DOEAM 19/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024
20
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas -
IPAAM, Manaus, 18 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#171005#20#174515/>
Protocolo 171005
<#E.G.B#171009#20#174519>
ERRATA
ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/Nº 130/2023, publicado no Diário Oficial
do Estado do Amazonas, n° 35.125, do dia 18 de dezembro de 2023, Seção
II, pág.22-23.
Considerando o MEMO Nº 020/2024-GECP/IPAAM.
Onde se lê: Sônia Luzia Oliveira Canto Serafini
Leia-se: Sônia Luzia Canto Serafini
Manaus/AM, 19 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#171009#20#174519/>
Protocolo 171009
<#E.G.B#171011#20#174521>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 19/2024
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que
determina o art. 67 da Lei 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento
da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do
Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora HILDEGARD GONÇALVES
COSTA, matrícula nº 265.449-0A, a partir de 1° de março de 2024 e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição
por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo
de Contrato nº. 001/2024, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a
empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA e como Fiscal
Substituta do referido Contrato a servidora ELCIONE DE MENEZES
BARBOSA, matrícula nº 243.611-6A, para atuar em caso de impedimento
ou ausência do Fiscal Titular.
II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
18 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#171011#20#174521/>
Protocolo 171011
<#E.G.B#171036#20#174546>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 24/2024
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO,
a Lei nº 4320 de 17 de março de1964, a Lei Complementar nº 101/2000,
bem como a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas, RESOLVE: Dar publicidade dos Relatórios
Resumidos da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Instituto
de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM referente ao exercício 2023.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor
Presidente do IPAAM, em Manaus, 19 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#171036#20#174546/>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
030201-INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
12 - Dezembro de 2023
EXERCÍCIO 2023
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00002 - AUTARQUIA
Receitas Realizadas (c)
Previsão Atualizada (b)
Previsão Inicial (a)
Saldo (d=c-b)
Receitas Orçamentárias
RECEITAS CORRENTES (I)
20.329.000,00
20.329.000,00
23.118.171,68
2.789.171,68
Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria
1.200.000,00
1.200.000,00
4.002.273,23
2.802.273,23
Receita Patrimonial
1.108.000,00
1.108.000,00
1.662.371,58
554.371,58
Receita de Serviços
18.000.000,00
18.000.000,00
17.421.400,80
(578.599,20)
Transferências Correntes
0,00
0,00
21.485,86
21.485,86
Outras Receitas Correntes
21.000,00
21.000,00
10.640,21
(10.359,79)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II)
2.789.171,68
23.118.171,68
20.329.000,00
20.329.000,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
2.789.171,68
23.118.171,68
20.329.000,00
20.329.000,00
29.051.658,56
26.192.962,97
22.881.000,00
DÉFICIT (VI)
-
52.169.830,24
46.521.962,97
43.210.000,00
TOTAL (VII)=(V+VI)
2.789.171,68
9.393.273,07
9.788.306,68
0,00
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais)
-
9.393.273,07
9.788.306,68
0,00
Superávit Financeiro
-
0,00
0,00
0,00
Reabertura de Créditos Adicionais
-
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
030201-INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
12 - Dezembro de 2023
EXERCÍCIO 2023
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00002 - AUTARQUIA
Dot. Inicial (e)
Dot. Atualizada (f)
Desp. Empenhadas (g)
Desp. Liquidadas (h)
Desp. Pagas (i)
Saldo Dot. (j=f-g)
Despesas Orçamentárias
43.210.000,00
DESPESAS CORRENTES (VIII)
49.717.859,93
49.830.268,23
51.433.182,24
55.573.621,65
4.140.439,41
27.881.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
26.118.598,97
26.199.737,44
26.199.737,44
26.249.947,47
50.210,03
15.329.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
23.599.260,96
23.630.530,79
25.233.444,80
29.323.674,18
4.090.229,38
0,00
DESPESAS DE CAPITAL (IX)
736.648,00
736.648,00
736.648,00
736.648,00
0,00
0,00
INVESTIMENTOS
736.648,00
736.648,00
736.648,00
736.648,00
0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X)
43.210.000,00
56.310.269,65
52.169.830,24
50.566.916,23
50.454.507,93
4.140.439,41
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida Interna
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida Externa
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII)
43.210.000,00
56.310.269,65
52.169.830,24
50.566.916,23
50.454.507,93
4.140.439,41
SUPERÁVIT (XIV)
0,00
0,00
0,00
TOTAL (XV)=(XIII+XIV)
50.566.916,23
50.454.507,93
52.169.830,24
4.140.439,41
43.210.000,00
56.310.269,65
0,00
RESERVA DO RPPS
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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