90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024 42.128.414/0001-40), com o valor unitário de R$ 17,33, para os itens 11 e 12; FORNECER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 40.476.824/0001- 57), com o valor unitário de R$ 70,63 para o item 02, R$ 21,13 para o item 05. WT DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 35.291.038/0003-07), com o valor unitário de R$ 56,01 para o item 19; ICLEANPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 33.614.493/0001-09), com o valor unitário de R$ 10,58 para o item 06, R$ 250,00 para os itens 07 e 08; MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA (CNPJ: 31.865.774/0001-09), com o valor unitário de R$ 76,12 para o item 04, R$ 7,18 para os itens 09 e 10, R$ 54,46 para o item 14, R$ 22,62 para os itens 17 e 18, R$ 93,39 para o item 23. RATIFICAÇÃO: Auler Gomes de Sousa, Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Paulo Roberto da Silva Seabra, Representante Legal da Empresa COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E PAPELARIA LTDA; Marcos Aurélio Vieira Maia, Representante Legal da Empresa ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI; Maria Zulene Pereira Lima, Representante Legal da Empresa BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME; Leidiane do Carmo Oliveira, Representante Legal da Empresa LD OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇO EIRELI; Alyson da Silva Vieira, Representante Legal da Empresa FORNECER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; Werneck Lima de Carvalho, Representante Legal da Empresa WT DISTRIBUIDORA LTDA; José Rufino da Silva Neto, Representante Legal da Empresa ICLEANPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; Marta Jussara de Moura, Representante Legal da Empresa MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 12 de março de 2024. Valdir Augusto da Silva COORDENADOR DE GESTÃO DE COMPRAS ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº019/2024. INSTITUI A POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 14.335, de 20 de abril de 2009, que cria no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE, vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece o modelo de gestão do Poder Executivo Estadual, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o Decreto Estadual N.º 34.765, de 26 de maio de 2022, que altera a estrutura organizacional da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE; CONSIDERANDO o Decreto Estadual N.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE; CONSIDERANDO o Decreto Estadual N.º 34.765, de 26 de maio de 2022, que altera a estrutura organizacional e dispõe sobre cargos de provimento em comissão da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE; CONSIDERANDO, a Portaria N.º 057/2022-EGPCE, que aprova o regimento interno da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que é imperativo que a política de gestão de pessoas na referida instituição esteja alinhada com tais normativos legais. Tal alinhamento assegura a conformidade com a legislação vigente e promove a eficiência na administração de recursos humanos, garantindo, assim, o cumprimento dos objetivos institucionais e a eficácia das atividades desenvolvidas pela EGPCE. Destaca-se, dentro deste contexto, a importância de uma agenda sustentável e de valorização do servidor público estadual, bem como a implementação de políticas inclusivas. Além disso, é fundamental que a instituição desenvolva políticas de valorização e reconhecimento do servidor público, incentivando o aprimoramento profissional, a qualidade de vida no trabalho e a promoção de um ambiente organizacional saudável e acolhedor. Ademais, a implementação de políticas inclusivas, que garantam a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade, é essencial para promover a equidade e a justiça social no âmbito da EGPCE, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. RESOLVE instituir a Política de Gestão de Pessoas da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e dá outras providências. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2024. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º Fica instituída, no âmbito da EGPCE, a Política de Gestão de Pessoas. §1º Com o objetivo de assegurar a conformidade com a legislação vigente e promover a eficiência na administração de recursos humanos, garantindo, assim, o cumprimento dos objetivos institucionais e a eficácia das atividades desenvolvidas pela EGPCE. §2º Visando o desenvolvimento de políticas de valorização e reconhecimento do servidor público, incentivando o aprimoramento profissional, a qualidade de vida no trabalho e a promoção de um ambiente organizacional saudável e acolhedor. CAPÍTULO II DAS POLÍTICAS POLÍTICA DE PLANEJAMENTO, RECRUTAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS Art. 2º Garantir a manutenção de profissionais em quantidade e com competências adequadas às necessidades operacionais da EGPCE, baseando-se em critérios objetivos e transparentes, priorizando as demandas institucionais e os interesses individuais na movimentação interna de pessoas, com o objetivo constante de aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos. Art. 3º Planejamento de Gestão de Pessoas: 1.Realizar, no máximo a cada 2 (dois) anos, um planejamento estratégico de Gestão de Pessoas. Esse processo visa avaliar e estabelecer novas diretrizes para as Políticas de Gestão de Pessoas da instituição, contribuindo para a eficiência e eficácia no recrutamento, seleção, alocação e movimentação de sua equipe; 2. Mapear as necessidades de pessoal e efetuar alocações conforme as necessidades de entregas e competências exigidas pela instituição; 3. Conduzir periodicamente um diagnóstico destinado a identificar e analisar as necessidades tanto para redimensionamento, como para a realocação de profissionais, com o propósito de embasar o suprimento por meio de avaliação interna, seja por capacitação através do programa de formação e desenvolvi- mento interno, como por avaliação institucional, contemplando também o mapeamento das demandas por serviços terceirizados; 4. Realizar contratações para diversos setores, ofertando vagas em consonância com o mapeamento da necessidade de pessoal e demandas institucionais. Art. 4º Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal: 1.Recrutar os candidatos a colaboradores para a instituição, preferencialmente, por processo seletivo, podendo envolver diversas etapas e metodologias, como análise de currículos, entrevista com avaliação de capacitação e/ou de títulos, provas de conhecimento e práticas e outras ferramentas, levando em consideração o conjunto de competências necessárias para o cargo; 2. Preencher as vagas em posições gerenciais e técnicas por meio de processos de seleção interna ou externa, levando em consideração o perfil e as compe- tências necessárias; 3. Redesenhar em situações excepcionais, durante alterações na estrutura e/ou nos processos, as atividades, funções e perfis necessários para o desempenho das equipes, tanto no quantitativo, como no qualitativo da força de trabalho; 4. Conduzir a cada 2 (dois anos) uma análise e redesenho das atividades, funções e perfis alinhados aos ocupantes, com o objetivo de otimizar a alocação dos profissionais em tarefas necessárias para atender às exigências administrativas, sociais, financeiras, ambientais e tecnológicas, visando alcançar os resultados da instituição; 5. Realizar recrutamento e seleção de estagiários de Nível Médio, vinculado a programas do Governo Estadual, mediante convênio firmado com as Secre- tarias das áreas sociais; 6. Realizar recrutamento e seleção de estagiários de Nível Superior, vinculado a programas do Governo Estadual, mediante convênio firmado com as Enti- dades de Ensino Superior. DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Art. 5º Fomentar o desenvolvimento dos colaboradores, em especial por meio de capacitação continuada, fundamentando-se na formação básica mínima de cada área e em uma avaliação sistemática e periódica das necessidades atuais e futuras da instituição, considerando critérios e práticas abrangentes, aten- dendo a todos os segmentos funcionais, priorizando abordagem das lacunas de competências apresentadas pelos colaboradores (GAPs) e os objetivos de desenvolvimento individual e de equipes, conforme demandado pela instituição. Art. 6º Capacitação e Desenvolvimento: 1.Promover de forma contínua a capacitação e desenvolvimento de seus colaboradores, alinhando-os aos desafios e necessidades da organização, com o objetivo de maximizar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal;Fechar