DOE 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001/23, cujo objeto é mão de obra especializada nas categorias de Aux. Adm. II, AOSD, Téc. em Mecânica,
Bombeiro Hidráulico, Cozinheiro, Marceneiro e Almoxarife , referente ao período de 06 a 16 de Novembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO
STUDART GOMES, em Fortaleza, 15 de março de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.050040/2023-55
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto
Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art.
22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 67.697,27 (sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e
sete reais e vinte e sete centavos), referente ao período de novembro de 2023, em favor da NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.846.791/0001-14. Fortaleza, 05 de março de 2024.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.051368/2023-99
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as neces-
sidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro
Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c §1º e §2º
do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor
de R$ 965,18 (novecentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), à empresa: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
número 05.485.352/0001-06, referente ao Contrato 532/2023, com vigência até 07/11/2023, cujo objeto é prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
cujos empregados sejam regidos pela pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prestados no CEREST, referente ao período de 08 a 16 de novembro
de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2024.
Antonio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.051416/2023-49
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600,
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c §1º
e §2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no
valor de R$ 1.858,90 (um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), à empresa: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o número 05.485.352/0001-06, referente ao Contrato 532/2023, com vigência até 07/11/2023, cujo objeto é prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prestados na FNS/CRATO, referente ao período de 08 a
16 de novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2024.
Antonio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 00321749/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º,
da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indenização,
no valor de R$ 1.734,17 (Mil setecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, cujo objeto é a prestação de serviço através de auxiliar em radiologia
cooperados, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente o período de 21 a 31 de dezembro de
2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 24001.004303/2024-35
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º
e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor
de R$ 66.690,00 (Sessenta e seis mil seiscentos e noventa reais), junto a NVTRO – NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA-EPP, inscrita no
CNPJ sob o n° 41.444.431/0001-24, cujo objeto é a prestação de serviços de manipulação e transporte de nutrição parenteral total pediátrico, para suprir as
necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente a dezembro de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO
STUDART GOMES, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.007392/2024-71
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indeni-
zação no valor de R$ 9.073,08 (nove mil, setenta e três reais e oito centavos), junto à SOS ELÉTRICA COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.808.216/0001-90, cujo objeto é manutenção preventiva, corretiva e operacional de grupos geradores
no período de 01/12 a 18/12/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 15 de março de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.008553/2024-44
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto
Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art.
22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 18.926,54 (dezoito mil, novecentos e vinte e seis reais e
cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 3.324,93 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) correspondente ao período de 19/10/2023
a 31/10/2023; o valor de R$ 7.672,92 (sete mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos) correspondente ao mês de novembro de 2023 e o
valor de R$ 7.928,69 (sete mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao mês de dezembro de 2023, junto a PROEL
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