DOEAM 19/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024
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RECONDUZIR, para cumprir o mandato de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 6.º, L, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, combinado
com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio
de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de
2007, e com o artigo 35 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023,
para continuarem exercendo a função de Membros de SUBCOMISSÃO
ESPECIAL DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes
do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º
122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de
2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo
mês e ano, conforme as especificações abaixo:
N.º DE
ORDEM
IDENTIFICAÇÃO DO
SERVIDOR
MATRÍCULA FUNÇÃO A PARTIR
1
ADRIANA GABRIELLE
ALBUQUERQUE RAMPIN
230.528-3A
Membro
11.6.2024
2
ALINE NEGREIROS
MARINHO
247.552-9B
01.5.2024
3
DAVISON RODRIGUES
BATISTA
237.498-6C
01.5.2024
4
ÉRICA DOS SANTOS
VIEIRA
200.680-4E
04.7.2024
5
JOÃO CARLOS BEZERRA
DE ANDRADE JÚNIOR
189.302-5B
01.6.2024
6
LEANDRO MENEZES DOS
SANTOS
247.556-1B
01.4.2024
7
THIAGO ANDRADE
CASTELO BRANCO
189.199-5C
01.4.2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#171346#6#174859/>
Protocolo 171346
<#E.G.B#171329#6#174842>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4002960-67.2023.8.04.0000, que concedeu a
segurança vindicada para garantir ao Impetrante THIAGO COELHO SILVA
o direito líquido e certo à promoção ao posto de Capitão PM, a contar de 25
de dezembro de 2022, com a devida correção dos interstícios e com efeitos
patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 01539/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003269/2024-44, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31
de março de 1976, o 1.º Tenente PM THIAGO COELHO SILVA (22221),
Matrícula n.º 216.505-8 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#171329#6#174842/>
Protocolo 171329
<#E.G.B#171330#6#174843>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0436461-12.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante
da exordial, para determinar a promoção do Autor NAASSON HENRIQUE
MUNIZ DE SOUZA, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de
2021, concedendo-lhe ainda todos os efeitos pecuniários correspondentes à
referida promoção, limitando o valor ao teto do Juizado Fazendário;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01580/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003358/2024-90, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021, nos
termos dos artigos 10, alínea a, 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de
1976, o 2.º Tenente PM NAASSON HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA (15074),
Matrícula n.º 155.898-6 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#171330#6#174843/>
Protocolo 171330
<#E.G.B#171333#6#174846>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006303-71.2023.8.04.0000,
que concedeu a segurança, para determinar a promoção da Impetrante
CLÁUDIA DANIELI VIÉGAS DOS REIS, à graduação de 3.° Sargento da
PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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