DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 391,
DE 20 DE MARÇO DE 2024
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) da
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.132228/2024-28, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SPE 2- CENTRAL EOLICA MUNDO
NOVO S.A, CNPJ nº 41.725.168/0001-41, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao
setor de geração e transmissão de energia elétrica, denominado "EOL Mundo Novo VI", de sua
titularidade, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPDE/MME nº 10.664, de 28
de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de outubro de 2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo BENFIS-
EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 20, de 31 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União
de 02 de fevereiro de 2022, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 30 de
janeiro de 2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos
efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente
projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 392,
DE 20 DE MARÇO DE 2024
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) da
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.132228/2024-28, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SPE 3 - CENTRAL EOLICA MUNDO
NOVO S.A, CNPJ nº 41.760.915/0001-82, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao
setor de geração e transmissão de energia elétrica, denominado "EOL Mundo Novo VII", de sua
titularidade, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPDE/MME nº 10.663, de 28
de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de outubro de 2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo BENFIS-
EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 20, de 31 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União
de 02 de fevereiro de 2022, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 30 de
janeiro de 2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos
efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente
projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do
recinto que menciona, nos termos e condições
normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022,
e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10983.724082/2021-51, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121, de 9 de agosto de
2021, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 20 de setembro de
2024, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba,
especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a
exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, administradas pelo estabelecimento
filial nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº
94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de
Transição nº IMB A11-015/2023, celebrado com a autoridade portuária, em 13 de dezembro de
2023." (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
FABIO EDUARDO BOSCHI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 35, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Declara inscrito no registro especial estabelecimento
que
realiza operações
com
papel destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo n° 906.308817/2023-88, declara:
Art. 1º Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune,
na qualidade de GRÁFICA, inscrição GP-09101/00275, nos termos do artigo 8o, inciso V, da
Instrução Normativa RFB n° 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica SERGRAF
SERVICOS GRAFICOS E EDITORA LTDA, CNPJ 76.759.349/0001-73, endereço à Rua Menino
Jesus, nº 590, Xaxim, Curitiba/PR, CEP 81710-170.
Art. 2º O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na
citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os
demais atos legais que regem a matéria.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da
publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos.
EIMAR MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Declara
alfandegada
a
Instalação
Portuária
denominada Terminal Logístico do Arroz - TLA, no
município de Rio Grande-RS.
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009, pelo art. 1º da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto
de 1998, pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 e, ainda,
considerando o que consta do processo nº 11050.720597/2021-76, declara:
Art. 1º Fica alfandegada, até 04/09/2024, a Instalação Portuária denominada
Terminal
Logístico
do
Arroz
- TLA,
posição
georreferenciada
32°03'S
e
52°08W,
administrada pela empresa AC VITA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ
nº 36.715.857/0001-35, com área total de 11.538,43 m², sendo 10.780,81 m² referentes à
área do terminal, excluídas desta as áreas administrativas, e 757,62 m² referentes ao
espaço aéreo ocupado pelas esteiras de movimentação, conforme o item 2.2 do Contrato
de Transição nº 1.412/2024, celebrado com a PORTOS RS - Autoridade Portuária dos Portos
do Rio Grande do Sul S/A, abrangendo as seguintes instalações:
I - 1 (um) silo elevado de concreto composto por 60 células cilíndricas com
fundo cônico, 12 células tripartidas com fundo cônico e 36 entre células com fundo cônico,
com capacidade máxima de 55.000 toneladas;
II - torre central de serviços do silo, onde estão instalados equipamentos de
transporte vertical/horizontal, máquinas de limpeza, 2 (duas) balanças de fluxo, dutos e
sistemas de condução e distribuição de produto, equipamentos de aspiração de pó, quadro
de comando e demais instalações;
III - 1 (uma) balança rodoviária de controle de entrada e saída de veículos;
IV - 4 (quatro) moegas de recepção rodoviária;
V - galeria aérea que abriga as esteiras de movimentação de produto, que
interliga o silo com o cais comercial do Porto do Rio Grande.
Art. 2º O local poderá movimentar granéis sólidos agrícolas, exclusivamente de
arroz e seus derivados nas operações de carga, descarga, transbordo, baldeação,
redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior
ou a ele destinadas; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior;
despacho de importação; e despacho de exportação.
Art. 3º Para utilização no Siscomex permanece atribuída à Instalação Portuária
o código 0303801, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Rio Grande, que exercerá a
fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais
necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado dos requisitos previstos nos dos incisos IV e V do art. 9º; incisos I a IV do art.
11; e do art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 18, de 19 de
setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, estando convalidados os atos praticados no recinto
a partir de 08/03/2024, inclusive.
ALEXANDRE RAMPELOTTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 62, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle para
importação de uísque com selagem no Exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de
2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13016.000428/2001-14,
declara:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 3.300 (três mil e trezentos) selos de
controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL -
VINHOS E DESTILADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro
Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos e engarrafados por The Glenmorangie Company Ltd., localizado em
MacDonald House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK:
. Descrição do Produto
Marca
Comercial
Capacidade Graduação
Alcoólica
Unidades
Importadas
. CAIXAS
CONTENDO
06
GARRAFAS
DE
750ML
DE
UISQUE ESCOCES INFINITA,
MARCA GLENMORANGIE, 18
ANOS,
DE
PURO
MALTE,
COM
CARTUCHO,
GRAU
ALCOOLICO 43%,
EM 550
CAIXAS DE PAPELÃO
Glenmorangie
750 ml
43%
3.300
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 20 DE MARÇO DE 2024
Nº 21.876 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DIEGO OLMI, CPF nº ***.351.698-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.877 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ERICK YUKIO MIZUNO, CPF nº ***.116.148-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
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