DOEAM 19/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024
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EXTRATO 010/2024/SEDEL
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº
16/2023-FAAR.
DATA
DE
ASSINATURA:
01/03/2024.
PARTES:
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a INSTITUTO
SOCIAL NORTE BRASIL - ISNB. OBJETO: Prorrogar a vigência do TERMO
DE FOMENTO Nº 16/2023-FAAR, considerando o atraso no repasse
dos recursos financeiros por parte da Administração Pública, ficando
prorrogado o prazo de execução e de vigência do termo primitivo, vigorando
até 01/06/2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente aditamento
será de 02/03/2024 até 01/06/2024. Processo Administrativo SIGED nº
01.01.042101.000704/2024-22 (SEDEL).
Manaus, 01 de março de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#171072#16#174582/>
Protocolo 171072
<#E.G.B#171074#16#174585>
EXTRATO 009/2024/SEDEL
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 13/2023-FAAR.
DATA DE ASSINATURA: 01/03/2024. PARTES: SECRETARIA DE
ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE
JIU-JITSU PROFISSIONAL-FAJJPRO. OBJETO: prorrogação da vigência
do TERMO DE FOMENTO Nº 13/2023-FAAR, considerando o atraso
no repasse dos recursos financeiros por parte da Administração Pública,
ficando prorrogado o prazo de execução e de vigência do contrato primitivo,
vigorando até 24/05/2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
aditamento será de 02/03/2024 até 24/05/2024. Processo Administrativo
SIGED nº 01.01.042101.000703/2024-88 (SEDEL).
Manaus, 01 de março de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#171074#16#174585/>
Protocolo 171074
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#171041#16#174550>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº
0039/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: OAD-4504, NOS-3644,
JWP-5792, NOK-3565, QZP-3I44, QZO-1A83, QZJ-3I27, NOS-7544,
NOS-7570, PHK-3G03, QZE-1J31, NOQ-9G40, QZI-4A71, PHE-9903,
QZK-7B98, PHQ-3A93, QZI-2I92, OAD-8192, QZN-3G80, NOL-5A25,
BMW-0605, QZX-8E95, QZX-2I23, OAD-6514, PHW-2F31, PHS-6019,
PHV-1J92, NOR-8734, PHO-5490, QZC-4H48, NOQ-1485, NPB-0091,
PHU-7C63, QZU-4H06, OAD-2J35, QOY-7E70, NOZ-9954, QZM-3F56,
QZZ-0E51, PHX-9B32, QZF-6F07, PHW-3F54, QZJ-3H93, QZF-9J64,
PHO-9404, JXG-4087, PHA-9841, NON-8748, QZC-1J33, QZA-9J96,
QZV-5A53, JXD-4347, OAL-9621, RSV-9C30, QZO-7F48, JWH-0708,
NOZ-4886, QZU-1C97, NOP-5429, QZO-2C14, QZN-4A02, OAN-1647,
QZN-5A34, OAB-4258, QZN-5A14, PHM-1J95, QZB-3G74, QZH-4B60,
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no
prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica -
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 15 de março de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#171041#16#174550/>
Protocolo 171041
<#E.G.B#171044#16#174554>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 0039/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de Placa: NOI-3360, QZM-9H56, NOY-8F62, QZK-0B58,
PHJ-4413, NOS-9588, QXV-5E60, PHB-9579, QPY-7C88, OAD-0597,
QZW-2D24, QZU-7F38, NOS-5A22, OAK-4I55, QZF-7H99, NOZ-6F55,
NPA-6D94, NOS-3151, QZF-5F83, QZO-6J63, JXV-6273, NOU-3382,
NOR-2199, QZH-5C78, OAF-3185, PHN-8J84, JXN-5857, PHC-5624,
PHG-5718, NPB-8562, QZL-1A58, PHO-9G92, QZH-5E89, NPB-9125,
PHY-9D70, QTJ-5F42, QZY-7J84, PHI-8629, OAF-1650, QZK-5F71,
QZV-0B64, PHM-1718, OXM-1I82, JXW-8850, PHH-7343, QZU-4A67,
OAM-4371, QZZ-2E72, JWX-7014, NOP-8257, QUU-6A15, OAK-0065,
QZZ-8D69, PHH-4684, JWW-2335, NOO-8280, JXB-0E37, MZT-7070,
CFQ-6385, QZI-9D03, QZQ-6G89, OAM-8692, QMR-5J26, OAM-3E01,
QZJ-7A92, DEY-2768, PHZ-3I95, QZE-3H94, PHT-1E77, QZS-9J42,
QZJ-5I61, NPB-7592, OAI-2429, PHG-5C67, PHP-4296, PHI-4753,
QZI-7D91, NPA-3C04, JXO-8H21, JXQ-2G61, NOK-4B60, JXF-8G91,
QZP-9G53, NOU-0059, PHG-6680, NOM-0819, NOR-9292, QZO-1H99,
QZK-3G95, PHS-4I87, QZD-8C76, QZR-4A02, PHB-6B16, JWU-9783,
QZH-2D46, QZY-3G99, NOT-0088, PHI-4369, QZA-0F02, QZW-7A93,
QZI-0H99, QZV-7E78, QZD-7A09, OAD-0392, JXQ-9G98, QZS-4A89,
PHI-5E00, QZJ-5F89, QZJ-3D53, PHH-6009, PHJ-5175, QZN-7A24,
JXX-6825, QZW-2E72, QZR-7F59, QZI-1A88, OAF-1495, NOS-5H40,
PHB-9C28, QZR-6J84, QZQ-3B84, PHL-2436, NOK-1A68, QZW-0A52,
QZC-2B00, QZL-6H73, NOW-2084, MZC-0D93, PHI-9369, KMI-9446,
JVK-3186, QZM-0I41, QZF-8C06, OAA-1250, QZG-5G77, PHP-2810,
QZT-9A06, PHL-0F50, QZG-3A77, QZY-0D65, QZU-7D49, QZT-0G02,
OAB-2242, OAG-6500, NOK-9883, facultando a efetivar Recurso em 1ª
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 15 de março de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#171044#16#174554/>
Protocolo 171044
<#E.G.B#171035#16#174545>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2024 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2024. PARTES: Pelo presente
instrumento, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
estabelecida na Avenida Mário Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro,
CEP 69.050- 030, Manaus, AM, neste ato representado pelo Di-
retor-Presidente Dr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, doravante denominado
simplesmente COOPERANTE, e, de outro lado, a empresa SIMPAY
PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.982.918/0001-32, localizada
na Av. Coronel Victor Villa Verde, nº 300, sala 404, Centro, Santo Antônio da
Patrulha/RS, CEP 95.500.000, por intermédio de seu Sócio Administrador
Sr. MAURILIO GIL DE OLIVEIRA, vem doravante denominada simplesmente
COOPERADA, resolvem celebrar, com fundamento na RESOLUÇÃO Nº
918/2022/CONTRAN, Processo Siged nº 01.03.011210.001742/2024-02 -
DETRAN/AM, por seus representantes legais, o presente Termo de
Cooperação Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto permitir a
instalação de um canal de comunicação informático (webservice) entre os
sistemas da COOPERANTE, SEFAZ/AM e da COOPERADA, em caráter
precário e gratuito, através do qual a COOPERADA coletará em tempo real
os valores devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em quitar
tais débitos de forma à vista ou parcelada, mediante uso de cartão de crédito
e débito, pessoal ou empresarial, com o uso de senha pessoal. 1.2. A
aprovação da transação deverá ser validada pelo emissor do cartão, que
concluirá a operação com o pagamento integral, no primeiro dia útil seguinte
ao dia da blitz de trânsito, no banco autorizado a arrecadar tais tributos para
os cofres públicos, havendo, portanto a quitação completa dos débitos e
autorização para emissão do CRLV. 1.3. Os equipamentos estarão
interligados com o sistema do COOPERANTE por meio do webservice já
mencionado, devendo o operador ou o próprio usuário digitar a placa e/ou
renavam do veículo para obter a discriminação dos débitos e o total a ser
pago, conforme a quantidade de parcelas mensais disponibilizadas pela
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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