DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - apoiar e implementar programas e ações relacionados aos setores
produtivos voltados ao desenvolvimento econômico, social, cultural e à proteção
ambiental;
II - propor e apoiar a realização de estudos e pesquisas para a identificação e
desenvolvimento das
potencialidades econômicas, sociais, culturais,
tecnológicas e
ambientais vinculadas aos setores produtivos;
III - articular ações de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades
locais que atuam no desenvolvimento dos setores produtivos;
IV - articular com organismos e instituições locais ações de apoio às micro e
pequenas empresas e aos microempreendedores;
V - analisar pleitos que demandem apoio técnico ou financeiro da Sudam
voltados ao fortalecimento dos circuitos e Arranjos Produtivos Locais - APL's;
VI - identificar, selecionar e apresentar propostas de projetos prioritários para
o fortalecimento dos setores produtivos; e
VII - subsidiar o processo de avaliação da efetividade dos projetos relacionados
aos setores produtivos apoiados pela Sudam.
Art. 45. À Coordenação de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação - Capi, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-
Geral de Desenvolvimento Sustentável, compete:
I - apoiar e implementar programas e ações de ciência, tecnologia e inovação
aplicada ao desenvolvimento econômico, social, cultural e à proteção ambiental;
II - propor e apoiar a realização de estudos e pesquisas para a identificação de
potencialidades tecnológicas que contribuam para o desenvolvimento econômico, social,
cultural e ambiental;
III - articular ações de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades
locais que atuam no desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
IV - analisar pleitos que demandem apoio técnico ou financeiro da Sudam voltados
ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação e ao patenteamento de tecnologias;
V - identificar, selecionar e apresentar propostas de projetos prioritários
relacionados à ciência, tecnologia e inovação;
VI - apoiar a elaboração e implementação de programas e ações de fomento e de suporte
ao desenvolvimento científico e tecnológico, à inovação e ao patenteamento de tecnologias;
VII - elaborar e atualizar
o Programa de Desenvolvimento Científico,
Tecnológico e de Inovação da Amazônia, em consonância com o Plano Regional de
Desenvolvimento da Amazônia, bem como acompanhar sua execução; e
VIII - subsidiar o processo de avaliação da efetividade dos projetos de ciência,
tecnologia e inovação apoiados pela Sudam.
Art. 46. À Coordenação de Análise Financeira e Conformidade - CCON, como
unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Promoção do
Desenvolvimento Sustentável, compete:
I - verificar, previamente à formalização dos atos, a conformidade dos
procedimentos relacionados à gestão dos contratos de repasse, convênios e outros ajustes
congêneres a serem firmados pela Sudam.
II - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades de análise financeira das prestações de contas de contratos de repasse,
convênios e outros ajustes congêneres celebrados pela Sudam, inclusive daquelas de que
trata o inciso III do caput do art. 3º do Decreto n° 4.984, de 2004, em conjunto com a
Coordenação-Geral de Convênios e Instrumentos Congêneres;
III - propor a aprovação das prestações de contas financeiras de contratos de
repasse, convênios e outros ajustes congêneres analisados, inclusive daqueles de que
tratam os incisos I e II do caput do art. 3° do Decreto n° 4.984, de 2004; e
IV - propor a inclusão de Registro de Inadimplência Efetiva e o envio para
instauração de Tomada de Contas Especial, quando necessário, de contratos de repasse,
convênios e outros ajustes congêneres, inclusive daqueles de que tratam os incisos I e II
do caput do art. 3° do Decreto n° 4.984, de 2004.
Art. 46-A À Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Entes Federados - CGEFE, como
unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento
Sustentável, compete: (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
I - coordenar e articular com os Ministérios setoriais, órgãos públicos e
instituições representativas da sociedade a proposição de diretrizes, estratégias e
prioridades intersetoriais e transversais para orientar a elaboração de programas e ações
do Plano Plurianual; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
II - coordenar a elaboração de propostas, programas e ações voltados ao
desenvolvimento econômico, social e cultural e à proteção e conservação ambiental da
Amazônia Legal para composição do orçamento anual da Sudam, com ênfase no caráter
prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; (Incluído pela
Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
III - planejar, articular e coordenar a implementação de acordos de cooperação
técnica com organismos multilaterais e instituições nacionais e internacionais para
implementação do planejamento orçamentário
e fortalecimento das capacidades
governativas; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
IV - coordenar e acompanhar as atividades de elaboração e consolidação de
propostas para os projetos de lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária da União, bem como suas alterações, compatibilizando-as com os objetivos
estratégicos institucionais e os recursos disponíveis; (Incluído pela Resolução Normativa
Dicol nº 13, de 2024)
V - coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano de Ação da Programação
Orçamentária da Sudam; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
VI - coordenar e articular a integração de políticas públicas transversais
perante os Ministérios setoriais para propor programas, ações e projetos e identificar
novas fontes de recursos orçamentários, voltadas para o desenvolvimento sustentável;
(Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
VII - apoiar a realização de estudos e diagnósticos da capacidade governativa
dos entes subnacionais; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
VIII - coordenar e apoiar estratégias e propostas relativas ao fortalecimento
das capacidades governativas que demandem apoio técnico, administrativo e financeiro da
Sudam; e (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
IX - coordenar o enquadramento orçamentário dos acordos de cooperação nacional
e internacional, contratos de repasse, convênios e outros ajustes congêneres firmados pela
Sudam, compatibilizando-os com a priorização das políticas e dos planos de desenvolvimento
nacionais e regionais, do Planejamento Estratégico Institucional e do Plano de Ação da
Programação Orçamentária. (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
Art. 46-B À Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária -
CPOR, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de
Fortalecimento dos Entes Federados - CGEFE, compete: (Incluído pela Resolução
Normativa Dicol nº 13, de 2024)
I - elaborar o Plano de Ação da Programação Orçamentária da Sudam, bem como
coordenar e monitorar a sua execução; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
II - coordenar e orientar a elaboração das propostas do plano plurianual, da lei
de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, bem como de suas alterações,
compatibilizando-as
com
os
objetivos
estratégicos
institucionais
e
os
recursos
orçamentários disponíveis; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
III - disponibilizar os programas no sistema de transferências discricionárias e legais
para recepção das propostas de projetos, bem como efetuar o enquadramento orçamentário
compatibilizando-o com o Planejamento Estratégico Institucional e o Plano de Ação da
Programação Orçamentária; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
IV - coordenar e acompanhar os mecanismos para a implementação de
propostas da Sudam para os acordos de cooperação técnica com organismos e instituições
nacionais e internacionais, em conjunto com a Coordenação de Fortalecimento de
Capacidades Governativas; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
V - prestar orientações técnicas e apoiar as unidades administrativas na condução
dos processos de execução, acompanhamento e avaliação orçamentária dos programas, ações,
projetos e atividades do PPA; e (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
VI - coordenar e executar os procedimentos para alterações orçamentárias,
acompanhamento orçamentário, estimativa e reestimativa de receitas e outras atividades
relacionadas com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop. (Incluído pela
Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
Art. 46-C À Coordenação de Fortalecimento de Capacidades Governativas -
CFCG, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de
Fortalecimento dos Entes Federados - CGEFE, compete: (Incluído pela Resolução
Normativa Dicol nº 13, de 2024)
I - apoiar estratégias e ações para o fortalecimento das capacidades governativas
dos entes subnacionais da Amazônia Legal, em articulação com os atores governamentais e
não governamentais; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
II - apoiar a elaboração de diagnósticos de capacidades governativas e práticas
de governança inovativas dos entes subnacionais da Amazônia Legal, considerando os
indicadores definidos nas políticas e planos de desenvolvimento regional; (Incluído pela
Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
III - coordenar e acompanhar os mecanismos para a implementação de propostas
da Sudam para os acordos de cooperação técnica com organismos e instituições nacionais e
internacionais, em conjunto com a Coordenação de Planejamento Orçamentário, de acordo
com suas competências; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
IV - articular e apoiar ações de capacitação e assistência técnica relacionadas ao
fortalecimento das
capacidades governativas
e ao
estímulo ao
associativismo e
cooperativismo, em parceria com entes governamentais e não governamentais e com
instituições de ensino e pesquisa; (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
V - coordenar a análise e acompanhamento das propostas de projetos relativos
ao fortalecimento das capacidades governativas, da infraestrutura informacional e de
apoio à inovação da governança pública dos entes subnacionais; e (Incluído pela
Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
VI - apoiar estratégias de governança que estimulem a participação social e a
cooperação com organizações da sociedade civil, em diálogo com os Conselhos,
Federações e Órgãos Colegiados. (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de
2024)
Subseção III
Da Diretoria de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de
Investimentos
Art. 47. À Diretoria de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de
Investimentos - DGFAI, compete:
I -
analisar, em
articulação com
o Ministério
da Integração
e do
Desenvolvimento Regional, a proposta de programação anual de aplicação dos recursos do
FNO, elaborada pelo Banco da Amazônia S.A.;
II - propor, ouvida a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas,
ajustes para o cumprimento das orientações, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo
Conselho Deliberativo para os fundos de desenvolvimento e financiamento, e incentivos e
benefícios fiscais, administrados pela Sudam;
III - realizar os atos de gestão relacionados aos benefícios e incentivos fiscais
e financeiros, ao FNO e ao FDA, inclusive aqueles decorrentes de contratos firmados com
o agente operador;
IV - propor critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e
dos Municípios nos investimentos do FDA;
V - elaborar proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDA
nos projetos de investimento;
VI - apoiar ou realizar ações de promoção, em âmbito regional, nacional ou
internacional, articuladas com entidades diversas, para atrair investimentos e negócios na
área de atuação da Sudam;
VII - analisar consultas prévias de pleitos relativos ao FDA;
VIII - analisar e emitir pareceres relacionados à concessão de benefícios e
incentivos fiscais e financeiros;
IX - elaborar proposta de regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e
financeiros administrados pela Sudam para apreciação do Conselho Deliberativo;
X - propor a definição, na área de atuação da Sudam, dos investimentos
privados prioritários, das atividades produtivas e das iniciativas de desenvolvimento sub-
regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais
e financeiros administrados pela Sudam; e
XI - elaborar proposta das modalidades de operações do FDA que serão
apoiadas pela Sudam.
XII - manifestar-se sobre a proposta de programas de financiamento do FNO
para o exercício seguinte, elaborada pelo Banco da Amazônia S.A; e
XIII - estabelecer estratégias para a atração de investimentos em planos,
programas e projetos de desenvolvimento regional.
Art. 48. À Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento
- CGFIN, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Gestão de
Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos compete:
I - analisar a proposta de programação anual de aplicação dos recursos do
FNO, elaborada pelo Banco da Amazônia S.A., e acompanhar a sua execução, propondo
medidas de ajuste para o cumprimento das orientações estabelecidas pelo Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, bem como as diretrizes e prioridades definidas
pelo Conselho Deliberativo;
II - subsidiar a realização dos atos de gestão relacionados ao FDA e ao FNO,
inclusive aqueles decorrentes de contratos com o agente operador;
III - coordenar o processo de elaboração da proposta de critérios para o
estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDA;
IV - coordenar as atividades de análise de consultas prévias, pedidos de
participação do FDA em projetos de investimentos e propostas de liberação de
recursos;
V - coordenar o processo de elaboração da proposta das modalidades de
operações do FDA que serão apoiadas pela Sudam; e
VI - coordenar as atividades de elaboração e revisão da proposta de
regulamento para disciplinar a participação do FDA nos projetos de investimentos.
Art. 49. À Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros -
CGINF, como parte integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Gestão de
Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos, compete:
I - coordenar as atividades referentes aos incentivos e benefícios fiscais e
financeiros administrados pela Sudam;
II - coordenar as atividades de análise de pleitos referentes aos incentivos e
benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam;
III - notificar, quando necessário, as empresas proponentes e beneficiárias dos
incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam;
IV - prestar informações acerca dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros
administrados pela Sudam;
V - coordenar as atividades de elaboração e revisão da proposta de
regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam;
VI - propor normas, critérios e padrões de análise de projetos que demandem
os incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam; e
VII - coordenar o processo de elaboração da proposta para a definição, na área
de atuação da Sudam, dos investimentos privados prioritários, das atividades produtivas e
das iniciativas de desenvolvimento subregional, objetos de estímulo por meio da
administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela Sudam.
Art. 50. À Coordenação Geral de Atração de Investimentos - CGINV, como
parte integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Gestão de Fundos, de
Incentivos e de Atração de Investimentos, compete:
I - coordenar e apoiar ações de promoção, em âmbito regional, nacional ou
internacional, articuladas com entidades diversas, para atrair investimentos e negócios
para a área de atuação da Sudam;
II - coordenar o processo de disseminação de informações que demonstrem o
potencial econômico da Região e os estímulos fiscais e financeiros existentes, contribuindo
para a atração de investimentos na área de atuação da Sudam;
III - articular com entes públicos e privados, subnacionais, nacionais ou
estrangeiros, ações voltadas para a atração de investimentos na área de atuação da Sudam;
IV - prospectar, no Brasil e no exterior, oportunidades de investimentos para a Região; e
V - estabelecer e manter intercâmbios com organismos de atuação similar,
agentes financiadores e de fomento e outros organismos nacionais e internacionais que
concorram para o objetivo de atrair investimentos.
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