4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2024 COLETA DE INFORMAÇÕES DE CAMPO, O SUBSÍDIO A ESTUDOS TÉCNICOS, A EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES, A ELABORAÇÃO DE ANÁLISES DE FLUXO VEICULAR, A COLETA DE INFORMAÇÕES DE CAMPO, O SUBSÍDIO A ESTUDOS TÉCNICOS, A EMISSÃO DE NOTI- FICAÇÕES, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS, E ÀS DEMAIS ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos habilitatórios e considerando o Parecer Técnico emitido Diretor de Trânsito do DETRAN/CE, Sr. Francisco Júlio Dias Cavalcanti, encaminhado à CCC através do Ofício N°005/2024-Superintendência/Licitação/DETRAN/CE, datado de 13/03/2024, foi divulgado na sessão pública realizada em 20/03/2024, o seguinte resultado: PARTICIPANTES Inabilitados – GCT – GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S/A (Lote I), KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A (Lote II) e PERKONS S.A. (Lote I); Participante Habilitado – MOBIT – MOBI- LIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA (Lotes I e II). A ata da sessão pública que divulgou este resultado, com os motivos das inabilitações, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal nos termos da Lei 8.666/93. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220018 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nacional Nº 20220018 originária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto a SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE UM LETREIRO EM JUAZEIRO DO NORTE – CE, comunica a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 27/05/2024 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 26/03/2024. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 26/03/2024. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de março de 2024. Maria Betânia Saboia Costa VICE-PRESIDENTE DA CCC CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº38/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 41001.001036/2023-82, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, resolve CONCEDER O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, com redução de carga-horária, que deverá ser de 08 (oito) horas às sextas-feiras, totalizando 08 (oito) horas semanais, inclusive quanto à possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária, caso as horas/auditor disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, o que deverá ser objeto de ciência formal por parte do servidor interessado ERIALDO DE SOUSA LIMA, matrícula nº 30000463, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, lotada na Coordenadoria de Ouvidoria - COUVI, compreenderá o período da data da publicação da portaria no DOE até 31/07/2024, nos termos do Art.6º do Decreto Estadual nº 25.851/2000. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº4806/2024 TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, situado à Avenida Barão de Studart nº 598, Meireles, Fortaleza-CE, 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/0001-14 BENEFICIÁRIA: CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial do(s) bem (ns) móvel(is) a seguir: 1 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 GB CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 4,672.00 Nº DO PATRIMÔNIO 1664 2 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 GB CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 4.672,00 Nº DO PATRIMÔNIO 1680 3 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 GB CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 4.672,00 Nº DO PATRIMÔNIO 1672 4 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 GB CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 6,537.12 Nº DO PATRIMÔNIO 1692 5 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 GB CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 4.672,00 Nº DO PATRIMÔNIO 1674 6 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 GB CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 6,537.12 Nº DO PATRIMÔNIO 1691 7 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 GB CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 4,672.00 Nº DO PATRIMÔNIO 1668 8 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 5,056.00 Nº DO PATRIMÔNIO 1700 9 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 4,672.00 Nº DO PATRIMÔNIO 1670 10 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 GB CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 4,672.00 Nº DO PATRIMÔNIO 1678 11 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 GB CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 4,672.00 Nº DO PATRIMÔNIO 1676 12 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 GB CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 4,672.00 Nº DO PATRIMÔNIO 1666 13 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 GB CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 5,056.00 Nº DO PATRIMÔNIO 1699 14 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 GB CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 4,672.00 Nº DO PATRIMÔNIO 1660 15 MICROCOMPUTADOR, MEMORIA RAM 8 GB PADRAO DDR 4, PROCESSADOR INTEL I5, DESKTOP, UNIDADE DE DISCO 256 GB CAIXA 1.0 UNIDADE ESTADO NOVO VALOR DO BEM 4,672.00 Nº DO PATRIMÔNIO 1662, quantificado (s) e identificado (s) pelo Cadastro do Patrimônio, parte integrante deste Termo, amparado pela Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011, estando vinculado ao Processo Administrativo SPU nº 30001.005669/2023-43 Nº DO PROCESSO: 30001.005669/2023-43 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 13.476/2004, e está vinculado ao Processo Administrativo NUP 30001.005669/2023-43 FORO: Fortaleza/CE PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza , 18 de março de 2024. João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº58001.000400/2023-90 A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo SUITE nº 58001.000400/2023-90, referente ao pagamento de despesas de exercícios anteriores com fundamento na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em razão dos motivos constantes no bojo do citado processo, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer Jurídico n° 08/2024, emitido pela Assessoria Jurídica da Assessoria Especial da Vice-Governadoria; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública Estadual; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 24.982,37 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), necessários para a quitação das obrigações deste órgão com a empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº 05.531.239/0001-01, referente ao período de janeiro a setembro de 2023, com a incidência da repactuação/2023/2024, em decorrência dos serviços prestados de locação de mão de obra terceirizada através do contrato nº 15/2022; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 58100001.04.122.421.20223.03.339092.1.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024. Marlon Carvalho Cambraia ASSESSOR ESPECIAL Registre-se e publique-se.Fechar