DOEAM 19/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024
8
ALDAMIR TAVARES DE AZEVEDO, Matrícula n.º 027.022-9A, do cargo de
Professor, MPII.EC-C-2, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#171338#8#174851/>
Protocolo 171338
<#E.G.B#171339#8#174852>
PROCESSO
: 01.05.016509.000069/2023-51
INTERESSADA
: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: Homologação de Tabela Tarifária nº 21/2023, nº
003-A/2023, TUSD nº 002/2023 e TOM nº 002/2023
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 033/2023 - DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 193/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária nº 21/2023, nº 003-A/2023,
TUSD nº 002/2023 e TOM nº 002/2023, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no
Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º
01.05.016509.000069/2023-51, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária nº 21/2023, nº
003-A/2023, TUSD nº 002/2023 e TOM nº 002/2023, referente à exploração
dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas
- CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de novembro de
2023 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171339#8#174852/>
TABELA TARIFÁRIA 21/2023
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,8341
3,4242
201
500
2,7316
3,3113
501
1.000
2,6303
3,1997
1.001
2.000
2,5322
3,0916
2.001
5.000
2,4237
2,9720
5.001
10.000
2,3131
2,8501
10.001
20.000
2,2124
2,7392
20.001
50.000
2,1321
2,6507
50.001
100.000
2,0516
2,5620
Acima de 100.000
1,9709
2,4731
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,4642
3,0166
201
500
2,3926
2,9377
501
1.000
2,3215
2,8594
1.001
2.000
2,2529
2,7838
2.001
5.000
2,1771
2,7003
5.001
10.000
2,0997
2,6150
10.001
20.000
2,0291
2,5372
20.001
50.000
1,9729
2,4753
50.001
100.000
1,9163
2,4129
Acima de 100.000
1,8601
2,3510
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2370
2,7663
201
500
2,2039
2,7298
501
1.000
2,1609
2,6824
1.001
2.000
2,1105
2,6269
2.001
5.000
2,0404
2,5496
5.001
10.000
1,9523
2,4526
10.001
20.000
1,8557
2,3461
20.001
50.000
1,8214
2,3083
50.001
100.000
1,7633
2,2443
Acima de 100.000
1,6895
2,1630
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,8341
3,4242
6.001
15.000
2,7316
3,3113
15.001
30.000
2,6303
3,1997
30.001
60.000
2,5322
3,0916
60.001
150.000
2,4237
2,9720
150.001
300.000
2,3131
2,8501
300.001
600.000
2,2124
2,7392
600.001
1.500.000
2,1321
2,6507
1.500.001
3.000.000
2,0516
2,5620
Acima de 3.000.000
1,9709
2,4731
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,2370
2,7663
6.001
15.000
2,2039
2,7298
15.001
30.000
2,1609
2,6824
30.001
60.000
2,1105
2,6269
60.001
150.000
2,0404
2,5496
150.001
300.000
1,9523
2,4526
300.001
600.000
1,8557
2,3461
600.001
1.500.000
1,8214
2,3083
1.500.001
3.000.000
1,7633
2,2443
Acima de 3.000.000
1,6895
2,1630
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,1841
2,9416
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
1,7250
2,2021
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,8974
3,4940
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
5,7993
6,6917
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos
(3)
R$/m³
0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural
praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato
COTEPE nº 27/2023, que estabeleceu a partir de 01/Nov/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9329 por m³ para o GNV e em R$ 1,8731 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 01/11/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TABELA TARIFÁRIA 21/2023
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,8341
3,4242
201
500
2,7316
3,3113
501
1.000
2,6303
3,1997
1.001
2.000
2,5322
3,0916
2.001
5.000
2,4237
2,9720
5.001
10.000
2,3131
2,8501
10.001
20.000
2,2124
2,7392
20.001
50.000
2,1321
2,6507
50.001
100.000
2,0516
2,5620
Acima de 100.000
1,9709
2,4731
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,4642
3,0166
201
500
2,3926
2,9377
501
1.000
2,3215
2,8594
1.001
2.000
2,2529
2,7838
2.001
5.000
2,1771
2,7003
5.001
10.000
2,0997
2,6150
10.001
20.000
2,0291
2,5372
20.001
50.000
1,9729
2,4753
50.001
100.000
1,9163
2,4129
Acima de 100.000
1,8601
2,3510
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2370
2,7663
201
500
2,2039
2,7298
501
1.000
2,1609
2,6824
1.001
2.000
2,1105
2,6269
2.001
5.000
2,0404
2,5496
5.001
10.000
1,9523
2,4526
10.001
20.000
1,8557
2,3461
20.001
50.000
1,8214
2,3083
50.001
100.000
1,7633
2,2443
Acima de 100.000
1,6895
2,1630
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,8341
3,4242
6.001
15.000
2,7316
3,3113
15.001
30.000
2,6303
3,1997
30.001
60.000
2,5322
3,0916
60.001
150.000
2,4237
2,9720
150.001
300.000
2,3131
2,8501
300.001
600.000
2,2124
2,7392
600.001
1.500.000
2,1321
2,6507
1.500.001
3.000.000
2,0516
2,5620
Acima de 3.000.000
1,9709
2,4731
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,2370
2,7663
6.001
15.000
2,2039
2,7298
15.001
30.000
2,1609
2,6824
30.001
60.000
2,1105
2,6269
60.001
150.000
2,0404
2,5496
150.001
300.000
1,9523
2,4526
300.001
600.000
1,8557
2,3461
600.001
1.500.000
1,8214
2,3083
1.500.001
3.000.000
1,7633
2,2443
Acima de 3.000.000
1,6895
2,1630
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,1841
2,9416
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
1,7250
2,2021
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,8974
3,4940
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
5,7993
6,6917
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos (3)
R$/m³
0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural
praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato
COTEPE nº 27/2023, que estabeleceu a partir de 01/Nov/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9329 por m³ para o GNV e em R$ 1,8731 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 01/11/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TABELA TARIFÁRIA 003-A/2023 (BACIA DO AMAZONAS)
LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO*
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
0,1994
0,2873
(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas
VIGÊNCIA: DE 01/11/2023 ATÉ 31/10/2024
Consumo (m³)
(1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no município de Silves (fora da Zona Franca
de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS. Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme
Lei Estadual n° 6.521/2023.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
Medida Provisória n° 1.159/2023 e IN 2.121/2022
TABELA TARIFÁRIA TUSD Nº 002/2023
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Gás Canalizado - TUSD
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
TUSD
Ex-impostos
Mínima
Máxima
R$/m³
1
200
1,2032
201
500
1,1032
501
1.000
1,0043
1.001
2.000
0,9086
2.001
5.000
0,8027
5.001
10.000
0,6947
10.001
20.000
0,5964
20.001
50.000
0,5181
50.001
100.000
0,4395
Acima de 100.000
0,3607
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
TUSD
Ex-impostos
Mínima
Máxima
R$/m³
1
200
0,8422
201
500
0,7723
501
1.000
0,7029
1.001
2.000
0,6360
2.001
5.000
0,5620
5.001
10.000
0,4864
10.001
20.000
0,4175
20.001
50.000
0,3627
50.001
100.000
0,3074
Acima de 100.000
0,2526
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
TUSD
Ex-impostos
Mínima
Máxima
R$/m³
1
200
0,6204
201
500
0,5881
501
1.000
0,5462
1.001
2.000
0,4970
2.001
5.000
0,4286
5.001
10.000
0,3426
10.001
20.000
0,2483
20.001
50.000
0,2148
50.001
100.000
0,1581
Acima de 100.000
0,0861
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
TUSD
Ex-impostos
Mínima
Máxima
R$/m³
1
6.000
1,2032
6.001
15.000
1,1032
15.001
30.000
1,0043
30.001
60.000
0,9086
60.001
150.000
0,8027
150.001
300.000
0,6947
300.001
600.000
0,5964
600.001
1.500.000
0,5181
1.500.001
3.000.000
0,4395
Acima de 3.000.000
0,3607
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
TUSD
Ex-impostos
Mínima
Máxima
R$/m³
1
6.000
0,6204
6.001
15.000
0,5881
15.001
30.000
0,5462
30.001
60.000
0,4970
60.001
150.000
0,4286
150.001
300.000
0,3426
300.001
600.000
0,2483
600.001
1.500.000
0,2148
1.500.001
3.000.000
0,1581
Acima de 3.000.000
0,0861
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
TUSD
Ex-impostos
R$/m³
0,5688
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO e LIQUEFEITO (GNC/GNH e GNL)
TUSD
Ex-impostos
R$/m³
0,1207
TERMELÉTRICO
TUSD
Ex-impostos
R$/m³
0,0458
Nota: Nos valores a serem pagos pelos usuários, deverão ser incluídos quaisquer tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) federais, estaduais e
municipais existentes e que venham a ser alterados (inclusive incentivos fiscais, isenções
e/ou reduções e majorações), ou novos que sejam criados, devidos em decorrência direta
da prestação do serviço de movimentação de gás.
(*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Vigência: A partir de 01/11/2023 a 31/10/2024.
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Faixa de Consumo Mensal (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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