DOE 21/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2024
de Pacajus; IX - VALOR GLOBAL: R$ 128.047,42 (cento e vinte e oito mil e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, a contar de 09/03/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza (CE), 07 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO 
MATOS- Superintendente DETRAN/CE; SABINO BENÍCIO DE MORAIS- Viramar Incorporação e Gestão de Empreendimentos Imobiliários Ltda S/A.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº222/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO 
LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Gurgel do Amaral, nº 1250, bairro Coaçu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP n° 08012.007623/2024-61, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza; 
VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do 
Programa da CNH Popular; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 25/04/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: 
Fortaleza, 13 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; Sara de Queiroz Malta Leite Vala-
dares- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2024
PROCESSO Nº08012.010204 / 2024-15. NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: visando assegurar a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA 
DIGITAL EM NUVEM PARA SOLUÇÃO INTEGRADA NO CONTROLE, EMISSÃO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS 
OFICIAIS E/OU OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM REPRESENTAR BENEFÍCIOS OU CONTÊ-LOS, COMO, POR EXEMPLO, CARTÕES 
MAGNÉTICOS, DETERMINADOS PELO GOVERNO DO ESTADO VISANDO ATENDER ÀS NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA DA 
INFORMAÇÃO E VIRTUALIZAÇÃO DE DADOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE 
REFERÊNCIA, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: A presente contratação através de dispensa resultará em contrato firmado com a ETICE, 
conforme determina a Lei 16.727 (Lei do HUB). “Art. 1º Fica instituído, no âmbito interno da Administração Pública do Estado do Ceará, o programa Hub 
de Tecnologia da Informação e Comunicação - HTIC, visando otimizar, de forma contínua, os recursos de custeio e investimentos em TIC (Tecnologia de 
Informação e Comunicação), compartilhar recursos de TIC entre os órgãos/entidades da administração, prover novas tecnologias para atender às demandas 
requeridas pelo serviço público, disponibilizar links de dados e internet de alta velocidade, com qualidade, às unidades administrativas e à população do Estado 
e fomentar o crescimento econômico no segmento de TIC dentro do Estado. Art. 2º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º desta Lei, caberá, 
com exclusividade, à Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, a responsabilidade de execução, através de parcerias, convênios, contratos 
com empresas terceirizadas ou demais instrumentos, dos serviços dispostos no Capítulo II desta Lei.” 5.3. A ETICE dispõe em seu MarketPlace de uma 
solução que se adequa ao atendimento da demanda, e esta encontra-se vinculada a uma Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública Nº004/2023, 
aderente ao Edital de Pré-qualificação Permanente de Serviços em Nuvem Nº 001/2019 - ETICE, que obedece ao disposto no Edital de pré-qualificação de 
nuvem nº 001/2019 da ETICE e seus anexos, nos Termos de Pré-Qualificação e no Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE. Assim, tendo como 
base a supracitada chamada de oportunidade, torna-se imperiosa a contratação da referida empresa de tecnologia da informação. VALOR GLOBAL: R$ 
13.373.000,00 ( treze milhões, trezentos e setenta e três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.126.421.20259.15.339140.1.753120007
0.1, REDUZIDA 23302. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – ETICE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67 DISPENSA: declarada por 
MYLENA PAOLA CALVALCANTI DA SILVA - Diretora Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO 
MATOS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº64/2024
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CESSIONÁRIO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E CIDADANIA DE IPU (AMCI). OBJETO: cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário dos seguintes equipamentos: 1. 
01 (UMA) MALETA Nº 19/20, COM Nº DE PATRIMÔNIO 27095; 2. 01 (UM) ETILÔMETRO Nº DE SÉRIE 083.600 COM BATERIA; 3. 01 (UMA) 
IMPRESSORA Nº 081.3427.086, COM FITA DE TINTA E BOBINAS DE PAPEL; 4. 01 (UM) CABO DE COMUNICAÇÃO PARA IMPRESSORA; 5. 
01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA PARA IMPRESSORA; 6. 01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA, 9 VOLTS, COM CABO ADAPTADOR 
DE 110/220 VOLTS; 7. 01 (UM) CABO ADAPTADOR, 12 VOLTS, PARA CARREGADOR DE ACENDEDOR; 8. 01 (UMA) BOBINA DE PAPEL 
RESERVA; 9. 01 (UMA) BATERIA RECARREGÁVEL RESERVA; 10. 02 (DUAS) FITAS DE TINTAS PARA IMPRESSORA RESERVA; 11. 01 (UM) 
CERTIFICADO DO INMETRO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo de n º 00965717/2023 bem como no artigo 116 da Lei Federal de nº 8666/93. 
VIGÊNCIA: 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação até dia 31/12/2026. FORO: Fortalezas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 08 de 
março de 2024. SIGNATÁRIO: MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE. AUGUSTO EDVAN FARIAS- PRESIDENTE 
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA DE IPU (AMCI) DETRAN/CE , em Fortaleza-CE , 08 de 
março de 2024.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº078/2024
PROCESSO VIPROC N°05737356/2023
CREDOR: ROSA JANACLECE LEÃO GURGEL., inscrita no CPF n.º 660.568.703-59, situado a Rua Dr. Manoel Moreira, fortaleza/CE. DEVEDOR: 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reor-
ganizada pela lei n.º 10521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, 
CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da ex-servidora ROSA JANACLECE 
LEÃO GURGEL., referente a gratificação por serviços executados em comissão de legislação, na cidade de Acaraú, no período de 01/04/2022 a 15/04/2022, 
conforme portaria n,° 1294/2022, DOE-CE 26/05/2023, no importe de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Considerando tratar-se de despesas do exer-
cício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 
78,112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 3030/2023- DIJUR-NUPAD-CE, compromete-se a efetuar o 
pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1, tão logo sejam conclu-
ídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE 08 de março de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE 
DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACT Nº01/2022 – SEMA/PREFEITURA DE CRUZ
PROCESSO Nº57001.000360/2024-02
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E O MUNICÍPIO DE CRUZ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Termo tem por fundamento legal o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como a Lei Estadual nº 16.002, de 02 de maio de 2016, 
que cria o Programa de Valorização das Espécies Vegetais Nativas, bem como, a Lei Estadual nº 17.929, de 16 de fevereiro de 2022, que Institui o Programa 
de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Estado do Ceará. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre os 
partícipes com o objetivo de implementar o Programa de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental no Estado do Ceará, no âmbito do Programa 
Ceará Mais Verde, no tocante à gestão dos viveiros regionais para a produção de mudas nativas destinadas à recuperação de áreas degradadas e às ações 
de educação ambiental. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Pela celebração deste instrumento fica prorrogado o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, 
observados os prazos e limites determinados por Lei, tendo início em 07 de março de 2024 e seu termo final em 06 de março de 2026. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, que passam a 

                            

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