DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE 4º ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO
CONTRATO.
Tomada de Preços n° 2022.07.11.1. Partes: O Município de Altaneira,
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa EXATA
SERVIÇO CONSTRUÇOES E LOCAÇOES EIRELI. Objeto:
Contratação de serviços de engenharia a serem prestados na reforma e
ampliação do parque de vaquejada João de Almeida Braga, Neste
Município de Altaneira-CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 26 de
Setembro de 2022, o presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 65, Inciso I, trata-
se de Termo Aditivo de Acréscimo ao Contrato original. Signatários:
Marcia Moura Evangelista e Nelson Rodrigues da Fonseca.
Altaneira-CE, 20 de Março de 2024.
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:743EAAA9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 165/2024 - SEAD
DEFLAGRA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO SERVIDOR
RODRIGO FREITAS ANDRADE, EM RAZÃO
DOS FATOS NOTICIADOS NOS OFÍCIOS DA
SMS Nº 57, 58, TODOS DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso II da Lei Orgânica do
Município de Alto Santo/CE, e tendo em vista o disposto no artigo
145, V da Lei Municipal nº 307, de 06 de março de 1995, resolve:
Art. 1º DEFLAGRAR Processo Administrativo Disciplinar destinado
a apurar, no prazo de 60 dias, possível prática da infração funcional
nos termos do artigo 145, V da Lei Municipal 307/95, atribuída ao
servidor Rodrigo Freitas Andrade, técnico de enfermagem lotado no
Hospital e Maternidade Santa Rita (HMSR), matrícula funcional nº
193260-8, ao demonstrar resistência em aceitar e seguir orientações da
coordenação de enfermagem, bem como de sua equipe de trabalho.
Art. 2º Os trabalhos correcionais ficarão a cargo da COMISSÃO
PERMANENTE
DE
SINDICÂNCIAS
E
PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES nomeada por meio da
Portaria nº 292/2023.
Art.3º Dê-se ciência à comissão processante para fins de iniciar os
trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:313537B2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONTRATO Nº
2021.05.03.003.
EXTRATO
DO
QUARTO
TERMO
AO
CONTRATO
Nº
2021.05.03.003.
REFERENTE
A
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO N° 001/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
A
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DE
NATUREZA TÉCNICA E SINGULAR, COM COMPROVADA
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, EM AUXILIO AO CORPO
JURÍDICO MUNICIPAL NOS PROCESSOS EM TRAMITE
PERANTE O TJ-CE, TRT 7ª REGIÃO, TRF 5º REGIÃO, TST, STJ
E STF JUNTO A CHEFIA DE GABINETE DE ARATUBA/CE.
PARTES: Município de Aratuba/ CHEFIA DE GABINETE e a
empresa CELSO MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS,
CNPJ Nº. 10.540.369/0001-40. OBJETIVO DO ADITIVO:
Prorrogação de prazo contratual. FUNDAMENTO LEGAL:
Cláusula quarta do contrato combinado com o art. 57, inciso II da Lei
Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 01/03/2024 a
28/02/2025.
ASSINAM
PELAS
PARTES
SIGNATÁRIAS:
CONTRATANTE: Sr. Victero Bruno Pereira da Silva CPF Nº
604.632.463-73
e
pela
empresa
CONTRATADA:
CELSO
MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS o Sr. Carlos Celso
Castro Monteiro, com CPF nº 415.071.503-34.
Aratuba, 01 de Março de 2024.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:26B40134
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 020/2024.
LEI N 020/2024.
ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
DO
QUADRO PERMANENTE, CONSTANTE NO
ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº. 005/2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do
Magistério do Quadro Permanente, constante no Anexo II, da Lei
Municipal nº. 005/2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e
Salário para os integrantes do quadro do Magistério da Secretaria
Municipal de Educação do Município de Arneiroz, haja vista a
aplicação do reajuste de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento)
sobre o vencimento base.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do
Município de Arneiroz-CE.
Art. 3º. Fica revogada a lei municipal nº 04/2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo
quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de
2024.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de Março de
2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
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