO
. ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS
SINOS
UNISINOS
D ES I G N
42007011021P4
MESTRADO 
/
DOUTORADO
PROFISSIONAL
. ENGENHARIAS I
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
UNAERP
TECNOLOGIA AMBIENTAL
33032017006P3
M ES T R A D O
AC A D Ê M I CO
. ENGENHARIAS IV
UNIVERSIDADE 
REGIONAL 
DE
B LU M E N AU
FURB
ENGENHARIA ELÉTRICA
41006011013P2
M ES T R A D O
PROFISSIONAL
. INTERDISCIPLINAR
CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAI CIMATEC
SENAI-
C I M AT EC
GESTÃO 
E 
TECNOLOGIA
INDUSTRIAL - GETEC
28023013065P0
DOUTORADO
PROFISSIONAL
. INTERDISCIPLINAR
UNIVERSIDADE 
ESTADUAL 
PAULISTA
JÚLIO DE MESQUITA FILHO (BAURU)
U N ES P -
BAU R U
MÍDIA E TECNOLOGIA
33004056088P9
M ES T R A D O
AC A D Ê M I CO
. O D O N T O LO G I A
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
UVA
O D O N T O LO G I A
31030017001P3
M ES T R A D O
AC A D Ê M I CO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 84, DE 19 DE MARÇO DE 2024
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o disposto na
Lei n° 8.405, de 9 de janeiro de 1992, tendo em vista o constante dos autos do processo
nº 23038.000676/2024-57, resolve:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA
Art. 1º Fica instituído o Programa Move La América com a finalidade de
complementar os esforços de internacionalização das Instituições de Ensino Superior
brasileiras por meio da atração de discentes vinculados a instituições de ensino e
pesquisa estrangeiras da América Latina e Caribe, permitindo-se o fortalecimento dos
Programas de
Pós-Graduação (PPG)
e a criação
de um
ambiente institucional
internacional.
§1º O Programa concederá bolsas para estudantes de Mestrado ou Doutorado
vinculados a instituições de ensino e pesquisa estrangeiras da América Latina e Caribe,
nas modalidades mestrado e doutorado sanduíche no Brasil com vistas a realizarem
estágio, pesquisas, atividades de extensão e, eventualmente, cursarem disciplinas em
Programas de Pós-Graduação (PPG) de Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras,
Institutos Federais ou Institutos de Pesquisa, sempre em áreas relacionadas à sua área de
atuação.
§2º O beneficiário do Programa Move La América realizará partes das
atividades concernentes ao curso de mestrado ou doutorado em IES no Brasil e deverá
retornar à IES de origem no exterior após a conclusão da bolsa, respeitando-se o prazo
fixado no artigo 23 da presente portaria.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do Programa Move La América:
I - complementar os esforços de internacionalização das IES brasileiras por
meio da atração de discentes estrangeiros, permitindo o fortalecimento dos PPGs e a
criação de um ambiente institucional internacional;
II - estimular iniciativas de internacionalização das Instituições de Ensino
Superior brasileiras;
III - apoiar a criação e o fortalecimento de programas de cooperação e de
intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior do Brasil e do exterior;
IV - incentivar a criação de parcerias e o início ou consolidação de redes
internacionais de pesquisa;
V - ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a
comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
VI - proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica,
tecnológica e cultural brasileira; e
VII- permitir o contato dos discentes e docentes brasileiros com pesquisadores
atuantes no exterior.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Art. 3º O Programa Move La América será implementado por meio da
publicação de editais que definirão os requisitos para a concessão, cronograma da
seleção, itens financiáveis, obrigações das partes e demais elementos necessários à
realização da ação.
§ 1º para a concessão dos benefícios, o bolsista selecionado deverá assinar
Termo de Outorga de Bolsa e anuir expressamente com as regras previstas para o
programa.
CAPÍTULO IV
DA FINALIDADE DA BOLSA E DO PERFIL DO BOLSISTA
Art. 4º A modalidade de Mestrado Sanduíche e de Doutorado Sanduíche no
Brasil objetiva oferecer bolsas de estágio em pesquisa de Mestrado e de Doutorado no
Brasil a estrangeiros de forma a auxiliar no processo de internacionalização do ensino
superior e da ciência, tecnologia e inovação brasileiras;
Art. 5º Na modalidade de
Mestrado ou Doutorado Sanduíche, alunos
regularmente matriculados em cursos de Mestrado ou Doutorado em país da América
Latina e Caribe realizam parte do curso em Instituição de Ensino Superior no Brasil,
retornando obrigatoriamente ao seu país de origem, após a finalização do estágio.
Art. 6º As bolsas são destinadas aos alunos regularmente matriculados em
curso de Mestrado ou Doutorado de instituições de ensino e pesquisa estrangeiras da
América Latina e Caribe, conforme critério definido em instrumento de seleção, e que
comprovem qualificação para usufruir, no Brasil, da oportunidade de aprofundamento
teórico, coleta e tratamento de dados e desenvolvimento parcial da parte experimental
da dissertação ou tese, de forma a contribuir para o desenvolvimento da vivência
internacional da pós-graduação brasileira.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DAS PRÓ-REITORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO,
DOS
PROGRAMAS
DE
PÓS-GRADUAÇÃO, DO
COORIENTADOR
BRASILEIRO
E
DO
CANDIDATO À BOLSA
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 7º São atribuições da
Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão
equivalente:
I - assinar Termo de Adesão ao Programa, documento integrante de cada
Edital da CAPES para seleção do Programa Move La América;

                            

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