PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024 6 RECONDUZIR, para cumprir o mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 6.º, L, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, e com o artigo 35 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para continuarem exercendo a função de Membros de SUBCOMISSÃO ESPECIAL DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo: N.º DE ORDEM IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO A PARTIR 1 ADRIANA GABRIELLE ALBUQUERQUE RAMPIN 230.528-3A Membro 11.6.2024 2 ALINE NEGREIROS MARINHO 247.552-9B 01.5.2024 3 DAVISON RODRIGUES BATISTA 237.498-6C 01.5.2024 4 ÉRICA DOS SANTOS VIEIRA 200.680-4E 04.7.2024 5 JOÃO CARLOS BEZERRA DE ANDRADE JÚNIOR 189.302-5B 01.6.2024 6 LEANDRO MENEZES DOS SANTOS 247.556-1B 01.4.2024 7 THIAGO ANDRADE CASTELO BRANCO 189.199-5C 01.4.2024 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#171346#6#174859/> Protocolo 171346 <#E.G.B#171329#6#174842> DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002960-67.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para garantir ao Impetrante THIAGO COELHO SILVA o direito líquido e certo à promoção ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022, com a devida correção dos interstícios e com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01539/2024-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003269/2024-44, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM THIAGO COELHO SILVA (22221), Matrícula n.º 216.505-8 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#171329#6#174842/> Protocolo 171329 <#E.G.B#171330#6#174843> DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0436461-12.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante da exordial, para determinar a promoção do Autor NAASSON HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2021, concedendo-lhe ainda todos os efeitos pecuniários correspondentes à referida promoção, limitando o valor ao teto do Juizado Fazendário; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01580/2024-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003358/2024-90, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021, nos termos dos artigos 10, alínea a, 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM NAASSON HENRIQUE MUNIZ DE SOUZA (15074), Matrícula n.º 155.898-6 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#171330#6#174843/> Protocolo 171330 <#E.G.B#171333#6#174846> DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006303-71.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção da Impetrante CLÁUDIA DANIELI VIÉGAS DOS REIS, à graduação de 3.° Sargento da PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar