DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100115
115
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO C N ES
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
ANUAL
DO
CUSTEIO
. RJ
S ÃO
G O N Ç A LO
330490 USA
7415141 190334 MUNICIPAL N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
151.647,60
.
USA
7427743
151.647,60
.
USB
7428049
137.186,40
.
USB
7428057
137.186,40
.
USB
7428677
137.186,40
.
USB
7428685
137.186,40
.
USB
7428693
137.186,40
.
USB
7429002
137.186,40
. T OT A L
1.126.413,60
PORTARIA GM/MS Nº 3.391, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Autoriza
o
repasse 
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160,
de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso
II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da At e n ç ã o
Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema
Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos
I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, do §2º do art. 8-C, da Portaria
3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
.
UF
GESTÃO ESTADUAL
IBGE
Total
.
AP
Amapá
160000
R$ 522.133,00
.
ES
Espírito Santo
320000
R$ 1.860.160,00
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
Total
.
AC
Capixaba
120017
R$ 39.004,00
.
AC
Cruzeiro do Sul
120020
R$ 261.334,00
.
AC
Fe i j ó
120030
R$ 70.943,00
.
AC
Rodrigues Alves
120042
R$ 42.628,00
.
GO
Abadiânia
520010
R$ 34.893,00
.
GO
Santa Isabel
521935
R$ 11.674,00
.
MG
Campo do Meio
311130
R$ 25.420,00
.
MG
Cataguases
311530
R$ 127.777,00
.
MG
Conceição do Pará
311760
R$ 12.730,00
.
MG
Cônego Marinho
311783
R$ 24.984,00
.
MG
Divino
312200
R$ 42.750,00
.
MG
Itutinga
313450
R$ 10.924,00
.
MG
Planura
315160
R$ 19.492,00
.
MG
Rio Casca
315490
R$ 30.874,00
.
RJ
Barra do Piraí
330030
R$ 115.326,00
.
RS
Iraí
431050
R$ 15.422,00
.
SP
Bragança Paulista
350760
R$ 276.257,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.538, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Bom Jardim, com sede em Bom Jardim
(RJ), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº
860, de 9 de setembro de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
267/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.067645/2020-13, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Bom Jardim, CNPJ nº 28.791.671/0001-37,
com sede em Bom Jardim (RJ), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 860, de
9 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 177, de 15 de
setembro de 2020, seção 1, página 101, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 15 de setembro
de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.544, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Defere
a Concessão
do
CEBAS da
Fundação
Paraibana de Gestão em Saúde -PB SAÚDE, com sede
em João Pessoa (PB).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
80/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.003291/2024-02, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde -PB SAÚDE, CNPJ
nº 38.111.778/0001-40, com sede em João Pessoa (PB).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 7, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação da rivastigmina para o tratamento em indivíduos com doença de
Parkinson e demência, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do
Complexo 
Econômico-Industrial 
da 
Saúde 
- 
SECTICS/MS, 
nos 
autos 
de 
NUP
25000.178786/2023-03.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos
termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do
caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de aprovação do Protocolo
de
Uso
da
Terapia
Fotodinâmica para
o
Tratamento
de
Carcinoma
Basocelular
Superficial e Nodular, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e
do
Complexo
Econômico-Industrial
da
Saúde -
SECTICS,
nos
autos
de
NUP
25000.130479/2023-33.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil
subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas
contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta
Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados
no 
endereço 
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-
social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA

                            

Fechar