DOEAM 19/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024 7
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01571/2024-SAJ/PPM; 
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008306/2023-40, resolve 
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM CLÁUDIA DANIELI 
VIÉGAS DOS REIS (20226), Matrícula n.º 205.030-7 A, à graduação de 3.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#171333#7#174846/>
Protocolo 171333
<#E.G.B#171334#7#174847>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000843-69.2024.8.04.0000, que 
deferiu o pedido liminar formulado na peça de ingresso, para determinar a 
promoção dos Impetrantes WALTERMY SALOMÉ DE MATOS, RONALDO 
BATANY MARQUES, MARCUS ADRIANO VIANA FREIRE, FERNANDO 
LEITE 
DA 
SILVA, 
BRUNO 
ALESSANDRO 
FERREIRA 
MELLO, 
ALEXSANDRO MORAIS AQUINO e ADRIANO SOUZA QUEIROZ à 
graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.002167/2024-21, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos BM abaixo relacionados, à 
graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
WALTERMY SALOMÉ DE MATOS (1171)
201.743-1 B
2.
RONALDO BATANY MARQUES (1119)
226.749-7 A
3.
MARCUS ADRIANO VIANA FREIRE (1189)
226.859-0 A
4.
FERNANDO LEITE DA SILVA (1262)
226.884-1 A
5.
BRUNO ALESSANDRO FERREIRA MELLO (1120)
226.845-0 A
6.
ALEXSANDRO MORAIS AQUINO (1139)
223.843-8 B
7.
ADRIANO SOUZA QUEIROZ (1023)
226.746-2 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#171334#7#174847/>
Protocolo 171334
<#E.G.B#171337#7#174850>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.02427EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000270/2024-41), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM FRANCISCO SERAFIM 
DOS SANTOS, Matrícula n.º 141.849-1A, com direito à percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio 
(artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, 
cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três 
mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de 
Curso, referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores 
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro 
de 2021), totalizando seus proventos em R$16.147,31 (dezesseis mil, cento 
e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#171337#7#174850/>
Protocolo 171337
<#E.G.B#171338#7#174851>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho do Secretário de 
Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 51, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.028101.033903/2023-05, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 1991, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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