107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº103/2024 PROCESSO Nº24001.014073/2024-12 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 2.106.600,90 (Dois milhões, cento e seis mil, seiscentos reais e noventa centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, refere-se a prestação de serviços especializados de enfermeiros, no período de 21 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024. Fortaleza-CE, 15 de março de 2024. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº104/2024 PROCESSO Nº24001.014072/2024-78 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 5.441,24 (Cinco mil, quatro- centos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, refere-se a prestação de serviços especializados de enfermeiros – mutirão cirúrgico, no período de 21 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024. Fortaleza-CE, 15 de março de 2024. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº109/2024 PROCESSO Nº24001.013775/2024-89 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 2.216.528,66 (Dois milhões, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC, inscrita no CNPJ sob o n° 37.878.434/0001-07, refere-se a prestação de serviços especializados de clínica médica, no período de 21 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024. Fortaleza-CE, 15 de março de 2024. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 08360083/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais), junto à JOTEC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 21.996.505/0001-28 cujo objeto é o fornecimento de material médico hospitalar, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de outubro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 11353831/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a Dívida de exercício anterior, no valor de R$ 2.122,11 (dois mil cento e vinte e dois reais e onze centavos), junto à SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 50.429.810/0001-36, cujo objeto é serviço de fornecimento de dosímetros radiológicos, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente a novembro de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.022854/2023-08 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 62.123,97 (sessenta e dois mil, cento e vinte e três reais e noventa e sete centavos), referente ao mês de julho de 2023, em favor da NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.846.791/0001-14. Fortaleza, 15 de março de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.036555/2023-42 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 79.731,38 (setenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), referente à competência de setembro de 2023, em favor da NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.846.791/0001-14. Fortaleza, 15 de março de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.037999/2023-03 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indenizaçãoFechar