PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024 8 ALDAMIR TAVARES DE AZEVEDO, Matrícula n.º 027.022-9A, do cargo de Professor, MPII.EC-C-2, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#171338#8#174851/> Protocolo 171338 <#E.G.B#171339#8#174852> PROCESSO : 01.05.016509.000069/2023-51 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : Homologação de Tabela Tarifária nº 21/2023, nº 003-A/2023, TUSD nº 002/2023 e TOM nº 002/2023 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 033/2023 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 193/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária nº 21/2023, nº 003-A/2023, TUSD nº 002/2023 e TOM nº 002/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000069/2023-51, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária nº 21/2023, nº 003-A/2023, TUSD nº 002/2023 e TOM nº 002/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#171339#8#174852/> TABELA TARIFÁRIA 21/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8341 3,4242 201 500 2,7316 3,3113 501 1.000 2,6303 3,1997 1.001 2.000 2,5322 3,0916 2.001 5.000 2,4237 2,9720 5.001 10.000 2,3131 2,8501 10.001 20.000 2,2124 2,7392 20.001 50.000 2,1321 2,6507 50.001 100.000 2,0516 2,5620 Acima de 100.000 1,9709 2,4731 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4642 3,0166 201 500 2,3926 2,9377 501 1.000 2,3215 2,8594 1.001 2.000 2,2529 2,7838 2.001 5.000 2,1771 2,7003 5.001 10.000 2,0997 2,6150 10.001 20.000 2,0291 2,5372 20.001 50.000 1,9729 2,4753 50.001 100.000 1,9163 2,4129 Acima de 100.000 1,8601 2,3510 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2370 2,7663 201 500 2,2039 2,7298 501 1.000 2,1609 2,6824 1.001 2.000 2,1105 2,6269 2.001 5.000 2,0404 2,5496 5.001 10.000 1,9523 2,4526 10.001 20.000 1,8557 2,3461 20.001 50.000 1,8214 2,3083 50.001 100.000 1,7633 2,2443 Acima de 100.000 1,6895 2,1630 COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8341 3,4242 6.001 15.000 2,7316 3,3113 15.001 30.000 2,6303 3,1997 30.001 60.000 2,5322 3,0916 60.001 150.000 2,4237 2,9720 150.001 300.000 2,3131 2,8501 300.001 600.000 2,2124 2,7392 600.001 1.500.000 2,1321 2,6507 1.500.001 3.000.000 2,0516 2,5620 Acima de 3.000.000 1,9709 2,4731 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2370 2,7663 6.001 15.000 2,2039 2,7298 15.001 30.000 2,1609 2,6824 30.001 60.000 2,1105 2,6269 60.001 150.000 2,0404 2,5496 150.001 300.000 1,9523 2,4526 300.001 600.000 1,8557 2,3461 600.001 1.500.000 1,8214 2,3083 1.500.001 3.000.000 1,7633 2,2443 Acima de 3.000.000 1,6895 2,1630 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1841 2,9416 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7250 2,2021 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,8974 3,4940 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,7993 6,6917 TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 27/2023, que estabeleceu a partir de 01/Nov/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9329 por m³ para o GNV e em R$ 1,8731 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 01/11/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO TABELA TARIFÁRIA 21/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8341 3,4242 201 500 2,7316 3,3113 501 1.000 2,6303 3,1997 1.001 2.000 2,5322 3,0916 2.001 5.000 2,4237 2,9720 5.001 10.000 2,3131 2,8501 10.001 20.000 2,2124 2,7392 20.001 50.000 2,1321 2,6507 50.001 100.000 2,0516 2,5620 Acima de 100.000 1,9709 2,4731 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4642 3,0166 201 500 2,3926 2,9377 501 1.000 2,3215 2,8594 1.001 2.000 2,2529 2,7838 2.001 5.000 2,1771 2,7003 5.001 10.000 2,0997 2,6150 10.001 20.000 2,0291 2,5372 20.001 50.000 1,9729 2,4753 50.001 100.000 1,9163 2,4129 Acima de 100.000 1,8601 2,3510 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2370 2,7663 201 500 2,2039 2,7298 501 1.000 2,1609 2,6824 1.001 2.000 2,1105 2,6269 2.001 5.000 2,0404 2,5496 5.001 10.000 1,9523 2,4526 10.001 20.000 1,8557 2,3461 20.001 50.000 1,8214 2,3083 50.001 100.000 1,7633 2,2443 Acima de 100.000 1,6895 2,1630 COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8341 3,4242 6.001 15.000 2,7316 3,3113 15.001 30.000 2,6303 3,1997 30.001 60.000 2,5322 3,0916 60.001 150.000 2,4237 2,9720 150.001 300.000 2,3131 2,8501 300.001 600.000 2,2124 2,7392 600.001 1.500.000 2,1321 2,6507 1.500.001 3.000.000 2,0516 2,5620 Acima de 3.000.000 1,9709 2,4731 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2370 2,7663 6.001 15.000 2,2039 2,7298 15.001 30.000 2,1609 2,6824 30.001 60.000 2,1105 2,6269 60.001 150.000 2,0404 2,5496 150.001 300.000 1,9523 2,4526 300.001 600.000 1,8557 2,3461 600.001 1.500.000 1,8214 2,3083 1.500.001 3.000.000 1,7633 2,2443 Acima de 3.000.000 1,6895 2,1630 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1841 2,9416 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7250 2,2021 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,8974 3,4940 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,7993 6,6917 TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 27/2023, que estabeleceu a partir de 01/Nov/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9329 por m³ para o GNV e em R$ 1,8731 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 01/11/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO TABELA TARIFÁRIA 003-A/2023 (BACIA DO AMAZONAS) LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO* Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 0,1994 0,2873 (*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas VIGÊNCIA: DE 01/11/2023 ATÉ 31/10/2024 Consumo (m³) (1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no município de Silves (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS. Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Medida Provisória n° 1.159/2023 e IN 2.121/2022 TABELA TARIFÁRIA TUSD Nº 002/2023 Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Gás Canalizado - TUSD INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) TUSD Ex-impostos Mínima Máxima R$/m³ 1 200 1,2032 201 500 1,1032 501 1.000 1,0043 1.001 2.000 0,9086 2.001 5.000 0,8027 5.001 10.000 0,6947 10.001 20.000 0,5964 20.001 50.000 0,5181 50.001 100.000 0,4395 Acima de 100.000 0,3607 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) TUSD Ex-impostos Mínima Máxima R$/m³ 1 200 0,8422 201 500 0,7723 501 1.000 0,7029 1.001 2.000 0,6360 2.001 5.000 0,5620 5.001 10.000 0,4864 10.001 20.000 0,4175 20.001 50.000 0,3627 50.001 100.000 0,3074 Acima de 100.000 0,2526 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) TUSD Ex-impostos Mínima Máxima R$/m³ 1 200 0,6204 201 500 0,5881 501 1.000 0,5462 1.001 2.000 0,4970 2.001 5.000 0,4286 5.001 10.000 0,3426 10.001 20.000 0,2483 20.001 50.000 0,2148 50.001 100.000 0,1581 Acima de 100.000 0,0861 COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* TUSD Ex-impostos Mínima Máxima R$/m³ 1 6.000 1,2032 6.001 15.000 1,1032 15.001 30.000 1,0043 30.001 60.000 0,9086 60.001 150.000 0,8027 150.001 300.000 0,6947 300.001 600.000 0,5964 600.001 1.500.000 0,5181 1.500.001 3.000.000 0,4395 Acima de 3.000.000 0,3607 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA TUSD Ex-impostos Mínima Máxima R$/m³ 1 6.000 0,6204 6.001 15.000 0,5881 15.001 30.000 0,5462 30.001 60.000 0,4970 60.001 150.000 0,4286 150.001 300.000 0,3426 300.001 600.000 0,2483 600.001 1.500.000 0,2148 1.500.001 3.000.000 0,1581 Acima de 3.000.000 0,0861 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV TUSD Ex-impostos R$/m³ 0,5688 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO e LIQUEFEITO (GNC/GNH e GNL) TUSD Ex-impostos R$/m³ 0,1207 TERMELÉTRICO TUSD Ex-impostos R$/m³ 0,0458 Nota: Nos valores a serem pagos pelos usuários, deverão ser incluídos quaisquer tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) federais, estaduais e municipais existentes e que venham a ser alterados (inclusive incentivos fiscais, isenções e/ou reduções e majorações), ou novos que sejam criados, devidos em decorrência direta da prestação do serviço de movimentação de gás. (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Vigência: A partir de 01/11/2023 a 31/10/2024. Faixa de Consumo Mensal (m³) Faixa de Consumo Mensal (m³) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar