DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:1E0C541E 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 021/2024. 
 
LEI N 021/2024.  
  
ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2024. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 040/2021, 
INSTIUI 
O 
PROGRAMA 
"BOLSA 
CAPACITAÇÃO E TRABALHO" NO MUNICÍPIO 
DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º - Fica acrescentado um parágrafo único no art. 2º da Lei nº 
040/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 2º. Para fins do Programa Bolsa Capacitação e Trabalho, será 
considerado beneficiário a pessoa que não exerça atividade 
remunerada ou esteja desempregada e não possua rendimentos 
próprios. 
  
Parágrafo único: O benefício previsto nesta Lei não será computado 
no cálculo da renda familiar para a concessão de benefícios sociais 
adicionais e não será contabilizado em quaisquer programas que 
utilizem a renda familiar como critério.” (N.R) 
  
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de Março de 
2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:8A029C2A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 022/2024 
 
LEI N° 022/2024 
  
ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2024. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 027/2021, QUE 
TRATA 
DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
MAIS 
FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 27/2021, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 2º. A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no 
que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao 
acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à 
frequência escolar a 75% (setenta e cinco) em estabelecimento de 
ensino regular, sem prejuízo de outra previstas em regulamento.” 
(N.R) 
  
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de Março de 
2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:83B033BC 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 023/2024. 
 
LEI N 023/2024. 
  
ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ-
CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
  
Art.1° Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar, 
nos termos dessa Lei. 
  
Art.2° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
do Município de Arneiroz-CE é órgão colegiado permanente, 
consultivo e vinculado estruturalmente a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, responsável pela gestão da Política de Segurança 
Alimentar e Nutricional do Município de Arneiroz-CE. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
Art.3° Ao conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
do Município de Arneiroz-CE compete: 
I - Propor diretrizes para a formulação, execução, acompanhamento, 
monitoramento e controle das políticas voltadas a segurança alimentar 
e nutricional e do direito humano a alimentação adequada; 
II - Articular e mobilizar a sociedade civil e organizada; 
III - Analisar planos, programas e projetos que sejam voltados ao 
desenvolvimento de políticas locais de segurança alimentar e 
nutricional e ao direito humano a alimentação adequada, bem como 
oferecer contribuições para o aperfeiçoamento dos mesmos; 
IV – Aprovar os planos e programas da área, objetivando a celebração 
de parcerias entre o setor público e as entidades ou organizações 
privadas que exercem ações de segurança alimentar e nutricional; 
V – Analisar e pronunciar-se sobre projetos de lei e decretos 
referentes à segurança alimentar e nutricional e ao direito humano a 
alimentação adequada e oferecer contribuições para o seu 
aperfeiçoamento; 
VI – Propor e contribuir para a realização de campanhas de 
informação sobre segurança alimentar e nutricional e sobre o direito 
humano a alimentação adequada, ao combate à fome; 
VII – manter intercambio com entidades e organizações privadas, de 
pesquisa e demais atividades voltadas a segurança alimentar e 
nutricional e ao direito humano a alimentação adequada, inclusive nas 
esferas estadual e federal; 

                            

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