106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº009/2024 PROCESSO Nº24001.023866/2023-41 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO tratar-se de Dívida do Exercício Anterior, conforme art. 112 da Lei Estadual 9.809/1973, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 37 c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 5.446,80 (cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavo), junto à ECO+ SERVIÇOS AMBIENTAIS E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.469.811/0001-56, vinculada ao contrato nº 0798/2017, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS COMUNS no período de JULHO/2023 Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2024. Davi Queiroz de Carvalho Rocha DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2024 PROCESSO NUP 24001.000665/2024-57 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar -SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como o art. 63, § 1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de, reconhecer a dívida de R$ 16.946,95 (Dezesseis mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) junto à COOPEND – COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ, inscrita sob o C.N.P.J. Nº 01.540.765/0001-87 referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1319/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área MÉDICOS ENDOSCOPISTAS durante o período 29/11/2023 à 20/12/2023, para atender as necessidades da SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2024. Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL DO HMJMA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2024 PROCESSO NUP 24001.008282/2024-27 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 97.375,93 (Noventa e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), junto à COOCIRURGE – COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO ESTADO DO CEARÁ – LTDA, inscrita no CNPJ n° Nº 02.985.391/0001-76 referente ao pagamento de obrigação com eficácia póscontratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 478/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de MÉDICOS CIRURGIÕES durante o período 01.01.24 à 20.01.24, para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 15 de março de 2024. Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL DO HMJMA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº30/2024 NUP - 24001.004771/2024-18 O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e § 2° do art. 63 da Lei n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 42.827,89 (Quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), junto à COOCIRURGE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.985.391/0001-76, referente a prestação de serviços dos Médicos Cirurgiões, no período de 21/12 à 31/12/2023. Fortaleza, 04 de março de 2024. Francisco Edson Buhamara Abreu ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2024 NUP: 24001.015732/2024-38 O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 314.754,13 (Trezentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos), junto à COOPERNORDESTE – COOPERA- TIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 19.521.941/0001-07, referente a prestação de serviços dos ENFERMEIROS, no período de 21/01 á 20/02/2024. Fortaleza, 05 de março de 2024. Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2024 NUP: 24001.015456/2024-16 ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 352.658,09 (Trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), junto à COOPTACE – COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.170.363/0001-40, referente a prestação de serviços dos Técnicos de Enfermagem, no período de 21/01 á 20/02/2024. Fortaleza, 14 de março de 2024. Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº97/2024 PROCESSO Nº24001.051409/2023-47 A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ R$ 122.003,46 (Cento e vinte e dois mil e três reais e quarenta e seis centavos), junto a DFE SEGU- RANÇA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.617.414/0001-76, refere-se ao reequilíbrio econômico do Contrato de Nº 02/2023, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho (CE000378/2023), na categoria Vigilância Armada, referente aos meses de abril de 2023 a 05 de setembro de 2023. Fortaleza-CE, 15 de março de 2024. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** ***Fechar