DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024 5 DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 302/2024-GP/ AMAZONASTUR, subscrito pelo Presidente da Empresa Estadual de Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.000451/2024-10, resolve I - EXONERAR, a contar de 14 de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ AUGUSTO DE BORBOREMA BLASCH, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 14 de março de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, INGRID CRISTINE DE SÁ RIBEIRO PACHECO BANDEIRA DE MELO, para exercer, na Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#171321#5#174834/> Protocolo 171321 <#E.G.B#171326#5#174839> DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1273/2024 - GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.003591/2024-47, resolve I - EXONERAR, a contar de 14 de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, IRIS LUANE LINHARES FERNANDES, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 14 de março de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SUELLEN BEZERRA GOMES, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#171326#5#174839/> Protocolo 171326 <#E.G.B#171328#5#174841> DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 128/2024-GDP/ ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.06.011209.000376/2024-10, resolve I - EXONERAR, a contar de 14 de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NORMANDO LOPES DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020; II - NOMEAR, a contar de 14 de março de 2024, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEANDRO VICTOR DA SILVA ARCANJO, para exercer, na AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#171328#5#174841/> Protocolo 171328 <#E.G.B#171335#5#174848> DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a existência de vaga para o provimento do cargo comissionado de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; CONSIDERANDO o Memorando n.º 088/2024 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, KELLEN CRUZ DE FARIAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#171335#5#174848/> Protocolo 171335 <#E.G.B#171346#5#174859> DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Parecer n.º 02/2024-ASSPRESS/CSC, que opinou pela possibilidade da recondução dos membros da Subcomissão Especial do Centro de Serviços Compartilhados; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 220/2024/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.001557/2024-08, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar