DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 874, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Processos 
nº:
48500.001929/2022-65, 
48500.001930/2022-90,
48500.001931/2022-34, 48500.001934/2022-78
e 48500.001935/2022-12.
Interessado:
Anexo. Decisão: Transfere para as SPEs sucessoras a autorização das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas Fótons de Santa Laura 2 a 4, 7 e 8, conforme informações do Anexo. A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
estará 
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 770, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.000040/2024-22, decide:
Anuir ao pedido da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga,
CNPJ nº 04.172.213/0001-51, Contratante, para celebrar contratos de prestação de serviços
com a sua parte relacionada CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A - 770,
CNPJ nº 58.635.517/0001-37, Contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 772, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.005306/2023-42, decide:
Indeferir o pedido de anuência à celebração de Contrato de Prestação de
Serviços a ser firmado entre a Coprel Cooperativa de Energia, CNPJ nº 90.660.754/0001-60,
Contratante, com sua parte relacionada, a Coprel Comercializadora de Energia Ltda., CNPJ
nº 42.102.025/0001-60, Contratada, em razão de potencial prejuízo à concorrência efetiva
do mercado de energia elétrica.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 856, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005317/2023-22, decide:
Anuir ao pedido de anuência prévia das concessionárias Companhia Paulista de
Força e Luz, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, Companhia Jaguari de Energia, CNPJ nº
53.859.112/0001-69, e Companhia Piratininga de Força e Luz, CNPJ nº 04.172.213/0001-51,
Contratantes, para celebração de contratos de prestação de serviços com a sua Parte
Relacionada, a CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº
58.635.517/0001-37, Contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 857, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.000346/2024-89, decide:
Anuir o contrato de locação de parte de imóvel localizado no munícipio de
Campinas no Estado de São Paulo, entre a Companhia Paulista de Força e Luz - CNPJ nº
33.050.196/0001-88, Locadora, e suas Partes Relacionadas CPFL Energia S.A. - CNPJ nº
02.429.144/0001-93, Companhia Piratininga de Força e Luz - CNPJ nº 04.172.213/0001-51,
Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz - CNPJ nº 53.859.112/0001-69, RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 02.016.440/0001-62, Companhia Estadual de
Transmissão de Energia Elétrica - CPFL Transmissão - CNPJ nº 92.715.812/0001-31, CPFL
Transmissão de Energia Piracicaba Ltda. - CNPJ nº 17.079.395/0001-62, CPFL Transmissão de
Energia Morro Agudo Ltda. - CNPJ nº 21.986.001/0001- 27, CPFL Transmissão de Energia
Maracanaú Ltda. - CNPJ nº 31.161.310/0001- 11, CPFL Transmissão de Energia Sul I Ltda. -
CNPJ nº 33.062.635/0001-72, CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda - CNPJ nº
33.062.600/0001-33, CPFL Energias Renováveis S.A. - CNPJ nº 08.439.659/0001-50, CPFL
Geração Distribuída de Energia Ltda. - CNPJ nº 23.842.913/0001-50, CPFL Comercialização
Brasil S.A. - CNPJ nº 04.973.790/0001-42, CPFL Comercialização de Energia Cone Sul S.A. -
CNPJ nº 02.190.883/0001-75, CPFL Brasil Varejista de Energia S.A. - CNPJ nº 22.141.909/0001-
00, CPFL Geração de Energia S.A. - CNPJ nº 03.953.509/0001-47, Alesta Sociedade de Crédito
Direto S.A. - CNPJ n° 38.316.293/0001-93, CPFL Serviços, Equipamentos, Industria e Comercio
S.A. - CNPJ n°: 58.635.517/0001-37, e CPFL Total Serviços Administrativos S.A. - CNPJ nº
12.116.118/0001-69, Locatárias, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 889, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, considerando o que consta do Processo nº 48500.006212/2006-91, decide
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial
da unidade geradora UG 4 da CGH Pitangui, Código Único de Empreendimentos de Geração
- CGH.PH.PR.002085-0.01.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 20 DE MARÇO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21
de março de 2024.
Nº 883 - Processo nº: 48500.001968/2021-81. Interessados: Eólica Caetité Eco S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Caetité E. Unidades Geradoras: UG2, de
4.200,00 kW. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 884 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Master Arts Supermercados Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ape Master 6. Unidades Geradoras: UG1 a UG8,
de 80,00 kW cada. Localização: Município de Erechim, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 885 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Laticínios Kiformaggio Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ape Kiformaggio. Unidades Geradoras: UG1,
de 30,00 kW UG2 a UG6, de 36,00 kW cada. Localização: Município de Nonoai, no estado
de Rio Grande do Sul.
Nº 886 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Comercial Zaffari Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Comercial Zaffari Caxias do Sul Ape. Unidades
Geradoras: UG1 a UG12, de 60,00 kW cada. Localização: Município de Caxias do Sul, no
estado de Rio Grande do Sul.
Nº 887 - Processo nº: 48500.006136/2021-51. Interessados: Enel Green Power Ventos De São
Roque 03 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 03. Unidades
Geradoras: UG8, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 888 - Processo nº: 48500.002701/2021-10. Interessados: Eólica Santo Agostinho 6 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 6. Unidades Geradoras: UG2,
de 6.200,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos
autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 876, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de
23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001165/2023-99, decide por: (i)
dar provimento à reclamação interposta pela Toque Integral Cozinha Artesanal Ltda - ME, CNPJ
08.938.043/0001-24; (ii) determinar que a CEEE Grupo Equatorial efetue a devolução em
dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de faturamento da unidade
consumidora nº 60021284, referente ao período de janeiro/2012 a outubro/2018, nos termos
do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de
janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a
distribuidora envie à Aneel, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no
item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 861, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Processo nº: 48500.000619/2015-02. Interessado: Usina Termelétrica Norte
Fluminense S.A. Decisão: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação para
revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica Norte Fluminense (CEG:
UTE.GN.RJ.001544-0.01); (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a
aplicação dos valores do CVU de fevereiro de 2024 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor
do CVU de março de 2024 para o patamar 4 a partir da primeira revisão semanal do
Programa Mensal de Operação após a publicação deste Despacho; (iii) determinar à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU
constantes deste Despacho para fins de contabilização da geração verificada na citada
usina nos respectivos meses; e (iv) determinar à CCEE que efetue o ajuste financeiro no
valor de R$ 11.095,79 (onze mil, noventa e cinco reais e setenta e nove centavos), por
meio de débito para a Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. e como alívio do Encargo
de Serviços de Sistema nos termos do módulo Encargos das Regras de Comercialização
vigentes, no próximo processo de contabilização e liquidação financeira. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 53/2024
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
2870/2024-866.980/2023-OSWALDO PEREIRA CARDOSO-
2871/2024-866.983/2023-PIAZZA & PIAZZA LTDA-
2872/2024-866.984/2023-FLODOALDO ALBANO BEZERRA-
2873/2024-866.991/2023-BENTONITA ALTO DIAMANTINA MINERACAO LTDA-
2874/2024-867.009/2023-SCANTY MINERACAO LTDA-
2876/2024-867.045/2023-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.-
2875/2024-867.010/2023-SCANTY MINERACAO LTDA-
2878/2024-866.056/2024-FILADELFO DOS REIS DIAS-
2877/2024-866.055/2024-FILADELFO DOS REIS DIAS-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(322)
2869/2024-866.040/2024-WEVERTON RIBEIRO MORAIS-
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente

                            

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