DOEAM 19/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024 3
DECRETO Nº 49.191, DE 19 DE MARÇO DE 2024
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000,00 (HUM 
MILHÃO DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#171309#3#174822/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.191, DE 19 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.160
3350
1.000.000,00
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.160
9999
1.000.000,00
TOTAL
1.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.000.000,00
1
Protocolo 171309
2/>
<#E.G.B#171171#3#174681>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 086/2024 - SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 20 de março de 2024, NAYARA DE OLIVEIRA 
MAKSOUD MORAES,  para exercer o cargo de confiança de Secretário de 
Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171171#3#174681/>
Protocolo 171171
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.010938/2024-30 resolve
EXONERAR, a pedido, ANOAR ABDUL SAMAD do cargo de confiança 
de Secretário de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171173#3#174683/>
Protocolo 171173
<#E.G.B#171180#3#174690>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 087/2024 - SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a contar de 20 de março de 2024, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NAYARA DE 
OLIVEIRA MAKSOUD MORAES, do cargo de provimento em comissão de 
Coordenador Estadual de Regulação, CER, da SECRETARIA DE ESTADO 
DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#171180#3#174690/>
Protocolo 171180
<#E.G.B#171311#3#174824>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0534/2024 - 
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.031101.000753/2024-49, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência 
Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
EDIMARA TRAVASSOS DE ANDRADE ARAÚJO
Chefe de 
Departamento
AD-1
KELLY CRISTINE DA COSTA SANTOS TAVARES
Gerente
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência 
Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
KELLY CRISTINE DA COSTA SANTOS TAVARES Chefe de 
Departamento
AD-1
EDIMARA TRAVASSOS DE ANDRADE ARAÚJO
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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