DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 2.085, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/23784
-
DPF/CAE/MT, resolve:
CONCEDER autorização à
empresa BRINK'S
SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0161-00, sediada no Mato Grosso,
para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
500 (quinhentas) Munições calibre .380
500 (quinhentas) Munições calibre 12
500 (quinhentas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.086, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/23879
-
DPF/SJK/SP, resolve: CONCEDER autorização à
empresa PROTEGE PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 43.035.146/0013-19, sediada em São Paulo,
para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
300 (trezentas) Munições calibre 38
790 (setecentas e noventa) Munições calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.087, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/24834
-
DPF/CAS/SP, resolve: CONCEDER
autorização à empresa PROTEGE
PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 43.035.146/0057-30, sediada em São Paulo,
para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1098 (uma mil e noventa e oito) Munições calibre 38
1080 (uma mil e oitenta) Munições calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.089, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/24558
-
DPF/CAC/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa CEREBRAL SEGURANCA PR I V A DA
LTDA, CNPJ nº 49.349.192/0001-35, sediada no Paraná, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.090, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/24949
-
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa LUGER CURSO DE
FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 37.119.856/0001-90,
sediada no Distrito Federal, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
6000 (seis mil) Projéteis calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3 (três) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC)
10 (dez) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto
10 (dez) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.091, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/24983
-
DPF/BRU/SP, resolve:
CONCEDER autorização à empresa
LASTROSEG SEGURANCA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 39.366.977/0001-62, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente NETSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
05.059.160/0001-20:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente NETSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
05.059.160/0001-20:
40 (quarenta) Munições calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
66 (sessenta e seis) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.092, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/24994
-
DPF/URA/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa LASTROSEG SEGURANCA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 39.366.977/0002-43, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Da empresa cedente NETSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
05.059.160/0001-20:
3 (três) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente NETSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
05.059.160/0001-20:
60 (sessenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.093, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/25420 - DELESP/DREX/SR/P F/ ES ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa CTF ESCOLA DE VIGILANTES LTDA ME, CNPJ nº
23.190.392/0001-02, sediada no Espírito Santo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Carabina calibre 38
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
1 (uma) Pistola calibre .380
5 (cinco) Revólveres calibre 38
4943 (quatro mil e novecentas e quarenta e três) Munições calibre .380
900 (novecentas) Munições calibre 12
56998 (cinquenta e seis mil e novecentas e noventa e oito) Munições calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
1 (uma) Arma de choque elétrico de contato direto
20 (vinte) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora,
lemonsgrass e gengibre), de até 70g
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 410, DE 20 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO Nº 410/2024/GAB-SENAJUS/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000713/2024-81
Obra audiovisual: "Salve Jorge"
Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação
indicativa atribuída à obra "Salve Jorge" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de
novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a
autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em
consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do
interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão
incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em
consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos
autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)
Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a
NOTA
TÉCNICA
Nº
14/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ
(27235854)
na
qual
restaram
pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da
classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para menores de 14 (catorze)
anos".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação
inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "violência, conteúdo sexual e drogas".
JEAN KEIJI UEMA
Secretário
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 41,
DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
DECRETAR a perda da autorização de residência concedia ao imigrante LUIS
ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, RNM V484797V, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em
10/12/1960, filho(a) de ARMINDA DE JESUS TAVARES, com fundamento no inciso III, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País
por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08420.009995/2022-59.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 42,
DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e
considerando o Parecer nº 105/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, resolve:
DECRETAR a perda da autorização de residência concedia ao imigrante FILIPE R O D R I G U ES
FERNANDES, RNM V970325Q, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 05/08/1969, filho(a) de AMABELIA
RODRIGUES, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08018.017673/2024-05.
JONATAS LUIS PABIS
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