26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 008/2024 PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MARANGAUPE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PERMUTA DE INFORMAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TRIBUTOS, EM ESPECIAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS POR ATO INTER VIVOS - ITBI, DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS, DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA, DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCD, DA DÍVIDA ATIVA E DAS TAXAS DE AMBOS OS ENTES, BEM COMO, A UNIÃO DE ESFORÇOS NO SENTIDO DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES, E DE MEDIDAS QUE VISEM A REPRESSÃO DAS FRAUDES CONTRA OS FISCOS ENVOLVIDOS E OUTROS QUE INDICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPOSTO NOS ARTIGOS 7° E 199 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – CTN, LEI N° 5.172 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, E NO § 4° DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR N° 63 DE 11 DE JANEIRO DE 1990, COMBINADO COM O ARTIGO 116 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. VIGÊNCIA: DA DATA DA PUBLICAÇÃO ATÉ 31/12/2024. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024. SIGNATÁRIOS : FLAUBERT RODRIGUES DA COSTA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E FABRIZIO GOMES SANTOS – SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2024. Roberta de Alencar Pita COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 010/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE FINANÇAS DE QUIXERÉ e SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PERMUTA DE INFORMAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TRIBUTOS, EM ESPECIAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS POR ATO INTER VIVOS - ITBI, DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS, DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA, DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCD, DA DÍVIDA ATIVA E DAS TAXAS DE AMBOS OS ENTES, BEM COMO, A UNIÃO DE ESFORÇOS NO SENTIDO DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES, E DE MEDIDAS QUE VISEM A REPRESSÃO DAS FRAUDES CONTRA OS FISCOS ENVOLVIDOS E OUTROS QUE INDICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPOSTO NOS ARTIGOS 7° E 199 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – CTN, LEI N° 5.172 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, E NO § 4° DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR N° 63 DE 11 DE JANEIRO DE 1990, COMBINADO COM O ARTIGO 116 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. VIGÊNCIA: DA DATA DA PUBLICAÇÃO ATÉ 31/12/2024. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024. SIGNATÁRIOS : CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS E FABRÍZIO GOMES DOS SANTOS – SECRE- TÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2024. Roberta de Alencar Pita COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 011/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE JAGUARUANA e SECRERTARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PERMUTA DE INFORMAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TRIBUTOS, EM ESPECIAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS POR ATO INTER VIVOS - ITBI, DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS, DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA, DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCD, DA DÍVIDA ATIVA E DAS TAXAS DE AMBOS OS ENTES, BEM COMO, A UNIÃO DE ESFORÇOS NO SENTIDO DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES, E DE MEDIDAS QUE VISEM A REPRESSÃO DAS FRAUDES CONTRA OS FISCOS ENVOLVIDOS E OUTROS QUE INDICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPOSTO NOS ARTIGOS 7° E 199 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – CTN, LEI N° 5.172 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, E NO § 4° DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR N° 63 DE 11 DE JANEIRO DE 1990, COMBINADO COM O ARTIGO 116 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. VIGÊNCIA: DA DATA DA PUBLICAÇÃO ATÉ 31/12/2024. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024. SIGNATÁRIOS : ANA MARIA VALENTE – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E FABRÍZIO GOMES DOS SANTOS – SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2024. Roberta de Alencar Pita COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº46/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de vale-transporte, tipo metropolitano, decorrente de deslocamento residência trabalho e vice-versa disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989, resolve CONCEDER vale-transporte ao SERVIDOR lotado nesta Setorial e relacionado no Anexo Único desta portaria, durante o mês de abril/2024, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 18 de março de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº46/2024, REFERENTE AO VALE TRANSPORTE METROPOLITANO DO MÊS DE ABRIL DE 2024 VALE METROPOLITANO: CONTRATO Nº014/SEINFRA/2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. LUIZ FREIRE DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3002561-X E 44 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº494/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00057103/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,Fechar