91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024 2. Incentivar todos os colaboradores a manterem seus conhecimentos atualizados de forma constante, estimulando a participação nos programas de capacitação e desenvolvimento de forma que cumpram metas relativas a cada setor. Art. 7º Trilhas de Aprendizagem: 1.Estabelecer as prioridades para formação e desenvolvimento, compartilhando a responsabilidade de transformá-las em ações entre colaboradores, líderes e a área de gestão de pessoas; 2. Instituir programas de capacitação elaborados com base em competências e resultados, orientados pela busca constante de melhorias, cumprindo simulta- neamente a legislação, requisitos internos pertinentes ao cargo, evolução dos processos de trabalho e estágio tecnológico da empresa; 3. Reconhecer a importância da melhoria contínua e da partilha de conhecimentos e ideias, promovendo o desenvolvimento pessoal por meio de prática incentivada, proporcionando competências adicionais e enriquecendo o trabalho; 4. Executar programas de desenvolvimento de liderança que contribuem para manter uma gestão mais qualificada; 5. comprometer a disseminar o conhecimento adquirido e transformar a capacitação e treinamento de seus colaboradores em soluções que agreguem valor à instituição; 6. Incentivar iniciativas individuais de formação e aperfeiçoamento profissional, alinhadas com as necessidades organizacionais; 7. Realizar a qualificação continuada, abrangendo a capacitação interna e ou externa, pós-graduação ou por meio de cursos, em formatos presenciais e a distância; 8. Realizar semestralmente o mapeamento e análise/diagnóstico das demandas de capacitação; 9. Divulgar mensalmente as oportunidades de capacitação interna, baseada no delineamento das Normas Internas de Treinamento e Desenvolvimento a ser regulamentada por ato específico da EGPCE; 10. Implementar iniciativas para reconhecer os colaboradores que se destacam no desempenho e na consecução das metas institucionais. GESTÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 8º Realizar a Avaliação de Desempenho dos colaboradores, com o objetivo de identificar limitações e potencialidades no desempenho de suas atividades profissionais e melhorar os relacionamentos e a capacidade de entrega da instituição, bem como os seus resultados. Art. 9º Programas de Avaliação: 1.Instituir avaliação de desempenho para todos os colaboradores abrangendo etapas de feedback e de construção de Plano de Desenvolvimento Individual - PDI e de Equipe, fornecendo subsídios para as decisões gerenciais; 2. Participar dos Programas de Desenvolvimento e de Capacitação Continuada, indicados pela área de gestão de pessoas; 3. Colaborar para garantir o alcance dos objetivos, proporcionando aos líderes o reconhecimento e validação de suas equipes; 4. Enviar feedback regularmente sobre desempenho de cada colaborador, objetivos das atividades/tarefas, procedimentos individuais e em equipe; 5. Dedicar o tempo necessário para dialogar e esclarecer suas equipes quanto aos seus desempenhos e produtividade, bem como sobre condutas e comportamentos; 6. Incentivar cada colaborador a expressar seus objetivos de carreiras e expectativas em um diálogo aberto, visando a retenção e motivação dos colaboradores, proporcionando oportunidade de desenvolver suas competências a longo prazo; 7. Utilizar a avaliação individual e de equipes, seja por meio de instrumentos de aferição de trabalho e de comportamentos e condutas, seja por monitoramento dos trabalhos realizados, por apreciação do desempenho em atividades, participação em programas e projetos ou sistemas de metas. COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES Art. 10 Fomentar uma cultura institucional singular e humanizada, que promova a consolidação e a partilha de conhecimentos, priorizando o reconhecimento pelos resultados tanto das equipes quanto dos indivíduos, mantendo uma comunicação aberta e contínua com os servidores, divulgando informações atuali- zadas e relevantes de interesse tanto das pessoas quanto da instituição. Art. 11 Cultura Organizacional: 1.Implementar iniciativas que fortaleçam a cultura organizacional, incentivando a gestão participativa, com respeito à cultura local; 2. Promover ações que facilitem a interação e garantam uma comunicação interna eficaz; 3. Desenvolver ferramentas que facilitem o compartilhamento de informações e conhecimentos; 4. Elaborar um plano anual de Endomarketing, com o objetivo de reconhecer as ações destacadas dos talentos da EGPCE; 5. Estabelecer convênios com organizações públicas e parcerias com instituições públicas e/ou privadas, visando a troca de conhecimentos e experiências bem-sucedidas; 6. Conduzir um mapeamento das trilhas de conhecimento necessárias para cada setor de trabalho da EGPCE, com o intuito de aprimorar competências que possibilitam e promovem resultados; 7. Implementar ferramentas essenciais e estimular as lideranças a providenciarem os recursos necessários para o desenvolvimento contínuo, tanto das pessoas quanto da EGPCE. Art. 12 Monitoramento das Informações: 1.Fomentar o desenvolvimento de sistemas informatizados que possibilitem a coleta, registro, armazenamento, análise, recuperação e atualização descentra- lizada de dados dos colaboradores para manter um banco de dados atualizado e de fácil acesso; 2. Atualizar as informações relativas aos sistemas de Gestão de Pessoas do Estado, no âmbito de sua competência; 3. Trabalhar na modernização dos processos de gestão de pessoas, considerando um sistema integrado que permita a disponibilização de informações estra- tégicas para a tomada de decisão; 4. Garantir fácil acesso, rapidez e segurança dos dados, possibilitando aos colaboradores obterem informações online, tendo o colaborador a responsabilidade pela atualização de seus dados, conforme a modernização dos sistemas e a viabilidade de acesso e atualização de dados em tempo real; 5. Divulgar os indicadores de resultado de gestão de pessoas anualmente; 6. Garantir transparência da política de gestão de pessoas, assim como os direitos e deveres dos colaboradores que estarão disponíveis na intranet e acessíveis a todos; 7. Conduzir auditorias nos Sistemas de Informações da EGPCE, conforme estabelecido em regulamento. Art. 13 Banco de Dados e Sistemas de Informações: 1.Promover a modernização dos processos de gestão de pessoas, considerando um sistema integrado que possibilite a disponibilização de informações estratégicas para a tomada de decisão. 2. Garantir a segurança dos Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas e promover fácil acesso, rapidez e segurança dos dados, possibilitando aos cola- boradores obter as informações online. COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES Art. 14 Fomentar uma cultura institucional singular e humanizada, que promova a consolidação e a partilha de conhecimentos, priorizando o reconhecimento pelos resultados tanto das equipes quanto dos indivíduos, mantendo uma comunicação aberta e contínua com os servidores, divulgando informações atuali- zadas e relevantes de interesse tanto das pessoas quanto da instituição. Art. 15 Cultura Organizacional: 1.Implementar iniciativas que fortaleçam a cultura organizacional, incentivando a gestão participativa, com respeito à cultura local; 2. Promover ações que facilitem a interação e garantam uma comunicação interna eficaz; 3. Desenvolver ferramentas que facilitem o compartilhamento de informações e conhecimentos; 4. Elaborar um plano anual de Endomarketing, com o objetivo de reconhecer as ações destacadas dos talentos da EGPCE; 5. Estabelecer convênios com organizações públicas e parcerias com instituições públicas e/ou privadas, visando a troca de conhecimentos e experiências bem-sucedidas; 6. Conduzir um mapeamento das trilhas de conhecimento necessárias para cada setor de trabalho da EGPCE, com o intuito de aprimorar competências que possibilitam e promovem resultados; 7. Implementar ferramentas essenciais e estimular as lideranças a providenciarem os recursos necessários para o desenvolvimento contínuo, tanto das pessoas quanto da EGPCE. Art. 16 Monitoramento das Informações: 1.Fomentar o desenvolvimento de sistemas informatizados que possibilitem a coleta, registro, armazenamento, análise, recuperação e atualização descentra- lizada de dados dos colaboradores para manter um banco de dados atualizado e de fácil acesso; 2. Atualizar as informações relativas aos sistemas de Gestão de Pessoas do Estado, no âmbito de sua competência; 3. Trabalhar na modernização dos processos de gestão de pessoas, considerando um sistema integrado que permita a disponibilização de informações estra- tégicas para a tomada de decisão; 4. Garantir fácil acesso, rapidez e segurança dos dados, possibilitando aos colaboradores obterem informações online, tendo o colaborador a responsabilidade pela atualização de seus dados, conforme a modernização dos sistemas e a viabilidade de acesso e atualização de dados em tempo real; 5. Divulgar os indicadores de resultado de gestão de pessoas anualmente; 6. Garantir transparência da política de gestão de pessoas, assim como os direitos e deveres dos colaboradores que estarão disponíveis na intranet e acessíveis a todos;Fechar