Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE 4º ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO. Tomada de Preços n° 2022.07.11.1. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa EXATA SERVIÇO CONSTRUÇOES E LOCAÇOES EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de engenharia a serem prestados na reforma e ampliação do parque de vaquejada João de Almeida Braga, Neste Município de Altaneira-CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 26 de Setembro de 2022, o presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 65, Inciso I, trata- se de Termo Aditivo de Acréscimo ao Contrato original. Signatários: Marcia Moura Evangelista e Nelson Rodrigues da Fonseca. Altaneira-CE, 20 de Março de 2024. Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:743EAAA9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 165/2024 - SEAD DEFLAGRA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO SERVIDOR RODRIGO FREITAS ANDRADE, EM RAZÃO DOS FATOS NOTICIADOS NOS OFÍCIOS DA SMS Nº 57, 58, TODOS DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo/CE, e tendo em vista o disposto no artigo 145, V da Lei Municipal nº 307, de 06 de março de 1995, resolve: Art. 1º DEFLAGRAR Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, possível prática da infração funcional nos termos do artigo 145, V da Lei Municipal 307/95, atribuída ao servidor Rodrigo Freitas Andrade, técnico de enfermagem lotado no Hospital e Maternidade Santa Rita (HMSR), matrícula funcional nº 193260-8, ao demonstrar resistência em aceitar e seguir orientações da coordenação de enfermagem, bem como de sua equipe de trabalho. Art. 2º Os trabalhos correcionais ficarão a cargo da COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES nomeada por meio da Portaria nº 292/2023. Art.3º Dê-se ciência à comissão processante para fins de iniciar os trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:313537B2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONTRATO Nº 2021.05.03.003. EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONTRATO Nº 2021.05.03.003. REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DE NATUREZA TÉCNICA E SINGULAR, COM COMPROVADA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, EM AUXILIO AO CORPO JURÍDICO MUNICIPAL NOS PROCESSOS EM TRAMITE PERANTE O TJ-CE, TRT 7ª REGIÃO, TRF 5º REGIÃO, TST, STJ E STF JUNTO A CHEFIA DE GABINETE DE ARATUBA/CE. PARTES: Município de Aratuba/ CHEFIA DE GABINETE e a empresa CELSO MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ Nº. 10.540.369/0001-40. OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula quarta do contrato combinado com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 01/03/2024 a 28/02/2025. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. Victero Bruno Pereira da Silva CPF Nº 604.632.463-73 e pela empresa CONTRATADA: CELSO MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS o Sr. Carlos Celso Castro Monteiro, com CPF nº 415.071.503-34. Aratuba, 01 de Março de 2024. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:26B40134 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 020/2024. LEI N 020/2024. ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2024. ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO QUADRO PERMANENTE, CONSTANTE NO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº. 005/2010. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Quadro Permanente, constante no Anexo II, da Lei Municipal nº. 005/2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Salário para os integrantes do quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação do Município de Arneiroz, haja vista a aplicação do reajuste de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) sobre o vencimento base. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Arneiroz-CE. Art. 3º. Fica revogada a lei municipal nº 04/2024. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2024. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de Março de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CEFechar