DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024 17 COOPERADA (de 2 a 12), podendo em seguida: 1.3.1. Escolher e indicar qual número e valor de parcela que melhor se enquadre em seu orçamento mensal. 1.3.2. Informar o número de seu celular para posteriormente receber, via SMS ou e-mail, os comprovantes definitivos do pagamento, em formato PDF. 1.3.3. Concretizar o pagamento, inserindo o cartão e digitando a respectiva senha no leitor de cartão. 1.4. Caso o limite disponível no cartão de crédito não seja suficiente para quitar o montante do débito, será possível a utilização de até 3 (três) cartões de crédito diferentes, de titularidade do proprietário do veículo ou de outras titularidades de seu relacionamento, até que a soma dos limites disponíveis atinja o total necessário, neste caso, somente de forma presencial. 1.5. A alternativa estará disponível tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, desde que munidos de cartão de crédito com chip e senha. 1.6. Não serão aceitos cartões desprovidos de chip. 1.7. Não existe obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão de crédito, uma vez que o uso da senha, que é pessoal e intransferível, garante a integridade da operação. 1.8. Aprovada a transação (ou transações) com cartão de crédito, a empresa credenciada disponibilizará ao usuário um comprovante digital, contendo a indicação dos valores pagos, representando-se este instrumento a quitação dos débitos veiculares e possibilitando a circulação do veículo. 1.9. Será providenciado pela empresa credenciada o envio do comprovante, após quitação dos débitos junto ao banco arrecadador ao usuário pagador. 1.10. A operação de trânsito realizada na virada de mês que, com relação ao imposto sobre a propriedade de veículo automotor - IPVA que sofre atualização monterária com a aplicação da taxa Selic, na forma do que dispõe a Lei Complementar nº. 19/97 resultar em eventual diferença pecuniária gerada após o pagamento pelo condutor e/ou proprietário do veículo no dia da operação, esta será custeada pela empresa credenciada. 1.11. Em caso de chargeback (estorno de um valor questionado ou não reconhecido) confirmado, a COOPERADA deverá informar por escrito à COOPERANTE, que fará bloqueio administrativo e os débitos oriundos serão inseridos novamente no Renavam do veículo, objeto da fraude que resultou o chargeback. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA 2.1. À COOPERADA incumbe: 2.1.1. Promover ações integradas de comunicação e mídia, visando informar aos interessados a disponibilização a implementação de uma nova possibilidade para quitação de débitos; 2.1.2. Utilizar as informações obtidas exclusivamente para a atividade de financiamento de débitos veiculares para a qual está credenciada; 2.1.3. As informações obtidas através dos webservices fornecidos pela PRODAM são de uso confidencial e não poderão ser negociadas com terceiros; 2.1.4. Preliminarmente, o uso da aplicação está autorizada somente para uso quando da realização de “Operações de Trânsitos” realizadas pelo DETRAN, podendo vir a ser autorizado pelo Diretor-Presidente do Detran/AM o uso em momento ou circunstância diversa; 2.1.5. O uso dos webservices fornecidos pela empresa PRODAM não poderão ser usados por aplicações tipo “Robôs” (p.ex. usada por um servidor de dados de forma automática); 2.1.6. O uso indevido da aplicação “Pagamento Itinerante” será de total responsabilidade da empresa credenciada, que deverá responder em todas as esferas administrativa, civil e criminal, pelo uso indevido mediante o devido processo legal; 2.1.7. Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistêmica, observadas as políticas de segurança de cada participe e as limitações técnico-operacionais; 2.1.8. Tratar com urbanidade os usuários e servidores do DETRAN/AM; 2.1.9. Conhecer as normas e procedimentos previstos no regulamento de regência; 2.1.10.Prestar informações claras aos usuários sobre o mecanismo de funcionamento da ferramenta, bem como as informações relevantes de natureza financeira referente a cada operação, concedendo-lhes os respectivos comprovantes. 2.1.11. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Detran/AM, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste termo, para adoção de medidas cabíveis; 2.1.12. Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente termo; 2.1.13. Encaminhar relatório referente a cada operação de trânsito que tenha participado até o quinto dia útil seguinte ao dia da operação de trânsito, contendo dados sobre veículos atendidos, indicando dado de placa e valor arrecadado, bem como, se possível, fornecendo as informações também de forma digital; 2.1.14. A instituição financeira credenciada será responsável por todos os custos e ônus do serviço que pretende realizar, bem como pela aquisição e instalação dos equipamentos para captura das transações; 2.1.15. A instituição financeira credenciada fica impedida de modificar a natureza do serviço proposto, salvo expressa autorização do Detran/AM, mediante a formalização de termo correspondente; 2.1.16. Emitir boletos de pagamentos dos débitos veiculares referente ao serviço objeto deste termo; 2.1.17. Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia com o atendimento ao usuário. 2.1.18. Acatar as instruções expedidas pelo DETRAN/AM; 2.1.19. Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo; 2.1.20. Responder, prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo DETRAN/AM, acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação; 2.1.21.Comunicar, previamente, ao DETRAN/AM, qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do acesso ao sistema RENAVAM; 2.1.22.Deverá guardar por si, por seus empregados ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa; 2.1.23.Executar de forma regular, adequada e ininterruptamente, a atividade objeto deste termo. 2.1.24. Quitar prontamente os débitos veiculares dos usuários atendidos nas operações de trânsito junto banco arrecadador, a fim de pronatemente possa garantir a emissão do CRLV ao usuário que o receberá no posto de emplacamento e vistoria. 2.1.25.Enviar o comprovante definitivo, após quitação dos débitos junto ao banco arrecadador, por meio digial ou presencial, cuja escolha ficará a critério do pagador. 2.1.26Demonstrar ao usuário a taxa de juros aplicada na transação.2.1.27. Guardar e orientar os seus funcionários a guardarem o absoluto sigilo pelas informações obtidas relativas ao dia, horário e local que ocorrerão as operações de trânsito do Detran/AM, sob pena de responsabilização solidária pelo vazamento de informações sigilosas institucionais; 2.1.28. Estar presente na sede nova do Detran/AM, no dia e hora designados para a participação da operação de trânsito. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERANTE 3.1. À COOPERANTE incumbe: 3.1.1.Disponibilizar, via webservice, o acesso ao sistema RENAVAM para pagamento de débitos veiculares por ocasião das operações de trânsito; 3.1.2.Editar termo de cooperação técnica para estabelecer as condições do cumprimento deste termo; 3.1.3.Formalizar escalas para discriminar a (s) empresa (s) que participará (ão) na (s) operação (ões), segundo a demanda pertinente ao serviço objeto deste termo; 3.1.4.Informar qualquer alteração no sistema pertinente ao serviço objeto deste termo; 3.1.5.Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços prestados nos termos deste termo; 3.1.6 Monitorar e controlar a vigência do termo de cooperação técnica, na forma regulamentada por este termo, por meios próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a integração dos dados necessários, conforme regulamentação específica do SENATRAN. 3.1.7. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, mediante o devido processo legal; 3.1.8.Realizar auditorias e fiscalizações junto às empresas credenciadas, ocasião em que o DETRAN/AM terá livre acesso as suas instalações, bem como as informações relativas ao objeto deste termo; 3.1.9. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços objeto deste termo. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 4.1.O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito, de uma parte à outra, a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 5.1.Ficam designados os Coordenadores do Núcleo Especializado em Operações de Trânsito- NEOT, para fiscalização quanto à execução do objeto pactuado no termo de cooperação técnica a ser firmado pelas partes envolvidas, em conformidade com a Lei 8666/93 e demais legislação de regência. E, por parte do COOPERADA, aos signatários deste Termo. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1.O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos periodos, diante o interesse público e respeitado o prazo final de vigência do credenciamento da empresa junto à SENATRAN. 6.2. Na forma do disposto na Resolução nº 918/2022- CONTRAN é condição validativa do presente Termo de Cooperação a existência de prévio e vigente credenciamento da COOPERADA junto ao Departamento Nacional de Trânsito, de modo que, por qualquer que seja o motivo, caso verificada a suspensão ou o cancelamento do credenciamento, o presente termo restará resolvido, garantida a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA 7.1.O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, e denunciado de comum acordo entre os partícipes, ou unilateralmente, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DA COMUNICAÇÃO DO SERVIÇO 8.1. Será de responsabilidade da COOPERADA a elaboração de arte relativa a todas as peças de comunicação visual referentes ao serviço proposto, que deverá ser comunicada à COOPERANTE. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1.A COOPERADA é a única e exclusiva responsável pelos serviços realizados, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar