PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024 14 Objetivo: Participar do II Workshop Internacional do Parque Científico e Tecnológico do Alto Solimões - PACTAS. Manaus - AM, 18 de março de 2024. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#170966#14#174475/> Protocolo 170966 <#E.G.B#170907#14#174415> RESOLUÇÃO Nº 022/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/AM, reunido em sessão extraordinária no dia 12 de março de 2024, no uso de suas atribuições, e Considerando o que determina a Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 1.881 de 2 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Profissional, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 02 de dezembro de 2020, Resolve: Art.1º- Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Profissional, referente ao exercício de 2023, do Estado do Amazonas, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI/SETEMP que: I - Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 1.881 de 2 de março de 2022; II - O órgão gestor local demonstrou que realizou parte das ações previstas e indicou a que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não realização, que envolvem questões vinculadas processo operacional e questões inerentes ao processo das despesas públicas; III - O órgão gestor local, com base nos indicadores apresentados, demonstrou que a Rede do SINE AM alcançou as metas estabelecidas e justificou os motivos que envolvem questões vinculadas as normas legais do Seguro Desemprego e sobre a recusa de emprego e alcance desse indicador e questões inerentes ao processo das despesas públicas para o não cumprimento das demais; IV - O órgão gestor local, não aplicou regularmente os recursos do FAT, por questão da falta de transferência Fundo a Fundo, exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis; V - O órgão gestor local, assegurou sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, diante dos custos para manter a Rede e o valor do Repasse do FAT; VI - As despesas foram comprovadas mediante apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor locais; VII - O órgão gestor local, apresentou o extrato das constas do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM, comprovando o valor da falta de transferências, a data do exercício de 2023 e o saldo atual dos recursos. Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. GRECE LANA DA SILVA MELO Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Amazonas - CETER/AM SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#170907#14#174415/> Protocolo 170907 <#E.G.B#170908#14#174416> RESOLUÇÃO Nº 021/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/AM, reunido em sessão extraordinária no dia 12 de março de 2024, no uso de suas atribuições, e Considerando o que determina a Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 2.893 de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços ¨Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimentos do SINE¨, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, Resolve: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE”, referente ao exercício de 2023, do Estado do Amazonas, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI/SETEMP que: I - Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 2.893 de 10 de março de 2021; II - O órgão gestor local demonstrou que realizou parte das ações previstas e indicou a que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não realização, que envolvem questões vinculadas ao processo operacional e questões inerentes ao processo das despesas públicas; III - O órgão gestor local, com base nos indicadores apresentados, demonstrou que a Rede do SINE AM alcançou as metas estabelecidas e justificou os motivos que envolvem questões vinculadas as normas legais do Seguro Desemprego e sobre a recusa de emprego e alcance desse indicador e questões inerentes ao processo das despesas públicas para o não cumprimento das demais; IV - O órgão gestor local, não aplicou regularmente os recursos do FAT, por questão da falta de transferência Fundo a Fundo, exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis; V - O órgão gestor local, assegurou sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, diante dos custos para manter a Rede e o valor do Repasse do FAT; VI - As despesas foram comprovadas mediante apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor locais; VII - O órgão gestor local, apresentou o extrato das contas do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM, comprovando o valor da falta de transferências, a data do exercício de 2023 e o saldo atual dos recursos. Art. 2º- Esta resolução refere-se aos Planos de Ações e Serviços códigos de nºs 0022007082023007 09253, 0022082023000914825 e 0022082023001315270 Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação GRECE LANA DA SILVA MELO Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Amazonas - CETER/AM SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#170908#14#174416/> Protocolo 170908 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#170962#14#174471> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0052/2024-3; oriunda do PE 309/23 - CSC (Proc. Nº 013102.005892/2023); OBJETO: Aquisição de Materiais Labor e Químico; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: P H COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, item(ns) 3 no valor total de R$ 277.776,00; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC. Manaus, 19 de março de 2024. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#170962#14#174471/> Protocolo 170962 <#E.G.B#170963#14#174472> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0051/2024 - (2,9); oriunda do PE 027/24 - CSC (Proc. Nº 013102.000033/2024); OBJETO: Aquisição de Material Farmacológico; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA, item(ns) 16 no valor total de R$ 238.478,00; ELVIS ROBERTO MATOS DE SOUZA, item(ns) 2,6 no valor total de R$ 39.746,00; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC. Manaus, 19 de março de 2024. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#170963#14#174472/> Protocolo 170963 <#E.G.B#170964#14#174473> RESENHA: 017/24 - CSC DATA: 19/03/2024 TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o seguinte: Aviso de Licitação 1.1) PE n° 074/2024-CSC: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Fornecimento de Refeições Preparadas e Lanches para Atender as Necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar