DOE 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº054  | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024
7. Conduzir auditorias nos Sistemas de Informações da EGPCE, conforme estabelecido em regulamento.
Art. 17 Banco de Dados e Sistemas de Informações:
1.Promover a modernização dos processos de gestão de pessoas, considerando um sistema integrado que possibilite a disponibilização de informações 
estratégicas para a tomada de decisão.
2. Garantir a segurança dos Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas e promover fácil acesso, rapidez e segurança dos dados, possibilitando aos cola-
boradores obter as informações online.
GESTÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E CLIMA ORGANIZACIONAL
Art. 18 Promover a gestão do clima organizacional e valorizar a qualidade de vida no trabalho, considerando o colaborador de forma sistêmica e integral.
Art. 19 Promoção do Bem-Estar e Desenvolvimento Organizacional:
1.Desenvolver Programa de Saúde e Qualidade de Vida- PSQV , voltado para a promoção da saúde e bem-estar , em nível individual e coletivo, dos profis-
sionais da EGPCE;
2. Desenvolver ações que promovam qualidade de vida, saúde física, social, mental, cultural e organizacional;
3. Realizar atendimentos individuais e de equipe, consultorias, pesquisas e avaliações com o objetivo de obter diagnósticos para subsidiar as ações do 
Programa de saúde e Qualidade de Vida;
4. Realizar atividades voltadas para a melhoria de clima e de bem-estar de suas equipes, por iniciativa própria, bem como por contratação e parceria com 
outras instituições privadas e públicas;
5. Estimular a participação de seus colaboradores nos programas e iniciativas do PSQV;
6. Promover atividades de Laboratório Social e de Resiliência, visando ampliar a troca de experiências, incentivar o conhecimento e a ajuda mútua entre seus 
participantes em relação a questões de saúde mental e emocional dos servidores;
7. Realizar pesquisas de clima junto aos seus colaboradores, divulgando os resultados e as ações empreendidas;
8. Valorizar o colaborador e reconhecer a sua importância como ativo essencial para o sucesso da instituição, promovendo equidade com pessoas portadoras 
de deficiência e prestando auxílio a mulheres em vulnerabilidade;
9. Incentivar as iniciativas de higiene e segurança que devem estar alinhadas com o Programa de Saúde e Qualidade de Vida (PSQV) da EGPCE;
10. Estabelecer por meio de ato específico, se necessário, as diretrizes e ações referentes à Higiene e Segurança no Trabalho;
11. Realizar pesquisa interna abordando temas relacionados à gestão de riscos, aspectos de higiene e segurança no trabalho dentre outras questões de saúde 
pública.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E CIDADANIA
Art. 20 Aprimorar permanentemente as relações sociais e profissionais, das condições e da organização do trabalho, da responsabilidade socioambiental, 
das práticas de reconhecimento, visando à promoção do bem-estar das pessoas no âmbito da organização e do meio ambiente e na preocupação com a saúde 
física, emocional e psíquica dos servidores e colaboradores da EGPCE.
Art. 21 Agenda A3P e Desenvolvimento Sustentável:
1.Elaborar diagnósticos e propor soluções visando aprimorar práticas e programas de Responsabilidade Ambiental, em consonância com as políticas do 
Governo e a Agenda A3P;
2. Seguir uma agenda eco sustentável, buscando obter eficiência na atividade pública, com ações relacionadas à conservação da natureza, redução de uso de 
papel e de agentes poluentes e realizar ações de coleta seletiva e de reciclagem;
3. Firmar convênios e termos de acordos com instituições públicas e privadas na realização de projetos e ações de responsabilidade ambiental para cumpri-
mento da Agenda A3P;
4. Realizar cursos e eventos que abordem a temática ecológica de desenvolvimento sustentável, contribuindo para a conscientização dos cidadãos;
5. Promover Campanhas educativas de público interno e externo, que fortaleçam a consciência cidadã na preservação do planeta para as gerações futuras;
6. Gerir seus recursos naturais e materiais com o zelo pela coisa pública, visando a otimização de seus recursos, a redução de gastos e evitar o desperdício, 
com a adoção de medidas de monitoramento de custos;
7. Firmar contratos com empresas e parcerias com outros órgãos ou instituições, preferencialmente validadas por selo ou que atendam a critérios de desen-
volvimento sustentável;
8. Ajudar e incentivar através de seus colaboradores a divulgar ou promover campanhas de desenvolvimento do meio ambiente, assim como sua proteção 
e preservação;
9. Seguir através do programa A3P do Ministério do Meio Ambiente, uma agenda sustentável buscando obter eficiência na atividade pública, enquanto 
promove a preservação do meio ambiente, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Agenda, para proteger a natureza e viabilizar a redução de custos;
10. Incentivar e promover campanhas sustentáveis de meio ambiente a fim de promover o bem-estar social.
Art. 22 Responsabilidade Social:
1.Comprometer-se a fazer ações de voluntariado entre os colaboradores, pautadas em práticas não assistencialistas e no aproveitamento de seus talentos;
2. Incentivar e promover campanhas sustentáveis de meio ambiente a fim de promover a preservação dos recursos naturais e o bem-estar social.
RELAÇÕES TRABALHISTAS
Art. 23 Respeitar os normativos legais vigentes, as conveniências e interesses da Administração Pública, promovendo o diálogo e buscando a participação 
ativa dos colaboradores em programas e projetos relacionados a direitos e deveres e respeito à diversidade.
1.Conduzir campanhas contra qualquer tipo de assédio ou descriminação, mobilizando seus colaboradores para a proteção de pessoas em vulnerabilidade, 
bem como informando dos direitos e obrigações trabalhistas;
2. Viabilizar permanentemente, através de atitudes éticas e transparentes, um canal de relacionamento com os colaboradores, buscando sempre exaurir todos 
os meios aceitáveis para soluções negociadas.
APOSENTADORIA
Art. 24 Implementar um programa de preparação para a aposentadoria, abrangendo ações como reconhecimento, entrevistas de saída, aconselhamento 
profissional e plano de desenvolvimento individual.
Parágrafo único. Realizar em conjunto com a SEPLAG/COPAI ações de preparação para a aposentadoria, dentre estas o curso PIPA.
CAPÍTULO III
VIGÊNCIA, VALIDADE E REVISÃO
Art. 25 A presente Política passa a vigorar a partir da data de sua publicação, sendo válida por tempo indeterminado.
Art. 26 Sempre que necessário, esta Política poderá ser revisada para refletir o cenário atualizado, sendo válido sempre o documento mais recentemente publicado.
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº012/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo pelo art.68 da Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, de acordo com 
o inciso III, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária ANA CAROLLINE FERREIRA GOMES, a partir de 
01 de fevereiro de 2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da Bolsa de Estágio e Auxílio Transporte autorizada pela portaria nº 058/2023, 
publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de setembro de 2023. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em 
Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº013/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, e de acordo 
com os arts. 16 e 24 e inciso VII do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO 
à ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 787,27 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), bem 
como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de um ano a partir de 27 de março de 2024.INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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