DOEAM 19/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024 17
COOPERADA (de 2 a 12), podendo em seguida: 1.3.1. Escolher e indicar
qual número e valor de parcela que melhor se enquadre em seu orçamento
mensal. 1.3.2. Informar o número de seu celular para posteriormente
receber, via SMS ou e-mail, os comprovantes definitivos do pagamento, em
formato PDF. 1.3.3. Concretizar o pagamento, inserindo o cartão e digitando
a respectiva senha no leitor de cartão. 1.4. Caso o limite disponível no cartão
de crédito não seja suficiente para quitar o montante do débito, será possível
a utilização de até 3 (três) cartões de crédito diferentes, de titularidade do
proprietário do veículo ou de outras titularidades de seu relacionamento, até
que a soma dos limites disponíveis atinja o total necessário, neste caso,
somente de forma presencial. 1.5. A alternativa estará disponível tanto para
pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, desde que munidos de cartão
de crédito com chip e senha. 1.6. Não serão aceitos cartões desprovidos de
chip. 1.7. Não existe obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão
de crédito, uma vez que o uso da senha, que é pessoal e intransferível,
garante a integridade da operação. 1.8. Aprovada a transação (ou
transações) com cartão de crédito, a empresa credenciada disponibilizará ao
usuário um comprovante digital, contendo a indicação dos valores pagos,
representando-se este instrumento a quitação dos débitos veiculares e
possibilitando a circulação do veículo. 1.9. Será providenciado pela empresa
credenciada o envio do comprovante, após quitação dos débitos junto ao
banco arrecadador ao usuário pagador. 1.10. A operação de trânsito
realizada na virada de mês que, com relação ao imposto sobre a propriedade
de veículo automotor - IPVA que sofre atualização monterária com a
aplicação da taxa Selic, na forma do que dispõe a Lei Complementar nº.
19/97 resultar em eventual diferença pecuniária gerada após o pagamento
pelo condutor e/ou proprietário do veículo no dia da operação, esta será
custeada pela empresa credenciada. 1.11. Em caso de chargeback (estorno
de um valor questionado ou não reconhecido) confirmado, a COOPERADA
deverá informar por escrito à COOPERANTE, que fará bloqueio administrativo
e os débitos oriundos serão inseridos novamente no Renavam do veículo,
objeto da fraude que resultou o chargeback. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS
OBRIGAÇÕES DA COOPERADA 2.1. À COOPERADA incumbe: 2.1.1.
Promover ações integradas de comunicação e mídia, visando informar aos
interessados a disponibilização a implementação de uma nova possibilidade
para quitação de débitos; 2.1.2. Utilizar as informações obtidas
exclusivamente para a atividade de financiamento de débitos veiculares para
a qual está credenciada; 2.1.3. As informações obtidas através dos
webservices fornecidos pela PRODAM são de uso confidencial e não
poderão ser negociadas com terceiros; 2.1.4. Preliminarmente, o uso da
aplicação está autorizada somente para uso quando da realização de
“Operações de Trânsitos” realizadas pelo DETRAN, podendo vir a ser
autorizado pelo Diretor-Presidente do Detran/AM o uso em momento ou
circunstância diversa; 2.1.5. O uso dos webservices fornecidos pela empresa
PRODAM não poderão ser usados por aplicações tipo “Robôs” (p.ex. usada
por um servidor de dados de forma automática); 2.1.6. O uso indevido da
aplicação “Pagamento Itinerante” será de total responsabilidade da empresa
credenciada, que deverá responder em todas as esferas administrativa, civil
e criminal, pelo uso indevido mediante o devido processo legal; 2.1.7.
Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistêmica, observadas as
políticas de segurança de cada participe e as limitações técnico-operacionais;
2.1.8. Tratar com urbanidade os usuários e servidores do DETRAN/AM;
2.1.9. Conhecer as normas e procedimentos previstos no regulamento de
regência; 2.1.10.Prestar informações claras aos usuários sobre o mecanismo
de funcionamento da ferramenta, bem como as informações relevantes de
natureza financeira referente a cada operação, concedendo-lhes os
respectivos comprovantes. 2.1.11. Levar, imediatamente, ao conhecimento
do Detran/AM, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades
decorrentes deste termo, para adoção de medidas cabíveis; 2.1.12. Notificar,
por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na
execução das atividades decorrentes do presente termo; 2.1.13. Encaminhar
relatório referente a cada operação de trânsito que tenha participado até o
quinto dia útil seguinte ao dia da operação de trânsito, contendo dados sobre
veículos atendidos, indicando dado de placa e valor arrecadado, bem como,
se possível, fornecendo as informações também de forma digital; 2.1.14. A
instituição financeira credenciada será responsável por todos os custos e
ônus do serviço que pretende realizar, bem como pela aquisição e instalação
dos equipamentos para captura das transações; 2.1.15. A instituição
financeira credenciada fica impedida de modificar a natureza do serviço
proposto, salvo expressa autorização do Detran/AM, mediante a formalização
de termo correspondente; 2.1.16. Emitir boletos de pagamentos dos débitos
veiculares referente ao serviço objeto deste termo; 2.1.17. Executar suas
atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que
satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança
e cortesia com o atendimento ao usuário. 2.1.18. Acatar as instruções
expedidas pelo DETRAN/AM; 2.1.19. Submeter-se às vistorias e fiscalizações
promovidas pelo DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização
livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações
integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos
pertinentes aos serviços objeto deste termo; 2.1.20. Responder, prestar
esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo DETRAN/AM,
acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 (dois) dias, a
contar da data do recebimento da notificação; 2.1.21.Comunicar,
previamente, ao DETRAN/AM, qualquer alteração, modificação ou
introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste
termo, decorrentes do acesso ao sistema RENAVAM; 2.1.22.Deverá guardar
por si, por seus empregados ou prepostos, em relação aos dados,
informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados,
ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais
completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados,
ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua
indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da
responsabilidade por perdas e danos a que der causa; 2.1.23.Executar de
forma regular, adequada e ininterruptamente, a atividade objeto deste termo.
2.1.24. Quitar prontamente os débitos veiculares dos usuários atendidos nas
operações de trânsito junto banco arrecadador, a fim de pronatemente possa
garantir a emissão do CRLV ao usuário que o receberá no posto de
emplacamento e vistoria. 2.1.25.Enviar o comprovante definitivo, após
quitação dos débitos junto ao banco arrecadador, por meio digial ou
presencial, cuja escolha ficará a critério do pagador. 2.1.26Demonstrar ao
usuário a taxa de juros aplicada na transação.2.1.27. Guardar e orientar os
seus funcionários a guardarem o absoluto sigilo pelas informações obtidas
relativas ao dia, horário e local que ocorrerão as operações de trânsito do
Detran/AM, sob pena de responsabilização solidária pelo vazamento de
informações sigilosas institucionais; 2.1.28. Estar presente na sede nova do
Detran/AM, no dia e hora designados para a participação da operação de
trânsito. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERANTE
3.1. À COOPERANTE incumbe: 3.1.1.Disponibilizar, via webservice, o
acesso ao sistema RENAVAM para pagamento de débitos veiculares por
ocasião das operações de trânsito; 3.1.2.Editar termo de cooperação técnica
para estabelecer as condições do cumprimento deste termo; 3.1.3.Formalizar
escalas para discriminar a (s) empresa (s) que participará (ão) na (s)
operação (ões), segundo a demanda pertinente ao serviço objeto deste
termo; 3.1.4.Informar qualquer alteração no sistema pertinente ao serviço
objeto deste termo; 3.1.5.Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços
prestados nos termos deste termo; 3.1.6 Monitorar e controlar a vigência do
termo de cooperação técnica, na forma regulamentada por este termo, por
meios próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou
privado, utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a
integração dos dados necessários, conforme regulamentação específica do
SENATRAN. 3.1.7. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas
neste termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades
e irregularidades apuradas, mediante o devido processo legal; 3.1.8.Realizar
auditorias e fiscalizações junto às empresas credenciadas, ocasião em que
o DETRAN/AM terá livre acesso as suas instalações, bem como as
informações relativas ao objeto deste termo; 3.1.9. Solicitar relatórios, a
qualquer tempo, acerca dos serviços objeto deste termo. CLÁUSULA
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 4.1.O presente Termo é
celebrado a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações
financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não
gera direito, de uma parte à outra, a indenizações, contraprestações
pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos. CLÁUSULA QUINTA - DA
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 5.1.Ficam designados os Coordenadores do
Núcleo Especializado em Operações de Trânsito- NEOT, para fiscalização
quanto à execução do objeto pactuado no termo de cooperação técnica a ser
firmado pelas partes envolvidas, em conformidade com a Lei 8666/93 e
demais legislação de regência. E, por parte do COOPERADA, aos signatários
deste Termo. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1.O prazo de vigência
do presente Termo será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por
iguais e sucessivos periodos, diante o interesse público e respeitado o prazo
final de vigência do credenciamento da empresa junto à SENATRAN. 6.2.
Na forma do disposto na Resolução nº 918/2022- CONTRAN é condição
validativa do presente Termo de Cooperação a existência de prévio e vigente
credenciamento da COOPERADA junto ao Departamento Nacional de
Trânsito, de modo que, por qualquer que seja o motivo, caso verificada a
suspensão ou o cancelamento do credenciamento, o presente termo restará
resolvido, garantida a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA SÉTIMA
- DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA 7.1.O presente Termo poderá ser
alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, e denunciado de comum
acordo entre os partícipes, ou unilateralmente, mediante notificação por
escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA -
DA COMUNICAÇÃO DO SERVIÇO 8.1. Será de responsabilidade da
COOPERADA a elaboração de arte relativa a todas as peças de comunicação
visual referentes ao serviço proposto, que deverá ser comunicada à
COOPERANTE. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1.A
COOPERADA é a única e exclusiva responsável pelos serviços realizados,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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