DOE 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            108
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº054  | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024
no valor de R$ 20.284,03 (vinte mil, duzentos e oitenta e quatro reais e três centavos), junto à FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o n° 03.807.885/0001-23, cujo objeto é Mão de Obra Terceirizada, referente as diferenças de repactuação dos meses de Maio a Novembro/2023. 
HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 15 de março de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.043420/2023-33
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de 
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º do 
art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 3.935,42, (três mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois 
centavos), junto a SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 12.285.169/0001-14, referente a diferença de repactuação do período 
de 01/01/2023 a 31/03/2023, do Contrato 382/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada na área de Vigilância, no SAMU 
192 CE. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.043739/2023-69
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de 
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ R$ 641,64, (seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro 
centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 05.924.588/0001-93, referente à diferença de 
repactuação do período de 01/01/2023 a 31/03/2023, do Contrato 342/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada na área 
de Motoqueiro, no SAMU 192 CE. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
 NUP 24001.044139/2023-18
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de 
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.911,13, (três mil, novecentos e onze reais e treze centavos), junto a VERDE 
SEGURANÇA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.101.611/0001-30, referente ao Contrato 297/2022 cujo objeto é a prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada na área de Vigilância do SAMU 192 CE, repactuação do período de 01 de janeiro a 31 de março de 2023. SECRETARIA 
DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 24001.048633/2023-51
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, 
conferidas pelo art. 72, da Leinº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e 
TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida 
de R$ 1.604,30 (Um mil, seiscentos e quatro reais e trinta centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ - COOPTACE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.170.363/0001-40, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contra-
tual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1446/2019, que teve por objeto a prestação de serviço em horas de profissionais de saúde na categoria 
Serviço Social, no mês de Dezembro de 2023, no Centro de Serviço de Verificação de Óbito Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Anacélia Gomes de Matos Mota
DIRETORA GERAL DO SVO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.048661/2023-79
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto 
Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 
do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 66.960,22 (Sessenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e 
vinte dois centavos), referente ao período de outubro de 2023, em favor da NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o número 07.846.791/0001-14. Fortaleza, 15 de março de 2024.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.049350/2023/27
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no 
valor de R$ 92.973,38 (noventa e dois mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), junto à SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA 
ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, cujo objeto é mão de obra especializada nas categorias de vigilância e segurança armada, 
referente aos reajustes salariais dos colaboradores no período de Janeiro a Setembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, 
em Fortaleza, 15 de março de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.049568/2023/81
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, 
por indenização no valor de R$ 22.828,80 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), junto à FORTAL EMPREENDIMENTOS 

                            

Fechar