81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024 a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fisca- lizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penali- dades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITO- RAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servi- dor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAÚJO matrícula nº 480004- 1-X e CPF nº 654.252.603-00, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) FRANCISCA VANDERLENE MOREIRA DE LACERDA, matrícula nº 120719-1-4 e CPF nº 455.576.083-20, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMEN- TAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza, 25 de Janeiro 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente. Antônio Joaquim Gonçalves De Oliveira - Prefeito(a) Municipal QUIXERÉ/CE - Convenente. TESTEMUNHAS 01- AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 02- FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL 01/2024 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA – BOLSA ESPORTE O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte, neste ato representada por seu Secretário Titular, no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº01/2024 para participação do processo de inscrição, seleção e concessão da BOLSA ESPORTE DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA, a fim de retificar os critérios de concessão constante no item 2, subitem 2.3, “b)”, do Edital, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e condições originalmente consignados conforme discriminado a seguir: 1) Retificar o critério constante item 2, subitem 2.3, “b)”, passando a seguinte redação: 2 DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO [...] 2.3 [...] a) Serão destinadas 400 (quatrocentas) bolsas-esportivas aos atletas e paratletas medalhistas (1º, 2º e 3° lugar) da etapa nacional dos Jogos Escolares ou Paralímpicos do Ceará, para o nível II e III. . Fortaleza, 13 de março de 2024. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETARIO DO ESPORTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, CRIADA PELA LEI Nº 18.310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, COM SEDE NA AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº 2901, BOA VISTA, FORTALEZA/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.565.013/0001-21, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO TITULAR, SR. ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO RG SOB O N.º 92020011727 SSPDS-CE E NO CPF/MF SOB O N.º 756.046.473-49, ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRUMENTO, RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE DEVE À EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. A QUANTIA DE R$ 10.499,42 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO RELATIVO À 27ª MEDIÇÃO PARCIAL DA CONCLUSÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CEARÁ, CONFORME CONTRATO N° 029/2019, DE ACORDO COM O EXPOSTO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº 42001.001363/2023-05. A SESPORTE SE COMPROMETE A PAGAR, A DÍVIDA ACIMA RECONHECIDA ASSIM QUE SE CONCLUÍREM OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A SUA CONSECUÇÃO. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 15 de março de 2024. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETARIO DO ESPORTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, CRIADA PELA LEI Nº 18.310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, COM SEDE NA AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº 2901, BOA VISTA, FORTALEZA/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.565.013/0001-21, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO TITULAR, SR. ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO RG SOB O N.º 92020011727 SSPDS-CE E NO CPF/MF SOB O N.º 756.046.473-49, ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRU- MENTO, RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE DEVE À EMPRESA EG&R CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. A QUANTIA DE R$ 336.429,41 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO RELATIVO À 18ª MEDIÇÃO PARCIAL DA CONCLUSÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE IGUATU-CEARÁ, CONFORME CONTRATO N° 033/2019, DE ACORDO COM O EXPOSTO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRA- TIVO Nº 03810757/2023. A SESPORTE SE COMPROMETE A PAGAR, A DÍVIDA ACIMA RECONHECIDA ASSIM QUE SE CONCLUÍREM OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A SUA CONSECUÇÃO. SECRETARIA DO ESPORTE, EM FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024. SIGNATÁRIO. ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza- Ceará, 15 de março de 2024. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar