DOEAM 19/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024 17
COOPERADA (de 2 a 12), podendo em seguida: 1.3.1. Escolher e indicar 
qual número e valor de parcela que melhor se enquadre em seu orçamento 
mensal. 1.3.2. Informar o número de seu celular para posteriormente 
receber, via SMS ou e-mail, os comprovantes definitivos do pagamento, em 
formato PDF. 1.3.3. Concretizar o pagamento, inserindo o cartão e digitando 
a respectiva senha no leitor de cartão. 1.4. Caso o limite disponível no cartão 
de crédito não seja suficiente para quitar o montante do débito, será possível 
a utilização de até 3 (três) cartões de crédito diferentes, de titularidade do 
proprietário do veículo ou de outras titularidades de seu relacionamento, até 
que a soma dos limites disponíveis atinja o total necessário, neste caso, 
somente de forma presencial. 1.5. A alternativa estará disponível tanto para 
pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, desde que munidos de cartão 
de crédito com chip e senha. 1.6. Não serão aceitos cartões desprovidos de 
chip. 1.7. Não existe obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão 
de crédito, uma vez que o uso da senha, que é pessoal e intransferível, 
garante a integridade da operação. 1.8. Aprovada a transação (ou 
transações) com cartão de crédito, a empresa credenciada disponibilizará ao 
usuário um comprovante digital, contendo a indicação dos valores pagos, 
representando-se este instrumento a quitação dos débitos veiculares e 
possibilitando a circulação do veículo. 1.9. Será providenciado pela empresa 
credenciada o envio do comprovante, após quitação dos débitos junto ao 
banco arrecadador ao usuário pagador. 1.10. A operação de trânsito 
realizada na virada de mês que, com relação ao imposto sobre a propriedade 
de veículo automotor - IPVA que sofre atualização monterária com a 
aplicação da taxa Selic, na forma do que dispõe a Lei Complementar nº. 
19/97 resultar em eventual diferença pecuniária gerada após o pagamento 
pelo condutor e/ou proprietário do veículo no dia da operação, esta será 
custeada pela empresa credenciada. 1.11. Em caso de chargeback (estorno 
de um valor questionado ou não reconhecido) confirmado, a COOPERADA 
deverá informar por escrito à COOPERANTE, que fará bloqueio administrativo 
e os débitos oriundos serão inseridos novamente no Renavam do veículo, 
objeto da fraude que resultou o chargeback. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS 
OBRIGAÇÕES DA COOPERADA 2.1. À COOPERADA incumbe: 2.1.1. 
Promover ações integradas de comunicação e mídia, visando informar aos 
interessados a disponibilização a implementação de uma nova possibilidade 
para quitação de débitos; 2.1.2. Utilizar as informações obtidas 
exclusivamente para a atividade de financiamento de débitos veiculares para 
a qual está credenciada; 2.1.3. As informações obtidas através dos 
webservices fornecidos pela PRODAM são de uso confidencial e não 
poderão ser negociadas com terceiros; 2.1.4. Preliminarmente, o uso da 
aplicação está autorizada somente para uso quando da realização de 
“Operações de Trânsitos” realizadas pelo DETRAN, podendo vir a ser 
autorizado pelo Diretor-Presidente do Detran/AM o uso em momento ou 
circunstância diversa; 2.1.5. O uso dos webservices fornecidos pela empresa 
PRODAM não poderão ser usados por aplicações tipo “Robôs” (p.ex. usada 
por um servidor de dados de forma automática); 2.1.6. O uso indevido da 
aplicação “Pagamento Itinerante” será de total responsabilidade da empresa 
credenciada, que deverá responder em todas as esferas administrativa, civil 
e criminal, pelo uso indevido mediante o devido processo legal; 2.1.7. 
Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistêmica, observadas as 
políticas de segurança de cada participe e as limitações técnico-operacionais; 
2.1.8. Tratar com urbanidade os usuários e servidores do DETRAN/AM; 
2.1.9. Conhecer as normas e procedimentos previstos no regulamento de 
regência; 2.1.10.Prestar informações claras aos usuários sobre o mecanismo 
de funcionamento da ferramenta, bem como as informações relevantes de 
natureza financeira referente a cada operação, concedendo-lhes os 
respectivos comprovantes. 2.1.11. Levar, imediatamente, ao conhecimento 
do Detran/AM, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades 
decorrentes deste termo, para adoção de medidas cabíveis; 2.1.12. Notificar, 
por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na 
execução das atividades decorrentes do presente termo; 2.1.13. Encaminhar 
relatório referente a cada operação de trânsito que tenha participado até o 
quinto dia útil seguinte ao dia da operação de trânsito, contendo dados sobre 
veículos atendidos, indicando dado de placa e valor arrecadado, bem como, 
se possível, fornecendo as informações também de forma digital; 2.1.14. A 
instituição financeira credenciada será responsável por todos os custos e 
ônus do serviço que pretende realizar, bem como pela aquisição e instalação 
dos equipamentos para captura das transações; 2.1.15. A instituição 
financeira credenciada fica impedida de modificar a natureza do serviço 
proposto, salvo expressa autorização do Detran/AM, mediante a formalização 
de termo correspondente; 2.1.16. Emitir boletos de pagamentos dos débitos 
veiculares referente ao serviço objeto deste termo; 2.1.17. Executar suas 
atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que 
satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança 
e cortesia com o atendimento ao usuário. 2.1.18. Acatar as instruções 
expedidas pelo DETRAN/AM; 2.1.19. Submeter-se às vistorias e fiscalizações 
promovidas pelo DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização 
livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações 
integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos 
pertinentes aos serviços objeto deste termo; 2.1.20. Responder, prestar 
esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo DETRAN/AM, 
acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 (dois) dias, a 
contar da data do recebimento da notificação; 2.1.21.Comunicar, 
previamente, ao DETRAN/AM, qualquer alteração, modificação ou 
introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste 
termo, decorrentes do acesso ao sistema RENAVAM; 2.1.22.Deverá guardar 
por si, por seus empregados ou prepostos, em relação aos dados, 
informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, 
ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais 
completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, 
ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua 
indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da 
responsabilidade por perdas e danos a que der causa; 2.1.23.Executar de 
forma regular, adequada e ininterruptamente, a atividade objeto deste termo. 
2.1.24. Quitar prontamente os débitos veiculares dos usuários atendidos nas 
operações de trânsito junto banco arrecadador, a fim de pronatemente possa 
garantir a emissão do CRLV ao usuário que o receberá no posto de 
emplacamento e vistoria. 2.1.25.Enviar o comprovante definitivo, após 
quitação dos débitos junto ao banco arrecadador, por meio digial ou 
presencial, cuja escolha ficará a critério do pagador. 2.1.26Demonstrar ao 
usuário a taxa de juros aplicada na transação.2.1.27. Guardar e orientar os 
seus funcionários a guardarem o absoluto sigilo pelas informações obtidas 
relativas ao dia, horário e local que ocorrerão as operações de trânsito do 
Detran/AM, sob pena de responsabilização solidária pelo vazamento de 
informações sigilosas institucionais; 2.1.28. Estar presente na sede nova do 
Detran/AM, no dia e hora designados para a participação da operação de 
trânsito. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERANTE 
3.1. À COOPERANTE incumbe: 3.1.1.Disponibilizar, via webservice, o 
acesso ao sistema RENAVAM para pagamento de débitos veiculares por 
ocasião das operações de trânsito; 3.1.2.Editar termo de cooperação técnica 
para estabelecer as condições do cumprimento deste termo; 3.1.3.Formalizar 
escalas para discriminar a (s) empresa (s) que participará (ão) na (s) 
operação (ões), segundo a demanda pertinente ao serviço objeto deste 
termo; 3.1.4.Informar qualquer alteração no sistema pertinente ao serviço 
objeto deste termo; 3.1.5.Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços 
prestados nos termos deste termo; 3.1.6 Monitorar e controlar a vigência do 
termo de cooperação técnica, na forma regulamentada por este termo, por 
meios próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou 
privado, utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a 
integração dos dados necessários, conforme regulamentação específica do 
SENATRAN. 3.1.7. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas 
neste termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades 
e irregularidades apuradas, mediante o devido processo legal; 3.1.8.Realizar 
auditorias e fiscalizações junto às empresas credenciadas, ocasião em que 
o DETRAN/AM terá livre acesso as suas instalações, bem como as 
informações relativas ao objeto deste termo; 3.1.9. Solicitar relatórios, a 
qualquer tempo, acerca dos serviços objeto deste termo. CLÁUSULA 
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 4.1.O presente Termo é 
celebrado a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações 
financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não 
gera direito, de uma parte à outra, a indenizações, contraprestações 
pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos. CLÁUSULA QUINTA - DA 
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 5.1.Ficam designados os Coordenadores do 
Núcleo Especializado em Operações de Trânsito- NEOT, para fiscalização 
quanto à execução do objeto pactuado no termo de cooperação técnica a ser 
firmado pelas partes envolvidas, em conformidade com a Lei 8666/93 e 
demais legislação de regência. E, por parte do COOPERADA, aos signatários 
deste Termo. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1.O prazo de vigência 
do presente Termo será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por 
iguais e sucessivos periodos, diante o interesse público e respeitado o prazo 
final de vigência do credenciamento da empresa junto à SENATRAN. 6.2. 
Na forma do disposto na Resolução nº 918/2022- CONTRAN é condição 
validativa do presente Termo de Cooperação a existência de prévio e vigente 
credenciamento da COOPERADA junto ao Departamento Nacional de 
Trânsito, de modo que, por qualquer que seja o motivo, caso verificada a 
suspensão ou o cancelamento do credenciamento, o presente termo restará 
resolvido, garantida a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA SÉTIMA 
- DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA 7.1.O presente Termo poderá ser 
alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, e denunciado de comum 
acordo entre os partícipes, ou unilateralmente, mediante notificação por 
escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - 
DA COMUNICAÇÃO DO SERVIÇO 8.1. Será de responsabilidade da 
COOPERADA a elaboração de arte relativa a todas as peças de comunicação 
visual referentes ao serviço proposto, que deverá ser comunicada à 
COOPERANTE. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1.A 
COOPERADA é a única e exclusiva responsável pelos serviços realizados, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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