DOE 21/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2024
DO CONCEDENTE I – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de 
Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II – 
Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante 
estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades 
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto 
a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da 
vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a 
realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fisca-
lizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o 
município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas 
condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, 
inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penali-
dades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou 
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. Termo de Responsabilidade nº 133/2024 NUP 22001.000990/2024-94 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo 
concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, 
sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor desig-
nado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução 
do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias 
decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas 
no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO CLÉCIO SOUSA LIMA matrícula nº 479682-1-6 e CPF nº 880.348.953-34, como 
gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) SANDRA LIZ 
MÁXIMO XAVIER, matrícula nº 121099-1-1 e CPF nº 400.517.303-91, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 
da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores 
das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os 
seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas 
etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à 
CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, 
conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado 
o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. Termo de Responsabilidade nº 133/2024 NUP 22001.000990/2024-94 VI – Será garantido o livre 
acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacio-
nadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Respon-
sabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência 
– OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos 
do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período 
de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das 
modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada 
momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar 
tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação 
de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela 
SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. Termo de Responsabilidade nº 133/2024 NUP 
22001.000990/2024-94 CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, 
ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do 
art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro 
vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, de de 2024. Eliana Nunes Estrela -Secretária de Educação -Concedente, Dorgival Pereira Filho - Prefeito(a) 
Municipal/ SALITRE- Convenente TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2.ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 050 - ANO XVI - SÉRIE 3 - PÁG: 66, FORTALEZA , 13 DE MARÇO DE 2024, que publicou o EXTRATO AO TERCEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2021;NUP 22001.044158/2023-19 - IG: 1306383. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da 
Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) 
em Fortaleza/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ANA PAULA GOMES BRITO ME, estabelecida na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, nº 85, Cambeba, Fortaleza Ce, CEP: 60.822-325 inscrita no CNPJ sob o nº 07.791.316/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo(a) Sr(a). LUIZ CLÁUDIO ALVES BRITO, brasileiro(a), inscrito(a) na OAB/CE sob o nº 3.101, inscrito(a) no CPF sob o nº 
033.938.873-00, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 076/2021, publicado no D.O.E de 14.04.2021;. Onde se lê: X - DA VIGÊNCIA: 
Permanecem as demais cláusulas inalteradas; Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA 
OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de março de 2024 até 29 
de março de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços 
de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/
COALE/CEALE, datado em 14.02.2024, às fls. 31/33. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 14 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº007/2024 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROBERTO CESAR LIMA DA SILVA, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000017X 
desta Secretaria do Esporte, a viajar à cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 24 a 27/03/2024, a fim de participar dos seguintes eventos: SUMMIT 
Universitário, Fórum dos Secretários de Esporte e premiação Melhores do Ano Temporada 2023, representando o Secretário, concedendo-lhe 3,5 diárias e 
meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 
1.840,02 (hum mil oitocentos e quarenta reais e dois centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta 
e oito centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza, no valor de R$ 3.591,70 (três mil quinhentos e noventa e um reais e 
setenta centavos), perfazendo um total de R$ 5.782,20 (cinco mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos ) de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 
1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta 
da dotação orçamentária desta   Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 14 de março de 2024.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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