DOE 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024
os trabalhos, conforme Declaração dos Órgãos/Hemocentros. Cumprindo assim, suas atribuições humanitárias e sociais, engrandecendo de forma exemplar
o nome desta Secretaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 15 de março de 2024.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº110/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024
NOME
MATRICULA
NUP
ANTONIA DE JESUS GOMES RAMOS
430.976-2-8
18001.002837/2024-24
AHIL GENTIL MOURA FILHO
125.815-1-3
18001.005953/2024-03
JOSE OCIVAN TORRES MARINHO
300.739-1-6
18001.006789/2024-43
EVANDRO ALVES CARNEIRO
472.686-1-3
18001.002410/2024-26
CICERO MARCOS VASCONCELOS ALBUQUERQUE
300.023-1-8
18001.004685/2024-02
JOSE BARRETO DE OLIVEIRA NETO
300.702-1-6
18001.006530/2024-01
CASSIO MAGNO FERREIRA FREITAS
300.180-1-X
18001.001577/2024-70
FRANCISCO WILSON MENDES
125.853-1-4
18001.002010/2024-11
VITOR NOGUEIRA DE CASTRO
473.121-1-6
18001.006680/2024-14
MAYZE COSTA DE LUCENA
431.028-7-7
18001.006697/2024-63
JOÃO RAMALHO DANTAS NETO
430.885-4-8
18001.006756/2024-01
FÁBIO FIRMINO SANTOS
300.855-1-5
18001.006755/2024-59
ALEXANDRE LUCENA DE ANDRADE
431.019-4-3
18001.007034/2024-66
WELLINGTON DE SOUSA FROTA
430.910-6-9
18001.006355/2024-43
JUDERLANIO LIMA SANTOS
430.556-1-5
18001.006748/2024-57
JACKSON JEOVA ALVES DA SILVA JUNIOR
300.303-1-1
18001.006759/2024-37
ALLISON ANTONIO GOES MARINHO
431.034-2-3
18001.006758/2024-92
UBERFLÁVIO MATEUS GREGÓRIO ESMERALDO
431.0308-3
18001.007538/2024-86
VICTOR GARCIA PEREIRA
430.923-3-2
18001.007054/2024-37
AIRTON JORGE DA SILVA LOURENÇO
431.018-6-2
18001.022154/2023-11
FRANCISCO GERCILIO RIBEIRO FILHO
431.017-2-2
18001.007399/2024-91
MARCELLO FEITOSA DE CASTRO
473.044-1-5
18001.007398/2024-46
KÊNIA BIZERRA SÁ
430.910-6-9
18001.007033/2024-11
FRANCISCO PAULO DA COSTA BARBOZA
300.875-1-8
18001.007402/2024-76
FABIANE LIMA MENDONÇA
300.798-1-7
18001.001957/2024-12
JOSÉ WELLINGTON OLIVEIRA BARROSO
472.566-1-5
18001.002911/2024-11
JULIANA PEREIRA GERMANO BENTEMULLER
473.156-1-1
18001.002057/2024-84
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N°008/CIDADES/2015
ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 008/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Processo NUP 43012.000102/2024-84, com fundamento na CLÁUSULA 09 - DA ALTERAÇÃO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prazo ao
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 008/CIDADES/2015. OBJETO: O prazo de vigência do presente convênio, fica prorrogado por um período de 06 (seis)
meses a partir da data de assinatura, finalizando a vigência em 01 de Setembro de 2024. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições
do Convênio Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Neurisângelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 15 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°007/CIDADES/2019
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 007/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAREMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.000552/2024-04, com fundamento
no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de
28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorro-
gado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições
do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Elizeu Charles Monteiro, PREFEITO DE ITAREMA. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 15 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 12ª MEDIÇÃO
REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023),
NO PERÍODO DE 01/10/2023 A 06/12/2023, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020,
bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001008162/2024-11, quanto à solicitação
de pagamento da 12ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto:
Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial CIDADE
JARDIM Mód. I (APF 0368190-74). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição do Mês 12 do Projeto no período que teve
iniciam de outubro em 01/10/2023 e a execução com o termino das atividades foi em 06/ 12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desen-
volvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na
ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração
conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único,
inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 73.263,55 (setenta e três mil e duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) destinado ao pagamento da
medição referente ao período de 01/10/2023 a 06/12/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11
781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais – Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 14 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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