DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE 4º ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO 
CONTRATO. 
 
Tomada de Preços n° 2022.07.11.1. Partes: O Município de Altaneira, 
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa EXATA 
SERVIÇO CONSTRUÇOES E LOCAÇOES EIRELI. Objeto: 
Contratação de serviços de engenharia a serem prestados na reforma e 
ampliação do parque de vaquejada João de Almeida Braga, Neste 
Município de Altaneira-CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 26 de 
Setembro de 2022, o presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 65, Inciso I, trata-
se de Termo Aditivo de Acréscimo ao Contrato original. Signatários: 
Marcia Moura Evangelista e Nelson Rodrigues da Fonseca. 
  
Altaneira-CE, 20 de Março de 2024. 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:743EAAA9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 165/2024 - SEAD 
 
DEFLAGRA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO SERVIDOR 
RODRIGO FREITAS ANDRADE, EM RAZÃO 
DOS FATOS NOTICIADOS NOS OFÍCIOS DA 
SMS Nº 57, 58, TODOS DE 2023. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso II da Lei Orgânica do 
Município de Alto Santo/CE, e tendo em vista o disposto no artigo 
145, V da Lei Municipal nº 307, de 06 de março de 1995, resolve: 
  
Art. 1º DEFLAGRAR Processo Administrativo Disciplinar destinado 
a apurar, no prazo de 60 dias, possível prática da infração funcional 
nos termos do artigo 145, V da Lei Municipal 307/95, atribuída ao 
servidor Rodrigo Freitas Andrade, técnico de enfermagem lotado no 
Hospital e Maternidade Santa Rita (HMSR), matrícula funcional nº 
193260-8, ao demonstrar resistência em aceitar e seguir orientações da 
coordenação de enfermagem, bem como de sua equipe de trabalho. 
  
Art. 2º Os trabalhos correcionais ficarão a cargo da COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
SINDICÂNCIAS 
E 
PROCESSOS 
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES nomeada por meio da 
Portaria nº 292/2023. 
  
Art.3º Dê-se ciência à comissão processante para fins de iniciar os 
trabalhos. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:313537B2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONTRATO Nº 
2021.05.03.003. 
 
EXTRATO 
DO 
QUARTO 
TERMO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2021.05.03.003. 
REFERENTE 
A 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO N° 001/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
A 
EXECUÇÃO 
DE 
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DE 
NATUREZA TÉCNICA E SINGULAR, COM COMPROVADA 
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, EM AUXILIO AO CORPO 
JURÍDICO MUNICIPAL NOS PROCESSOS EM TRAMITE 
PERANTE O TJ-CE, TRT 7ª REGIÃO, TRF 5º REGIÃO, TST, STJ 
E STF JUNTO A CHEFIA DE GABINETE DE ARATUBA/CE. 
PARTES: Município de Aratuba/ CHEFIA DE GABINETE e a 
empresa CELSO MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, 
CNPJ Nº. 10.540.369/0001-40. OBJETIVO DO ADITIVO: 
Prorrogação de prazo contratual. FUNDAMENTO LEGAL: 
Cláusula quarta do contrato combinado com o art. 57, inciso II da Lei 
Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 01/03/2024 a 
28/02/2025. 
ASSINAM 
PELAS 
PARTES 
SIGNATÁRIAS: 
CONTRATANTE: Sr. Victero Bruno Pereira da Silva CPF Nº 
604.632.463-73 
e 
pela 
empresa 
CONTRATADA: 
CELSO 
MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS o Sr. Carlos Celso 
Castro Monteiro, com CPF nº 415.071.503-34. 
  
Aratuba, 01 de Março de 2024. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:26B40134 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 020/2024. 
 
LEI N 020/2024. 
  
ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2024. 
  
ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
DO 
QUADRO PERMANENTE, CONSTANTE NO 
ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº. 005/2010. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º. Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do 
Magistério do Quadro Permanente, constante no Anexo II, da Lei 
Municipal nº. 005/2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e 
Salário para os integrantes do quadro do Magistério da Secretaria 
Municipal de Educação do Município de Arneiroz, haja vista a 
aplicação do reajuste de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) 
sobre o vencimento base. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do 
Município de Arneiroz-CE. 
  
Art. 3º. Fica revogada a lei municipal nº 04/2024. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo 
quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 
2024. 
  
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de Março de 
2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
 

                            

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