DOE 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº054  | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, CRIADA PELA LEI Nº 18.310, DE 17 
DE FEVEREIRO DE 2023, COM SEDE NA AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº 2901, BOA VISTA, FORTALEZA/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
05.565.013/0001-21, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO TITULAR, SR. ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, BRASILEIRO, 
CASADO, INSCRITO NO RG SOB O N.º 92020011727 SSPDS-CE E NO CPF/MF SOB O N.º 756.046.473-49, ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRU-
MENTO, RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE DEVE À EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. A 
QUANTIA DE R$ 63.464,07 (SESSENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS) PARA FAZER 
FACE AO PAGAMENTO RELATIVO À 26ª MEDIÇÃO DA CONCLUSÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO 
NORTE-CEARÁ, CONFORME CONTRATO N° 029/2019, DE ACORDO COM O EXPOSTO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
NUP Nº 42001.001144/2023-18. A SESPORTE SE COMPROMETE A PAGAR, A DÍVIDA ACIMA RECONHECIDA ASSIM QUE SE CONCLUÍREM 
OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A SUA CONSECUÇÃO. SECRETARIA DO ESPORTE, EM FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 
2024. SIGNATÁRIO ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza- Ceará, 15 de março de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, CRIADA PELA LEI Nº 18.310, DE 17 
DE FEVEREIRO DE 2023, COM SEDE NA AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº 2901, BOA VISTA, FORTALEZA/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
05.565.013/0001-21, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO TITULAR, SR. ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, BRASILEIRO, 
CASADO, INSCRITO NO RG SOB O N.º 92020011727 SSPDS-CE E NO CPF/MF SOB O N.º 756.046.473-49, ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRU-
MENTO, RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE DEVE À EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. A QUANTIA 
DE R$ 15.608,10 (QUINZE MIL, SEISCENTOS E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS) PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO RELATIVO À 28ª 
MEDIÇÃO DA CONCLUSÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CEARÁ, CONFORME CONTRATO N° 
029/2019, DE ACORDO COM O EXPOSTO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº 42001.001670/2023-88. A SESPORTE SE 
COMPROMETE A PAGAR, A DÍVIDA ACIMA RECONHECIDA ASSIM QUE SE CONCLUÍREM OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 
PARA A SUA CONSECUÇÃO. SECRETARIA DO ESPORTE, EM FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024. SIGNATÁRIO ROGÉRIO NOGUEIRA 
PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza- Ceará, 15 de março de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº099/2024.
ESTABELECE AS METAS A SEREM UTILIZADAS PARA EFEITO DO ART. 4º DA LEI Nº17.998, DE 31 DE 
MARÇO DE 2022, NO PERÍODO QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 4º da Lei nº 17.998, de 31 
de março de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de metas específicas de trabalho a serem utilizadas para efeito de recebimento do 
Adicional de Desempenho Fazendário aos servidores que ingressaram na Secretaria da Fazenda após 1º de agosto de 2022; RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida como meta específica de trabalho para o recebimento do Adicional de Desempenho Fazendário previsto no art. 4º da Lei 
nº 17.998, de 31 de março de 2022, destinado aos servidores que ingressaram na Secretaria da Fazenda após 1º de agosto de 2022 e desde que ainda não 
tenham se operado os efeitos estabelecidos no §2º do artigo 4º da Lei nº 17.998, de 31 de março de 2022, a aprovação na avaliação de desempenho do estágio 
probatório com nota mínima de 7,0 (sete) em todos os itens avaliados, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 101/2022.
Parágrafo único. O pagamento previsto no caput deste artigo será mensal e passível de devolução caso o servidor em estágio probatório não atenda aos 
critérios da avaliação semestral previstos na Portaria 101/2022, obedecidos os limites de reposição previstos no §4º do artigo 122 da Lei nº 9.826, de 14.05.1974.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº09/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN 
nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 08, 09, 10, 11/2024 (publicado no D.O.E. de 19/02/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.521.329-7
VIVIANO DA COSTA MARQUES ME
02
07.018.061-0
JOAO GUILHERME FABRICIO MELO 03117857354
03
07.036.615-2
PANIFICADORA LICEU E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
04
06.185.921-4
JOTECH CELULARES E ACESSORIOS LTDA
05
06.147.346-4
MONALISA SOUSA DIAS LIMA 78618800368
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 12 de março de 2024.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº009/2024
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA , no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto art.40,da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA , não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 
031,032,033,035,036,037,038,039,040/2024 (publicado no D.O.E. de 22 DE FEVEREIRO DE 2024 ). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral 
da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua 
Fria, 11 de março de 2024.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO  Nº009/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE 
TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 031,032,0333,035,036,037,038,039,040/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.174.821-8
GLEICE MARIA JANUARIO DE SOUZA 01006192310
02
06.512.561-4
WELVER CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA
03
06.649.096-0
M Q DE MATOS - ME

                            

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