DOE 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº054  | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024
2. Incentivar todos os colaboradores a manterem seus conhecimentos atualizados de forma constante, estimulando a participação nos programas de capacitação 
e desenvolvimento de forma que cumpram metas relativas a cada setor.
Art. 7º Trilhas de Aprendizagem:
1.Estabelecer as prioridades para formação e desenvolvimento, compartilhando a responsabilidade de transformá-las em ações entre colaboradores, líderes 
e a área de gestão de pessoas;
2. Instituir programas de capacitação elaborados com base em competências e resultados, orientados pela busca constante de melhorias, cumprindo simulta-
neamente a legislação, requisitos internos pertinentes ao cargo, evolução dos processos de trabalho e estágio tecnológico da empresa;
3. Reconhecer a importância da melhoria contínua e da partilha de conhecimentos e ideias, promovendo o desenvolvimento pessoal por meio de prática 
incentivada, proporcionando competências adicionais e enriquecendo o trabalho;
4. Executar programas de desenvolvimento de liderança que contribuem para manter uma gestão mais qualificada;
5. comprometer a disseminar o conhecimento adquirido e transformar a capacitação e treinamento de seus colaboradores em soluções que agreguem valor 
à instituição;
6. Incentivar iniciativas individuais de formação e aperfeiçoamento profissional, alinhadas com as necessidades organizacionais;
7. Realizar a qualificação continuada, abrangendo a capacitação interna e ou externa, pós-graduação ou por meio de cursos, em formatos presenciais e a distância;
8. Realizar semestralmente o mapeamento e análise/diagnóstico das demandas de capacitação;
9. Divulgar mensalmente as oportunidades de capacitação interna, baseada no delineamento das Normas Internas de Treinamento e Desenvolvimento a ser 
regulamentada por ato específico da EGPCE;
10. Implementar iniciativas para reconhecer os colaboradores que se destacam no desempenho e na consecução das metas institucionais.
GESTÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 8º Realizar a Avaliação de Desempenho dos colaboradores, com o objetivo de identificar limitações e potencialidades no desempenho de suas atividades 
profissionais e melhorar os relacionamentos e a capacidade de entrega da instituição, bem como os seus resultados.
Art. 9º Programas de Avaliação:
1.Instituir avaliação de desempenho para todos os colaboradores abrangendo etapas de feedback e de construção de Plano de Desenvolvimento Individual - 
PDI e de Equipe, fornecendo subsídios para as decisões gerenciais;
2. Participar dos Programas de Desenvolvimento e de Capacitação Continuada, indicados pela área de gestão de pessoas;
3. Colaborar para garantir o alcance dos objetivos, proporcionando aos líderes o reconhecimento e validação de suas equipes;
4. Enviar feedback regularmente sobre desempenho de cada colaborador, objetivos das atividades/tarefas, procedimentos individuais e em equipe;
5. Dedicar o tempo necessário para dialogar e esclarecer suas equipes quanto aos seus desempenhos e produtividade, bem como sobre condutas e comportamentos;
6. Incentivar cada colaborador a expressar seus objetivos de carreiras e expectativas em um diálogo aberto, visando a retenção e motivação dos colaboradores, 
proporcionando oportunidade de desenvolver suas competências a longo prazo;
7. Utilizar a avaliação individual e de equipes, seja por meio de instrumentos de aferição de trabalho e de comportamentos e condutas, seja por monitoramento 
dos trabalhos realizados, por apreciação do desempenho em atividades, participação em programas e projetos ou sistemas de metas.
COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES
Art. 10 Fomentar uma cultura institucional singular e humanizada, que promova a consolidação e a partilha de conhecimentos, priorizando o reconhecimento 
pelos resultados tanto das equipes quanto dos indivíduos, mantendo uma comunicação aberta e contínua com os servidores, divulgando informações atuali-
zadas e relevantes de interesse tanto das pessoas quanto da instituição.
Art. 11 Cultura Organizacional:
1.Implementar iniciativas que fortaleçam a cultura organizacional, incentivando a gestão participativa, com respeito à cultura local;
2. Promover ações que facilitem a interação e garantam uma comunicação interna eficaz;
3. Desenvolver ferramentas que facilitem o compartilhamento de informações e conhecimentos;
4. Elaborar um plano anual de Endomarketing, com o objetivo de reconhecer as ações destacadas dos talentos da EGPCE;
5. Estabelecer convênios com organizações públicas e parcerias com instituições públicas e/ou privadas, visando a troca de conhecimentos e experiências 
bem-sucedidas;
6. Conduzir um mapeamento das trilhas de conhecimento necessárias para cada setor de trabalho da EGPCE, com o intuito de aprimorar competências que 
possibilitam e promovem resultados;
7. Implementar ferramentas essenciais e estimular as lideranças a providenciarem os recursos necessários para o desenvolvimento contínuo, tanto das pessoas 
quanto da EGPCE.
Art. 12 Monitoramento das Informações:
1.Fomentar o desenvolvimento de sistemas informatizados que possibilitem a coleta, registro, armazenamento, análise, recuperação e atualização descentra-
lizada de dados dos colaboradores para manter um banco de dados atualizado e de fácil acesso;
2. Atualizar as informações relativas aos sistemas de Gestão de Pessoas do Estado, no âmbito de sua competência;
3. Trabalhar na modernização dos processos de gestão de pessoas, considerando um sistema integrado que permita a disponibilização de informações estra-
tégicas para a tomada de decisão;
4. Garantir fácil acesso, rapidez e segurança dos dados, possibilitando aos colaboradores obterem informações online, tendo o colaborador a responsabilidade 
pela atualização de seus dados, conforme a modernização dos sistemas e a viabilidade de acesso e atualização de dados em tempo real;
5. Divulgar os indicadores de resultado de gestão de pessoas anualmente;
6. Garantir transparência da política de gestão de pessoas, assim como os direitos e deveres dos colaboradores que estarão disponíveis na intranet e acessíveis 
a todos;
7. Conduzir auditorias nos Sistemas de Informações da EGPCE, conforme estabelecido em regulamento.
Art. 13 Banco de Dados e Sistemas de Informações:
1.Promover a modernização dos processos de gestão de pessoas, considerando um sistema integrado que possibilite a disponibilização de informações 
estratégicas para a tomada de decisão.
2. Garantir a segurança dos Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas e promover fácil acesso, rapidez e segurança dos dados, possibilitando aos cola-
boradores obter as informações online.
COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES
Art. 14 Fomentar uma cultura institucional singular e humanizada, que promova a consolidação e a partilha de conhecimentos, priorizando o reconhecimento 
pelos resultados tanto das equipes quanto dos indivíduos, mantendo uma comunicação aberta e contínua com os servidores, divulgando informações atuali-
zadas e relevantes de interesse tanto das pessoas quanto da instituição.
Art. 15 Cultura Organizacional:
1.Implementar iniciativas que fortaleçam a cultura organizacional, incentivando a gestão participativa, com respeito à cultura local;
2. Promover ações que facilitem a interação e garantam uma comunicação interna eficaz;
3. Desenvolver ferramentas que facilitem o compartilhamento de informações e conhecimentos;
4. Elaborar um plano anual de Endomarketing, com o objetivo de reconhecer as ações destacadas dos talentos da EGPCE;
5. Estabelecer convênios com organizações públicas e parcerias com instituições públicas e/ou privadas, visando a troca de conhecimentos e experiências 
bem-sucedidas;
6. Conduzir um mapeamento das trilhas de conhecimento necessárias para cada setor de trabalho da EGPCE, com o intuito de aprimorar competências que 
possibilitam e promovem resultados;
7. Implementar ferramentas essenciais e estimular as lideranças a providenciarem os recursos necessários para o desenvolvimento contínuo, tanto das pessoas 
quanto da EGPCE.
Art. 16 Monitoramento das Informações:
1.Fomentar o desenvolvimento de sistemas informatizados que possibilitem a coleta, registro, armazenamento, análise, recuperação e atualização descentra-
lizada de dados dos colaboradores para manter um banco de dados atualizado e de fácil acesso;
2. Atualizar as informações relativas aos sistemas de Gestão de Pessoas do Estado, no âmbito de sua competência;
3. Trabalhar na modernização dos processos de gestão de pessoas, considerando um sistema integrado que permita a disponibilização de informações estra-
tégicas para a tomada de decisão;
4. Garantir fácil acesso, rapidez e segurança dos dados, possibilitando aos colaboradores obterem informações online, tendo o colaborador a responsabilidade 
pela atualização de seus dados, conforme a modernização dos sistemas e a viabilidade de acesso e atualização de dados em tempo real;
5. Divulgar os indicadores de resultado de gestão de pessoas anualmente;
6. Garantir transparência da política de gestão de pessoas, assim como os direitos e deveres dos colaboradores que estarão disponíveis na intranet e acessíveis 
a todos;

                            

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