82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, CRIADA PELA LEI Nº 18.310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, COM SEDE NA AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº 2901, BOA VISTA, FORTALEZA/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.565.013/0001-21, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO TITULAR, SR. ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO RG SOB O N.º 92020011727 SSPDS-CE E NO CPF/MF SOB O N.º 756.046.473-49, ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRU- MENTO, RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE DEVE À EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. A QUANTIA DE R$ 63.464,07 (SESSENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS) PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO RELATIVO À 26ª MEDIÇÃO DA CONCLUSÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CEARÁ, CONFORME CONTRATO N° 029/2019, DE ACORDO COM O EXPOSTO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº 42001.001144/2023-18. A SESPORTE SE COMPROMETE A PAGAR, A DÍVIDA ACIMA RECONHECIDA ASSIM QUE SE CONCLUÍREM OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A SUA CONSECUÇÃO. SECRETARIA DO ESPORTE, EM FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024. SIGNATÁRIO ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza- Ceará, 15 de março de 2024. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, CRIADA PELA LEI Nº 18.310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, COM SEDE NA AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº 2901, BOA VISTA, FORTALEZA/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.565.013/0001-21, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO TITULAR, SR. ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO RG SOB O N.º 92020011727 SSPDS-CE E NO CPF/MF SOB O N.º 756.046.473-49, ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRU- MENTO, RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE DEVE À EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. A QUANTIA DE R$ 15.608,10 (QUINZE MIL, SEISCENTOS E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS) PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO RELATIVO À 28ª MEDIÇÃO DA CONCLUSÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CEARÁ, CONFORME CONTRATO N° 029/2019, DE ACORDO COM O EXPOSTO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº 42001.001670/2023-88. A SESPORTE SE COMPROMETE A PAGAR, A DÍVIDA ACIMA RECONHECIDA ASSIM QUE SE CONCLUÍREM OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A SUA CONSECUÇÃO. SECRETARIA DO ESPORTE, EM FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024. SIGNATÁRIO ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza- Ceará, 15 de março de 2024. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº099/2024. ESTABELECE AS METAS A SEREM UTILIZADAS PARA EFEITO DO ART. 4º DA LEI Nº17.998, DE 31 DE MARÇO DE 2022, NO PERÍODO QUE INDICA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 4º da Lei nº 17.998, de 31 de março de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de metas específicas de trabalho a serem utilizadas para efeito de recebimento do Adicional de Desempenho Fazendário aos servidores que ingressaram na Secretaria da Fazenda após 1º de agosto de 2022; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecida como meta específica de trabalho para o recebimento do Adicional de Desempenho Fazendário previsto no art. 4º da Lei nº 17.998, de 31 de março de 2022, destinado aos servidores que ingressaram na Secretaria da Fazenda após 1º de agosto de 2022 e desde que ainda não tenham se operado os efeitos estabelecidos no §2º do artigo 4º da Lei nº 17.998, de 31 de março de 2022, a aprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório com nota mínima de 7,0 (sete) em todos os itens avaliados, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 101/2022. Parágrafo único. O pagamento previsto no caput deste artigo será mensal e passível de devolução caso o servidor em estágio probatório não atenda aos critérios da avaliação semestral previstos na Portaria 101/2022, obedecidos os limites de reposição previstos no §4º do artigo 122 da Lei nº 9.826, de 14.05.1974. Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº09/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 08, 09, 10, 11/2024 (publicado no D.O.E. de 19/02/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.521.329-7 VIVIANO DA COSTA MARQUES ME 02 07.018.061-0 JOAO GUILHERME FABRICIO MELO 03117857354 03 07.036.615-2 PANIFICADORA LICEU E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 04 06.185.921-4 JOTECH CELULARES E ACESSORIOS LTDA 05 06.147.346-4 MONALISA SOUSA DIAS LIMA 78618800368 Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 12 de março de 2024. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº009/2024 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA , no uso de suas atribuições legais, CONSI- DERANDO o disposto art.40,da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA , não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 031,032,033,035,036,037,038,039,040/2024 (publicado no D.O.E. de 22 DE FEVEREIRO DE 2024 ). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 11 de março de 2024. Edileuza Alves de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº009/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 031,032,0333,035,036,037,038,039,040/2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.174.821-8 GLEICE MARIA JANUARIO DE SOUZA 01006192310 02 06.512.561-4 WELVER CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 03 06.649.096-0 M Q DE MATOS - MEFechar