DOE 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024
notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, que deverá ser dirigido ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Sr. Samuel
Elânio de Oliveira Júnior, no seguinte endereço: Avenida Bezerra de Menezes, nº 581, Bairro São Gerardo, na Cidade de Fortaleza/CE – CEP 60.325-003.
Por oportuno, informamos que os autos do Processo NUP 10001.001803/2024-19, se encontram à disposição para vista da parte interessada, na Célula de
Contratos desta Secretaria, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável para interposição do recurso. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza – CE, 13 de março de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº0884/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, do art. 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) considerando
o que consta no NUP 10001.001982/2024-86, por meio do qual a fiscalização do contrato registrou atrasos nos pagamentos dos salários de seus empregados,
referente aos meses de dezembro/2023 e janeiro/2024, que deveriam ter ocorrido até o quinto dia útil, no caso, dia 08/01/2024 e 07/02/2024, respectivamente,
configurando descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato Administrativo nº 67/2021-SSPDS (SACC 1173917), firmado entre a SSPDS e a
Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, inscrita no C.N.P.J nº 07.783.832/0001-70, que tem como objeto
a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para
atender as necessidades das áreas Técnica, Administrativa, Saúde, Informática e Serviços Diversos, vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico
nº 20200014-SSPDS; b) considerando que a empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA foi notificada, por meio
da Notificação/Convocação nº 02/2024-CECONT/COAFI/SSPDS, para que apresentasse suas alegações de defesa acerca dos fatos apontados pela Fiscali-
zação; c) considerando que, após análise das alegações de defesa apresentados pela CONTRATADA, não foram suficientes para fazer frente ao registro da
grave falta no atraso dos salários de seus colaboradores, limitando-se a informar que a falha se deu por incompatibilidade operacional com a plataforma da
instituição bancária, que não executou corretamente os arquivos, e que diante desses percalços, agiu de forma proativa na sua solução, entretanto, tal falha
vem ocorrendo reincidentemente sem que haja solução definitiva para o caso, conforme registros de multas aplicadas anteriormente, denotando desídia para
com as obrigações pactuadas, restando constatando o cumprimento irregular dos prazos fixados tanto nas cláusulas contratuais quanto na C.L.T, RESOLVE:
Aplicar a sanção de MULTA, prevista na alínea “d)” da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do vigente Contrato, para o caso de reincidência, qual seja:
multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláu-
sulas contratuais, tomando-se por base os valores da fatura correspondente ao respectivo período em que fora registrado o atraso, contabilizando 09 (nove)
dias em atraso, totalizando a multa a cifra de R$ 7.388,83 (sete mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), devendo, a CONTRATADA,
recolher o valor da multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou, se for o caso, por meio de depósito bancário, podendo ser substituído
por outro instrumento legal, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, será cobrada em processo de execução. Assim, fica
a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, que deverá ser dirigido ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social,
Sr. Samuel Elânio de Oliveira Júnior, no seguinte endereço: Avenida Bezerra de Menezes, nº 581, Bairro São Gerardo, na Cidade de Fortaleza/CE – CEP
60.325-003. Por oportuno, informamos que os autos do Processo NUP 10001.001982/2024-86, se encontram à disposição para vista da parte interessada, na
Célula de Contratos desta Secretaria, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável para interposição do recurso. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza – CE, 13 de março de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº0885/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, do art. 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a) considerando
o que consta no Processo NUP 10001.000786/2024-94, que apontou o descumprimento das obrigações estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2023/29757,
assim como no Termo de Participação nº 2023.0017; b) considerando que a empresa : IVONILDE S. MAIA COMERCIO M.E. fora notificada na forma
da Lei, por meio da Notificação/Convocação nº 05/2024-CECONT/COAFI/SSPDS, acerca do registro de atraso na entrega dos itens adquiridos, cujo prazo
já é um indicativo de recusa em efetuar o fornecimento e/ou a não entrega do material; c) considerando que após decorrido o prazo legal para apresentação
de defesa, a Empresa não apresentou nenhuma justificativa quanto ao atraso, limitando-se a solicitar um novo prazo para concluir a entrega, haja vista que
o material já se encontrava em rota de entrega, no entanto, transcorrido mais de 12 (doze) dias dessa informação, o material não fora entregue, RESOLVE:
Aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 196,06 (cento e noventa e seis reais e seis centavos), correspondente à 10% (dez por cento) do valor da Nota
de Empenho nº 2023NE005134, em desfavor da Empresa IVONILDE S. MAIA COMERCIO M.E, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 47.710.005/0001-71,
estabelecida a RUA E 273 – LOT. EXPEDICIONARIO I PARQUE 2 IRMÃOS, em Fortaleza–CE, CEP.: 60.745-560, em decorrência do registro de desis-
tência da execução do objeto do Contrato Administrativo nº SACC 1300805, ficando constatado que a empresa infringiu ao disposto no art. 77, da Lei federal
nº 8.666/93. Assim, fica a empresa IVONILDE S. MAIA COMERCIO M.E, notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art.
109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, dirigido ao
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, o Sr. Samuel Elânio de Oliveira Júnior, no seguinte endereço: Avenida Bezerra de Menezes, nº 581, Bairro
São Gerardo, na Cidade de Fortaleza/CE – CEP 60.325-003. Por oportuno, informo que os autos do Processo NUP 10001.000786/2024-94 se encontram à
disposição para vista da interessada, na Célula de Contratos desta Secretaria, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável para interposição do recurso.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza – CE, 13 de março de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº0944/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço a Cidade de Brasília-DF, com a finalidade de receberem equipamentos doados à SSPDS pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, conforme
NUP 10001.002841/2024-81, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º, 10°,
classe I; do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do SSPDS. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de março de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0944/2024-GS DE 14 DE MARÇO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC.
TOTAL
MARCOS ALVES DA SILVA
Subtenente PM
107.197.1-2
V
15 à 21/03/2024
Brasília-DF
6 (seis) e meia
141,95
60%
1.476,28
ANTONIO WELLINGTON
HOLANDA DE SOUSA
1º Sargento PM
134.363-1-2
V
15 à 21/03/2024
Brasília-DF
6 (seis) e meia
141,95
60%
1.476,28
FRANCISCO GILMÁRIO
DA SILVA LIMA
1º Sargento PM
134.508-1-1
V
15 à 21/03/2024
Brasília-DF
6 (seis) e meia
141,95
60%
1.476,28
ANTÔNIO DIEIMI
VASCONCELOS DA SILVA
1º Sargento PM
135.757.1.1
V
15 à 21/03/2024
Brasília-DF
6 (seis) e meia
141,95
60%
1.476,28
JOÃO MARCOS
LEITÃO DA COSTA
3º Sargento PM
302.347-1-5
V
15 à 21/03/2024
Brasília-DF
6 (seis) e meia
141,95
60%
1.476,28
TOTAL
7.381,40
*** *** ***
PORTARIA Nº0945/2024-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando o que consta dos processos NUP 53001.001116/2023-17 e NUP 53001.001126/2023-52, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei
Complementar nº 98, de 13/06/11, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar ROGÉRIO ASSIS DE ABREU, 2º Tenente, matrícula nº 125635-
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