DOE 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº054  | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº0804/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.007635/2024-52, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 08 de março de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº0805/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.006326/2024-65/2023-89, RESOLVE 
conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro 
na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 
31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 08 de março de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº0883/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, do art. 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) considerando 
o que consta no NUP 10001.001803/2024-19, por meio do qual a fiscalização do contrato registrou atraso no pagamento dos salários de seus empregados, 
referente ao mês de janeiro do corrente ano, que deveria ter ocorrido até o quinto dia útil, no caso, dia 07/02/2024, configurando descumprimento das obri-
gações estabelecidas no Contrato Administrativo nº 66/2021-SSPDS (SACC 1173916), firmado entre a SSPDS e a Empresa CRIART SERVIÇOS DE 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, inscrita no C.N.P.J nº 07.783.832/0001-70, que tem como objeto a prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas 
Técnica, Administrativa, Saúde, Informática e Serviços Diversos, vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20200014-SSPDS; b) considerando 
que a empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA foi notificada, por meio da Notificação/Convocação nº 01/2024-
CECONT/COAFI/SSPDS, para que apresentasse suas alegações de defesa acerca dos fatos apontados pela Fiscalização; c) considerando que, em análise às 
alegações de defesa da CONTRATADA, não foram apresentadas justificativas suficientes para fazer frente ao registro da falta grave no atraso dos salários de 
seus colaboradores, limitando-se a informar que a falta se deu por incompatibilidade operacional com a plataforma da instituição bancária, que não executou 
corretamente os arquivos e que diante desses percalços, agiu de forma proativa na sua solução, entretanto, tal falha vem ocorrendo reincidentemente sem 
que haja solução definitiva para o caso, conforme registro de ADVERTÊNCIA e multas aplicadas anteriormente, denotando desídia para com as obrigações 
pactuadas, restando constatando o cumprimento irregular dos prazos fixados tanto nas cláusulas contratuais quanto na C.L.T, RESOLVE: Aplicar a sanção 
de MULTA, prevista na alínea “d)” da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do vigente Contrato, para o caso de reincidência, qual seja: multa diária de 
0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, 
tomando-se por base os valores da fatura correspondente ao respectivo período em que fora registrado o atraso, contabilizando 09 (nove) dias em atraso, 
totalizando a multa a cifra de R$ 7.519,77 (sete mil quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), devendo, a CONTRATADA, recolher o valor 
da multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou, se for o caso, por meio de depósito bancário, podendo ser substituído por outro 
instrumento legal, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, será cobrada em processo de execução. Assim, fica a empresa 

                            

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