DOE 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº054  | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº013/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº
NOME
ÁREA
01
ANA BEATRIZ VIEIRA VASCONCELOS
SERVIÇO SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2024/ISSEC
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 12.980,00; PROCESSO Nº: 46042002499 / 2024-80 INSTITUTO 
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial de serviços para 
fornecimento de tratamento quimioterápico com os medicamentos: Zoladex 10,8mg trimestral e Anastrazol 1mg, conforme prescrição médica JUSTI-
FICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3017784-88.2023.8.06.0001, que concedeu à autora, Sra. ALEXANDRA 
ALBUQUERQUE FURTADO VALOR GLOBAL: R$ 12.980,00 ( doze mil novecentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.
302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, 
inciso VIII, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação CONTRATADA: 
ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 01.249.217/0001-00 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, 
nos autos do Processo n° 46042.002499/2024-80, aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 016/2024/ISSEC. Declarada pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de 
Oliveira – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo) matrícula n° 111870.1.3/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos 
do Processo Administrativo n° 46042.002499/2024-80 e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente, José Olavo Peixoto Filho, 
ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 016/2024/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE; 
III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325; IV - CONTRA-
TADA: U M COPIADORA E INFORMATICA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Valdemar Muniz,80 – Alto Maron – CEP 45603-230 – Itabuna - BA; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência e reajuste do Contrato nº02/2023, que visa a contratação de empresa na prestação de serviços especializados de impressão com 
fornecimento de equipamentos e insumos (toner, kit manutenção, peças, exceto papel) prestação de serviço de gerenciamento, bilhetagem de solução instalada 
para um total de 04 impressoras, conforme previsto no contrato; IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários anuais, passando os valores 
mensais de R$ 3.666,00(três mil, seiscentos e sessenta e seis reais) para R$ 3.831,20(três mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte centavos), em razão do 
reajuste pelo IPCA (Fev/23 a Jan/24) totalizando o valor anual do contrato em R$ 45.974,40 (quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e 
quarenta centavos), e o valor global em R$ 89.966,40 (oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); XI – DA VIGÊNCIA: Fica 
prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato acima, com início em 23 de março de 2024 e término em 22 de março de 2025. X - 
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado, não modificadas 
por este Termo Aditivo; XI - DATA: 13 março de 2024; XII - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Miria Brito 
Sousa– Responsável da empresa contratada.
Walter C. Lima Filho
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 09485813/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons-
titucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , à servidora MARIA ELIZANDRA CAMPELO MAIA NOBRE, CPF 296.008.473-04, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO 
DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula n° 10295211, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 22/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 973,36
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.583,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº 210/2019
R$ 8.154,51
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 2.920,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022
R$ 3.547,80
TOTAL
R$ 36.646,87
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 11214005/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor VLADIMIR RODRIGUES DE GOUVEIA 
SOARES, CPF 235.862.573-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo 
Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10061210, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, 
aposentadoria por invalidez “Post Mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/05/2019, conforme laudo médico nº 2975692210825 da 
Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 614,54
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (5,87%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 289,10
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº 210/2019
R$ 10.694,85
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 25.732,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/09/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/10/2022, que concedeu aposentadoria à VLADIMIR 
RODRIGUES DE GOUVEIA SOARES, matrícula nº 10061210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 
de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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