DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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82
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Boca do Acre
- AM, no valor de R$ 220.879,20 (duzentos e vinte mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte
centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.023105/2024-
50.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
PORTARIA Nº 933, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Boca do Acre - AM, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Boca do Acre - AM, no valor de R$ 1.767.402,00 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil
quatrocentos e dois reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022886/2024-65.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655,
de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 934, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
PB
Ibiara
Enxurradas - 1.2.2.0.0
04
26/01/2024
59051.029088/2024-74
Art. 2º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AL
Palestina
Estiagem - 1.4.1.1.0
003
26/02/2024
59051.030127/2024-86
.
GO
Iaciara
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
024
07/03/2024
59051.030170/2024-41
.
MG
Caraí
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
067
23/02/2024
59051.030067/2024-00
.
MG
Mutum
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
6.371
22/02/2024
59051.030011/2024-47
.
PA
Ipixuna do Pará
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
453
04/03/2024
59051.030147/2024-57
.
PA
Paragominas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
111
04/03/2024
59051.030093/2024-20
.
PA
Pau D`Arco
Alagamentos - 1.2.3.0.0
37
01/02/2024
59051.029410/2024-65
.
PB
Cachoeira dos Índios
Estiagem - 1.4.1.1.0
002
27/02/2024
59051.029695/2024-34
.
PB
Monteiro
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.371
01/03/2024
59051.030167/2024-28
.
PR
Boa Vista da Aparecida
Doenças
infecciosas
virais
-
1.5.1.1.0
51
28/02/2024
59051.030047/2024-21
.
PR
Três Barras do Paraná
Doenças
infecciosas
virais
-
1.5.1.1.0
5701
23/02/2024
59051.030027/2024-50
.
RN
Tangará
Estiagem - 1.4.1.1.0
002
04/03/2024
59051.030107/2024-13
.
RS
Boqueirão do Leão
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2422
19/02/2024
59051.030009/2024-78
.
RS
Porto Lucena
Doenças
infecciosas
virais
-
1.5.1.1.0
017
22/02/2024
59051.030148/2024-00
.
RS
Tiradentes do Sul
Doenças
infecciosas
virais
-
1.5.1.1.0
015
23/02/2024
59051.030068/2024-46
.
SC
Orleans
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
5.685
29/01/2024
59051.030171/2024-96
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 937, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
PE
Belo Jardim
Estiagem - 1.4.1.1.0
15
01/03/2024
59051.030089/2024-61
.
PE
Betânia
Estiagem - 1.4.1.1.0
20
20/02/2024
59051.029668/2024-61
.
PE
Carnaubeira da Penha
Estiagem - 1.4.1.1.0
06
11/03/2024
59051.030091/2024-31
.
PE
Petrolina
Estiagem - 1.4.1.1.0
022
04/03/2024
59051.029811/2024-15
.
PE
Santa Maria do Cambucá
Estiagem - 1.4.1.1.0
008
05/03/2024
59051.030090/2024-96
.
PE
Serrita
Estiagem - 1.4.1.1.0
009
28/02/2024
59051.030172/2024-31
.
PE
Tabira
Estiagem - 1.4.1.1.0
020
20/02/2024
59051.029528/2024-93
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
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