108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024 no valor de R$ 20.284,03 (vinte mil, duzentos e oitenta e quatro reais e três centavos), junto à FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001-23, cujo objeto é Mão de Obra Terceirizada, referente as diferenças de repactuação dos meses de Maio a Novembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 15 de março de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.043420/2023-33 O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 3.935,42, (três mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), junto a SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 12.285.169/0001-14, referente a diferença de repactuação do período de 01/01/2023 a 31/03/2023, do Contrato 382/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada na área de Vigilância, no SAMU 192 CE. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.043739/2023-69 O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ R$ 641,64, (seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 05.924.588/0001-93, referente à diferença de repactuação do período de 01/01/2023 a 31/03/2023, do Contrato 342/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada na área de Motoqueiro, no SAMU 192 CE. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.044139/2023-18 O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.911,13, (três mil, novecentos e onze reais e treze centavos), junto a VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.101.611/0001-30, referente ao Contrato 297/2022 cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de Vigilância do SAMU 192 CE, repactuação do período de 01 de janeiro a 31 de março de 2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 24001.048633/2023-51 A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Leinº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 1.604,30 (Um mil, seiscentos e quatro reais e trinta centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPTACE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.170.363/0001-40, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contra- tual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1446/2019, que teve por objeto a prestação de serviço em horas de profissionais de saúde na categoria Serviço Social, no mês de Dezembro de 2023, no Centro de Serviço de Verificação de Óbito Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Anacélia Gomes de Matos Mota DIRETORA GERAL DO SVO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.048661/2023-79 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 66.960,22 (Sessenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e vinte dois centavos), referente ao período de outubro de 2023, em favor da NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.846.791/0001-14. Fortaleza, 15 de março de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.049350/2023/27 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 92.973,38 (noventa e dois mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), junto à SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, cujo objeto é mão de obra especializada nas categorias de vigilância e segurança armada, referente aos reajustes salariais dos colaboradores no período de Janeiro a Setembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 15 de março de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.049568/2023/81 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indenização no valor de R$ 22.828,80 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), junto à FORTAL EMPREENDIMENTOSFechar