DOE 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº054  | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024
POLI.R/RUSSAS
NUP 24001.014815/2024-18
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de RUSSAS, 
JAGUARUANA, JAGUARETAMA, MORADA NOVA, PALHANO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE RUSSAS; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município 
e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Russas Dr. José Martins de Santiago, Unidade integrante da Rede Própria da 
Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: 
ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE 
DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços 
e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando 
prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados 
na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: –Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 
196 a 200, Lei nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto nº 7.508/2011, Lei nº 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº 11.107/2005, Decreto 
nº. 6017/2007; Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 141/2012, Lei nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato 
de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de JAGUARETAMA (Lei nº 765, de 12 de Agosto 
de 2009), de JAGUARUANA (Lei nº 215, de 25 de Setembro de 2009), de MORADA NOVA (Lei nº 1.511, de 27 de Novembro de 2009), de PALHANO 
(Lei nº 380 de 29 de Setembro de 2009) de RUSSAS (Lei n°1231 de 02 de Setembro de 2009), e Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09, de 15 de setembro 
de 2009 e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de 
saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; 
DATA DA ASSINATURA: 13/03/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, JOSÉ ELIAS 
DE OLIVEIRA, FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA, JOSÉ LUCIANO SILVA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024
CEO.R/ARACATI
NUP 24001.015605/2024-39
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de ARACATI, ICAPUÍ, FORTIM E ITAI-
ÇABA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ARACATI; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, 
CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ODONTOPEDIATRIA E ATENDIMENTO A 
PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Aracati 
Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de trans-
crição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA 
ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES 
§ 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade 
de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela 
análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do 
SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações 
estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.133/2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do 
Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Aracati (Lei Nº 314/09, 
de 05 de outubro de 2009), de Icapuí (Lei Nº 526/10, de 17 de maio de 2010), de Fortim (Lei Nº 357/10 de 22 de março 2010), de Itaiçaba (Lei Nº355/09, de 
12 de novembro de 2009), e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações 
e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro 
do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 13/03/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO, BISMARCK COSTA LIMA 
PINHEIRO MAIA, RAIMUNDO LACERDA FILHO, NASELMO SOUSA FERREIRA, FRANK GOMES FREITAS E RAIMUNDO LACERDA FILHO.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2024
CEO.R/RUSSAS
NUP 24001.017550/2024-00
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de RUSSAS, 
JAGUARUANA, JAGUARETAMA, MORADA NOVA, PALHANO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE RUSSAS; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E 
PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, 
ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do 
município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO Regional de Russas, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º 
– São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS 
MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONI-
TORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração 
dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil 
epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia 
Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, 
Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; 
Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021; Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio 
Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de JAGUARETAMA (Lei nº 765, de 12 de Agosto de 2009), de 
JAGUARUANA (Lei nº 215, de 25 de Setembro de 2009), de MORADA NOVA (Lei nº 1.511, de 27 de Novembro de 2009), de PALHANO (Lei nº 380 
de 29 de Setembro de 2009) de RUSSAS (Lei n°1231 de 02 de Setembro de 2009), e Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09, de 15 de setembro de 2009 e 
Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em 
Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA 
ASSINATURA: 13/03/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, 
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA, JOSÉ LUCIANO SILVA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2024
PROCESSO Nº24001.007794/2024-76 / SUITE /SESA OBJETO: Contratação de serviços especializados em horas/ano de ENFERMEIRO, para atender 
as necessidades das unidades de saúde da rede SESA, por um período de 01 (um) ano, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo 
de Referência. JUSTIFICATIVA: A necessidade da contratação tem como justificativa garantir o atendimento integral aos usuários do Sistema Único de 
Saúde – SUS, da rede estadual de saúde, garantindo a cobertura de serviços de assistência, fortalecendo a atenção terciária de saúde do Estado do Ceará, 
trazendo mais qualidade aos serviços prestados e ampliando a capacidade de resposta às necessidades de saúde da população cearense. O Hospital de Saúde 
Mental Professor Frota Pinto (HSM) justifica: A quantidade de horas e enfermeiros servidores são insuficientes, para atender a demanda do HSM, garantida 
assim a prestação contínua de cuidados de enfermagem de qualidade e na preservação da segurança do paciente, zelando pela melhor assistência ao portador de 
transtorno mental, buscando atuar sempre com o bom dimensionamento de profissionais de enfermagem, conforme preconiza a Resolução COFEN nº 543/2017. 
VALOR GLOBAL: R$ 57.900.977,71 ( cinquenta e sete milhões, novecentos mil, novecentos e setenta e sete reais, setenta e um centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: HSM - 24200234.10.302.171.20578.03.339034.1.5009100000.0-7894 HMJMA- 24200794.10.302.171.20578.03.339034.1.5009100000.0-
7848 HGF – 24200184. 10.302.171.20578.03.339034.1.5009100000.0-7860 HGCC - 24200194.10.302.171.20578.03.339034.1.5009100000.0 - 0269 
HSJ - 24200224.10.302.171.20578.03.339034.1.5009100000.0-27078 IPC - 24200364.10.302.171.20572.03.339034.1.5009100000.0-23201 COVEP 
– 24200244.10.305.172.20627.03.339034.1.6009200000.1 24200244.10.305.172.20627.03.339034.1.5009100000.0 24200244.10.305.172.20631.03.3
39034.1.5009100000.0 24200244.10.305.172.20631.03.339034.1.6009200000.1 24200244.10.305.172.20640.03.339034.1.6009200000.1 HEMOCE - 

                            

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