DOE 21/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°43/2024 
NUP 24001.019347/2024-60
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a 
empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras 
Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/01/2024 à 31/01/2024 a COVEP/
SESA. Fortaleza-CE, 18 de março de 2024. 
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho 
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.050977/2023-21
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, 
conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto 
nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, inscrita no 
CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de 
gerenciamento e monitoramento de dados na SRLES (LIMOEIRO DO NORTE), referente ao período novembro de 2023, decorrente do contrato nº 117/2023.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.051034/2023-15
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, 
inscrita no CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e 
software de gerenciamento e monitoramento de dados na COADS DE CRATO, referente ao período novembro de 2023, decorrente do contrato nº 117/2023.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
NUP 24001.051365/2023-55 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender 
às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 
c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 968,47 
(novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o 
número 05.485.352/0001-06, referente ao Contrato 532/2023, com vigência até 07/11/2023, cujo objeto é prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prestados na Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em 
Saúde, referente ao período de 08 a 16 de novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2024. 
Antônio Silva Lima Neto 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
NUP 24001.051370/2023-68 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as neces-
sidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro 
Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c §1º e §2º 
do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no 
valor de R$ 926,17 (novecentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), à empresa: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o 
número 05.485.352/0001-06, referente ao Contrato 532/2023, com vigência até 07/11/2023, cujo objeto é prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prestados na COVAT, referente ao período de 08 a 16 de novembro 
de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2024. 
Antonio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 00309013/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a Dívida de Exercício Anterior, por Inde-
nização, no valor de R$ 367.964,38 (trezentos e sessenta e sete mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), junto à COOPERATIVA 
DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST, inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/0001-41, cujo objeto é a prestação de 
serviços através de médicos cooperados para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 16 a 31 de 
Dezembro de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
 PROCESSO Nº24001.011452/2024-51 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO – SEAFI/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 
c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/194, assim como a 
alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento de dívida no valor de R$ 16.462,61 (dezesseis mil, quatrocentos 

                            

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